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22 DE FEVEREIRO DE 1985

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou a favor do recurso interposto pela ASDI na sequência, aliás, de diversas votações que fez sobre este tema, aqui na Assembleia da República, na sessão legislativa passada. E votámos a favor deste recurso porque continuámos a entender que a autorização que veio solicitada à Assembleia infringe, clara e abertamente, os dispositivos constitucionais sobre a matéria. Nela não são, realmente, indicados com clareza, o objecto, o sentido e a extensão da legislação que se pretende produzir em conformidade, e por isso entendemos que o recurso deve proceder.
O que o Governo está, mais uma vez, a pedir à Assembleia da República é uma autorização stand by, como já tivemos ocasião de a classificar, que na sua lógica e entendimento seria indispensável para lhe assegurar uma produção legislativa em condições normais.
Entendemos que não é assim, que com ela - repito - se violaria frontalmente a Constituição e que as distinções que aqui foram feitas pelo actual Vice-Primeiro-Ministro, então Ministro da Justiça, entre legislação perfeita e imperfeita não tem qualquer cabimento e por isso, uma vez mais, votamos no mesmo sentido mas desta vez a favor do recurso interposto pela ASDI.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - O MDP/CDE mantém a posição que assumiu anteriormente em relação a esta metéria, por isso votou favoravelmente o recurso interposto pela ASDI. Mantém essa posição porque, tratando-se de uma matéria da maior importância - diz respeito às liberdades individuais - efectivamente, no debate de hoje, o Governo não apresentou qualquer argumento novo, limitando-se a afirmar que haveria mecanismos a posteriori, caso posteriormente se viesse a verificar que a autorização legislativa concedida não se harmonizava com o texto constitucional.
Não nos parece que esta seja a missão desta Câmara; a sua missão não é confiar em actuações a posteriori, mas, sim, não se demitir dos seus poderes. Por isso, votámos no sentido de ser concedido provimento ao recurso interposto pela ASDI.

O Sr. Presidente: -Tema palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é natural, votámos favoravelmente o recurso por nós proposto. E votámo-lo porque a Assembleia, a quem competia conceder esta autorização, não foi capaz de definir o sentido, o objecto e a extensão da autorização que concedeu.
Não se diga que é possível definir os ilícitos pela moldura penal que lhes é atribuída. Primeiro, a Constituição distingue entre a definição de ilícitos criminais e a definição de penas, e atribui ambas as competências à Assembleia. Se fosse possível definir o ilícito pela atribuição da pena, bastaria que a Constituição tivesse falado nas penas.
Em segundo lugar, por uma razão extremamente simples. Certamente, ainda ninguém pensou fazer um Có-

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digo Penal que se limitasse a elencar apenas e permitisse depois a dedução dos ilícitos a que elas fossem aplicáveis.
É manifestamente absurdo e creio que, só por isso, o argumento não mereceria ser trazido à colação.
Como também não mereceria ser trazido à colação o argumento de que a Assembleia da República não dispõe agora de uma Constituição revista que tem duas disposições completamente diferentes. A primeira, sobre autorizações legislativas, visto que, ao precisar a necessidade de as autorizações incluírem o sentido, veio trabalhar no sentido de conseguir uma maior precisão das autorizações legislativas e, portanto, evitar o excessivo grau da sua generalização. Em segundo lugar, porque o próprio facto de se ter dito que a Assembleia da República funciona permanentemente só tem um significado óbvio. É o significado de que não se justifica temporalmente, e que, portanto, o argumento de oportunidade perde sentido, que o Governo tenha de recorrer a este processo expedito para conseguir autorizações que, de outro modo, seriam extremamente morosas e difícies de obter.
Creio, portanto, que os argumentos trazidos ao debate, que não eram novos, não melhoraram com o tempo - não acontece aos argumentos o mesmo que acontece, normalmente, ao vinho do Porto - e creio que, por isso mesmo, alguns deles terão até requentado, azedado e não contribuído para a melhoria digestiva de uma proposta de autorização que continua inconstitucional em nosso entender.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais pedidos de palavra. Aliás, já ultrapassámos a hora prevista para o intervalo, pelo que interrompemos aqui os nossos trabalhos, que recomeçarão pelas 15 horas.

Eram 13 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no ponto 3 da primeira parte da ordem do dia, respeitante à apresentação, pelo PCP, do projecto de lei n.º 427/III - Garante a todos o acesso ao Direito e aos tribunais.
Antes disso, tal como tinha sido referido da parte da manhã, vai proceder-se à votação do escrutínio secreto sobre o parecer da Comissão do Regimento e Mandatos, respeitantes aos Srs. Deputados Joaquim António Miranda da Silva, Rui Fernando Pereira Mateus e João Corregedor da Fonseca, no sentido de não autorizar a suspensão do mandato de cada um destes Srs. Deputados para poderem comparecer em tribunal.
Quero esclarecer VV. Ex.as de que quem estiver de acordo com o parecer tem de votar «sim», quem não estiver de acordo, vota «não», e que quem não quiser manifestar-se pode abster-se ou votar em branco.
Convido para escrutinadores desta votação os Srs. Deputados Roleira Marinho e Conceição Quintas. A votação terá lugar até às 17 horas.

Pausa.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.