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22 DE FEVEREIRO DE 1985

está sujeita a uma lei de habilitação, é constitucionalmente atribuída ao próprio Governo, e apenas está sujeita à prática de um cacto-condição», que é a lei habilitante, sendo esta que vai determinar as condições em que o Governo vai exercer essa competência delegada. Não defendi, portanto, nenhuma visão governamentalizadora nem nenhuma posição de um governo celerado, que pretende espoliar, qual Átila das competências legislativas, a Assembleia da República! Estava apenas a filiar-me numa determinada corrente doutrinária. Se é má ou boa, V. Ex.ª, do alto da sua sapiência, o dirá! Não me pode é acusar de fazer tantas malfeitorias numa matéria onde eu estava apenas a perfilhar concepções doutrinárias correntíssimas, perfilhadas até pelos autores mais clássicos como Cheli, Ciconetti, Crisafulli e tantos outros que são pessoas insuspeitas de qualquer dependência em relação ao IX Governo Constitucional da República Portuguesa!

Risos do PS, do PSD e da ASDI.

Em relação ao argumento do Sr. Deputado José Manuel Mendes, queria dizer que folgo muito em recolher a promessa - e falo agora a título pessoal e não em nome do Governo - de que o PCP, que tem de facto a possibilidade de accionar esses mecanismos de fiscalização de constitucionalidade em toda a sua extensão, não deixará de o fazer. Não o poderá fazer em relação à lei de autorização, porque não parece curial vir agora pedir a fiscalização da constitucionalidade de uma lei já caducada, como é o caso da Lei de autorização n.º 25/84, que vigorou durante 6 meses e que não foi nessa altura impugnada por incúria, negligência, distracção. Digamos que escapou! ... Mas pode ainda fazê-lo com base nos decretos-lei publicados ao abrigo dessa autorização onde, aliás, o juízo tem um duplo estádio: de conformidade em relação à lei de autorização e o de conformidade em relação à Constituição. Devo dizer que, por curiosidade intelectual, anseio por essa iniciativa! E se V. Ex.ª quiser aceitar uma sugestão, se este recurso for recusado e esta lei vier a ver a luz do dia, porque não suscitar a fiscalização agora desta? Com este aviso prévio da minha parte, os Srs. Deputados não poderão invocar distracção em relação à matéria!
Quanto ao Sr. Deputado Magalhães Mota, queria começar por lhe pedir desculpa se eventualmente fiz referência a argumentos que não utilizou na sua argumentação. O Sr. Deputado compreende que, como nos conhecemos e conversamos sobre este assunto há bastante tempo, às vezes não sei distinguir o que dizemos aqui à luz dos holofotes e o que dizemos em conversas privadas. Perdoar-me-à o abuso que cometi.
Não lhe nego, Sr. Deputado Magalhães Mota, que tenha algumas dificuldades na definição do objecto e isso já o disse o ano passado. Resolvo o problema do seguinte modo: quanto ao objecto, determinação indirecta através da dosimetria das penas; quanto à extensão, estão potencialmente abrangidas por esta autorização legislativa, todas as matérias de competência concorrencial. É esta a resposta que tenho para lhe dar e que aliás, a utilização da autorização legislativa no passado comprova em relação à sua extensão.
Com isto respondi também ao Sr. Deputado Raul Castro, quanto à determinação indirecta do objecto por força da dosimetria das penas previstas, identidade substantiva dos ilícitos criminais criados com os ilícitos criminais constantes da legislação penal vigente,

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om a salvaguarda da impossibilidade de alteração do Código Penal. Aí está uma sugestão útil que o PCP apresentou o ano passado e que o Governo, dando provas de que não é dogmático nem sectário, fez sua este ano, tratando-a com tal carinho e enlevo que até a trouxe de novo à assembleia da República na sua própria proposta de lei.
Quanto à intervenção que o Sr. Deputado Magalhães Mota, é certo que V. Ex.ª, que acusa o Governo de estar a praticar uma inconstitucionalidade, mas decerto não estava a querer induzir o Governo a praticar uma inconstitucionalidade ainda maior, que era a de desencadear ele próprio o processo de revisão constitucional, porque, como o Sr. Deputado sabe, a iniciativa de revisão constitucional é da reserva dos deputados, não indo o Governo cometer uma tal afronta à reserva de iniciativa dos deputados à Assembleia da República!
Mas sempre lhe poderei dizer que aí está uma boa sugestão. 15to é, o Sr. Deputado pode muito bem, para pôr cobro à iniciativa do Governo, de que acusa de estar a rever inviamente a Constituição, tomar a iniciativa de propor uma revisão constitucional para alteração do artigo 168.º da Constituição.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - O Sr. Secretário de Estado tem razão: o Governo não pode desencadear claramente um processo de revisão constitucional. Mas como tenho visto alguns deputados seguirem tão ciosamente as intervenções do Governo, tenho a impressão de que se o Governo lhes dissesse com certeza que o fariam!

Risos da ASDI.

O Orador: - Sr. Deputado Magalhães Mota, o sorriso é um acto de liberdade e o Governo não o aproveitaria para fins públicos.
Quanto à indicação que o Sr. Deputado Magalhës Mota deu, de que o meu «ninguém» era excessivo, tem realmente razão; talvez fosse a influência do Romeiro do Frei Luís de Sousa, pois ali também o «ninguém» era alguém, e neste sentido aqui alguém o poderia ter feito, mas de facto não o fez. Apesar de tudo e embora a ASDI não tenha 25 deputados, estou convencido de que ao Sr. Deputado Magalhães Mota, que é o mais imaginativo dos deputados desta Assembleia, não terá escapado decerto o mecanismo que tradicionalmente é utilizado para suscitar a fiscalização da constitucionalidade, apesar de não ter os tais 25 deputados para a poder suscitar junto do Tribunal Constitucional.
Num último apontamento, penso que esta autorização legislativa não impede que sejam accionados os mecanismos que o sistema constitucional consigna para garantir a sua adequação ao texto da nossa lei fundamental, quer através da fiscalização da constitucionalidade da própria lei, quer através da fiscalização da constitucionalidade dos decretos-leis praticados ao abrigo dessa mesma autorização.
Espero ter respondido a todas as perguntas e se porventura me esqueci de alguma, peço desculpa.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Secretário de Estado, este protesto será sereno como um regato e não