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22 DE FEVEREIRO DE 1985

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Salvo melhor opinião, a questão que o Sr. Deputado José Manuel Mendes colocou em relação ao artigo 4.º, tal como a questão de quais as condutas em concreto que se pretendem criminalizar, têm melhor cabimento no debate da questão de fundo, isto é, da concessão da autorização legislativa propriamente dita, pois não são essas as questões que relevam e agora em sede de apreciação da constitucionalidade.
Vou responder apenas ao protesto do Sr. Deputado José Magalhães, não com um regato mas apenas com um fiozinho de água (para que o Sr. Deputado não se susceptibilize com a minha susceptibilidade exacerbada), dizendo-lhe que o Sr. Deputado terá ocasião de ler serenamente aquilo que afirmei. Não chamei a autoridade dos autores que citei à defesa de qualquer conduta em concreto deste Governo, mas sim, pura e simplesmente, à definição de uma dogmática de interpretação do texto constitucional, que o Sr. Deputado até pode não perfilhar, pois terá decerto argumentos de grande valia para a rebater. Mas não queira é fazer a junção de duas afirmações que fiz numa só, tentando, digamos, confundir os termos em que o debate está aqui a decorrer.
Quanto à problemática das válvulas de segurança, estou em radical desacordo consigo! Em primeiro lugar, as válvulas de segurança de acesso ao Tribunal Constitucional não estão nada entupidas: se V. Ex.ª acha que estão, isso é grave, porque tem a ver com o seu posicionamento em relação ao Tribunal Constitucional e espero não ter sido essa a intenção que V. Ex.ª quis exprimir. Em 2.º lugar, se V. Ex.ª entende que as válvulas de segurança em sede parlamentar, só são garantidas quando não houver maiorias parlamentares, o que V. Ex.ª está a dizer é que só há, verdadeiramente, regime democrático, quando os Governos são minoritários e por isso estão sujeitos constantemente às tais válvulas de segurança, não entupidas, da Assembleia da República. Não é verdade, Sr. Deputado, as válvulas de segurança existem, independentemente da natureza dos governos que estão no Poder.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Secretário de Estado, eu queria aludir - e creio que não vale a pena expender considerações fora desse âmbito salvo melhor opinião - ao simples facto de, como o Sr. Secretário de Estado sabe, o processo de fiscalização da legislação governamental estar nesta Assembleia clara e nitidamente paralisado. Há centenas de requerimentos e de decretos-leis em sede de ratificação que não são apreciados. Os únicos apreciados na sessão legislativa passada foram-no por força do exercício do direito de marcação do PCP. 15to é, passamos do sistema que, ao contrário daquilo que induz, é concertado pela maioria para fazer funcionar os mecanismos de fiscalização para um sistema em que estes mecanismos só funcionam quando um partido da oposição exerce o direito de marcação, e isto é, creio que poderá reconhecê-lo, o máximo bloqueamento possível de uma válvula de segurança fundamental.
Não têm, portanto, sentido as alegações que produziu!

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O Orador: - Sr. Deputado, V. Ex.ª tem razão na parte respeitante à ratificação dos decretos-leis, contudo penso que ainda recentemente a Assembleia da República teve ocasião de apreciar o seu regimento interno e nessa altura deveria ter adoptado medidas tendentes a celerizar o processo de apreciação da ratificação dos decretos-leis governamentais. E algo foi já feito nesse sentido, por exemplo, tendo sido dada uma prioridade regimental reforçada à ratificação dos decretos-leis no uso de autorizações legislativas. Apesar de tudo penso que não é apenas a ratificação que constitui uma válvula de segurança do sistema, uma vez que se trata de decretos-leis no uso dessa autorização em matéria da competência concorrencial onde qualquer projecto-lei, de iniciativa dos deputados, pode revogar um decreto-lei do Governo. As iniciativas legislativas do Governo nesta matéria estão, portanto, a par e passo, sujeitas ao poder resolutivo final da Assembleia da República, não havendo espoliação de competências mas, pelo contrário, a garantia do regular funcionamento das instituições democráticas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, não me apercebi se o Sr. Secretário de Estado respondeu à questão que eu tinha colocado. Deu-me ideia de não o ter feito, e não desejaria ficar nesta dúvida.

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª sabe, o Sr. Secretário de Estado não é obrigado a responder, como aliás nenhum dos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado: - Sr. Presidente, queria dizer somente ao Sr. Deputado Raul Castro que, por acaso, respondi à sua questão quando me referi à questão suscitada pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes em relação ao artigo 4.º e à questão do Sr. Deputado Raul Castro em relação aos ilícitos em concreto, dizendo que teriam melhor acolhimento aquando do debate da questão de fundo, isto é, aquando do debate da concessão de autorização legislativa e não aquando da discussão da impugnação da constitucionalidade. Não queria que o Sr. Deputado ficasse com a ideia de que eu não tinha tido pelo menos a atenção de lhe dar esta explicação.

O Sr. Presidente: - Dada esta explicação, Srs. Deputados, vamos votar o recurso interposto pela ASDI, relativo à admissão da proposta de lei n.º 98/III, que concede ao Governo autorização legislativa para definir ilícitos criminais ou contravencionais e as penas correspondentes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da impugnação da admissibilidade da proposta de lei do Governo, interposta pela ASDI, pelas razões que se deduzem das intervenções produzidas pela minha bancada.