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I SÉRIE - NÚMERO 49

dos ilícitos. Terá de se retirar sempre essa delimitação a partir da delimitação das penas, que são autorizadas ao Governo, e isso terá de ser sempre feito, em comparação com a legislação penal que existe.

Louvamo-nos na argumentação do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Cita mal. Cita invertidamente!

O Orador: - Não cito nada mal e é exactamente correcto: p. 1013 e o Diário é esse mesmo. Há situações que podem custar a ouvir ... mas a citação é correcta - ao menos, reconheçam a honestidade intelectual de quem a cita!
Louvamo-nos na argumentação do Sr. Deputado Veiga de Oliveira. A determinação dos ilícitos a criar ao abrigo desta autorização não pode, neste momento, ser feita. É verdade! A conformidade, contudo, do decreto-lei da autorização com a lei de habilitação e, em última instância, com a própria Constituição depende de uma dupla operação interpretativa - aliás, vulgar em Direito!-, que consiste, por um lado, a contrario sensu, na determinação do objecto, dos ilícitos através da doseometria das penas - referenciada no artigo 2.º da proposta - e, por outro lado, através da identidade substantiva dos ilícitos a criar com os ilícitos integrantes na legislação penal já vigente, interpretação subsuntiva permitida pela conjugação dos critérios da valorimetria das penas.
Em terceiro lugar, a insusceptibilidade de uma autorização genérica em matéria penal vir a ser inviamente utilizada para proceder a alterações no Código Penal resulta completamente acautelada pelo disposto no artigo 3.º da proposta de lei.
Quarto e último critério: as autorizações legislativas genéricas, neste quadro, justificam-se pela necessidade de permitir ao Governo a faculdade de cominar sanções no exercício da sua actividade legislativa normal. Não há normas sem sanção. As sanções são, de facto, co-naturais à existência das próprias normas, e quando se dá o poder de estatuir o regime substantivo sem o co-respectivo poder de sancionar - de estatutir normas no plano adjectivo - é dar com uma mão aquilo que se tira com a outra.
Não serve isto para defender o laxismo interpretativo que abriria caminho às autorizações em branco ou à concessão de plenos poderes. Tal seria impossível e impensável no nosso sistema jurídico-constitucional. Mas também não se imponha um rigorismo de interpretação do texto constitucional que esterilize a actividade legislativa do Governo, atendendo a que aquilo que agora se solicita é tão-somente uma autorização para utilizar no quadro do exercício da competência normal do Governo - isto é, no domínio da reserva absoluta de competência legislativa do Governo - e no domínio da competência concorrencial entre o Governo e a Assembleia da República.
Sempre que houver lugar à necessidade de recorrer a uma autorização sobre matérias da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, será essa autorização específica que terá de estatuir acerca das normas sancionárias a que haverá lugar. E não será possível utilizar esta autorização genérica para estatuir sanções, em autorizações legislativas com
objecto específico próprio.

No ano passado tive ocasião de definir esta autorização como uma «questão existencial» ao exercício das competências legislativas próprias e normais do Governo. É o que de novo faço agora, com o pedido da sua concessão mediante a rejeição da impugnação.
E por aqui me poderia quedar, dando por reproduzido os argumentos carregados no passado e reafirmando a sua valia no caso vertente. Mas parece-me que haverá algo a acrescentar.
Em primeiro lugar, não se trata de travar aqui um debate de fundo sobre a política penal do Governo. Esse poderá ter ocasião quando tivermos oportunidade de discutir a questão de fundo, isto é, a concessão de autorização propriamente dita. Hoje apenas está em causa a impugnação da admissibilidade, com fundamento em inconstitucionalidade.
Em segundo lugar, porque a proposta de lei agora apresentada não é exactamente igual à apresentada no ano passado pelo Governo à Assembleia da República, a proposta de lei n.º 73/III.
Houve, no rescaldo do debate parlamentar do ano passado, um esforço de aperfeiçoamento do articulado. Foram introduzidas alterações concretizadoras, que deram origem à Lei n.º 25/84, de 13 de Julho. Por isso, o Governo nesta sua proposta acolheu ipsis verbis o texto do decreto, e consequentemente da lei da Assembleia da República, tal como eles resultaram das modificações introduzidas pelos Srs. Deputados após um trabalho de reflexão em Comissão e o debate em Plenário na especialidade.
Em terceiro lugar porque, tal como havia sido solenemente afirmado pelo Governo, em 1984, a utilização da autorização foi feita de forma ponderada e comedida na estrita observância pelos limites da lei da autorização e do próprio texto constitucional. E que saibamos ninguém, sublinho, ninguém contestou a validade constitucional de um só dos decretos-lei utilizados ao abrigo desta autorização legislativa, nem a sua conformidade face à própria lei de autorização, o que revela a lisura do comportamento governamental neste domínio.
E, finalmente, porque sendo o texto da proposta de lei, ora em apreciação, exactamente igual ao, da Lei n.º 25/84 - que vigorou durante 6 meses no nosso ordenamento jurídico sem que repito, ninguém tenha accionado os diversos mecanismos susceptíveis de conduzir à declaração de inconstitucionalidade da mesma pelo órgão indoneamente competente, que é o Tribunal Constitucional - é, no mínimo, estranho, senão incongruente, ou mesmo manifestação de injustificado excesso de zelo que agora se impugne a sua mera admissibilidade para discussão nesta Assembleia da República. É, por isso, pelas razões expostas e pelo condicionalismo concreto envolvente, que o Governo solicita à Câmara que admita a proposta de lei, rejeitando o recurso da ASDI.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Magalhães Mota, José Manuel Mendes, José Magalhães e Raul Castro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Creio que algumas das críticas que formulou à minha intervenção não terão a ver com aquela que fiz, mas com a