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22 DE FEVEREIRO DE 1985

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O Orador: - Sr. Presidente, a questão que entendo dever colocar à Câmara é a seguinte: o Governo, neste momento, já está representado pelo Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares, Sr. Dr. António Vitorino. De todo o modo, suponho que seria curial interrogar o Sr. Presidente sobre se tem alguma informação quanto à possibilidade de o Sr. Ministro da Justiça se deslocar ao hemiciclo e aqui produzir uma intervenção, justificando este pedido de autorização legislativa que vamos ter de apreciar.
Sabemos que a mudança de um ministro num governo não altera o sinal deste, designadamente quando está em causa o mau Governo que temos. Mas, de qualquer maneira, pode haver, e naturalmente haverá, algumas indicações de carácter pessoal quanto à política penal e importaria conhecê-las.
Ausente o Sr. Ministro da Justiça, é, no mínimo, desejável que o Sr. Presidente, caso tenha informação, nos diga se razão válida o justifica ou se, pelo contrário, se trata de uma atitude abstémia que qualificaremos, em devido tempo, como entendermos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tenho qualquer informação a esse respeito. Sei apenas que o Governo se encontra devida e legitimamente representado. Certamente que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que agora pediu a palavra, se quererá pronunciar sobre esta questão.
Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas esclarecer o Sr. Deputado José Manuel Mendes de que o Sr. Ministro da Justiça se encontra em Conselho de Ministros - como é costume, o Conselho de Ministros reúne-se às quintas-feiras de manhã - e o Governo, bem ou mal, V. Ex.ª julgará, delegou em mim a honrosa missão de defender esta autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Esperemos que o Sr. Secretário de Estado fundamente esta proposta. Obviamente, não é a pessoa do Dr. António Vitorino que está em causa. O problema é um outro, que o excede e que deve ser colocada.
O Sr. Presidente compreenderá a razão do meu protesto e da minha objecção. É que nós ficamos sem saber se o Ministério, com o actual titular da Justiça, vai continuar a mesma política relativamente aos pedidos de autorização legislativa, a mesma política penal, ou a mesma ausência da política penal, que caracterizaram o que foi ocupado pelo Dr. Rui Machete, hoje Vice-Primeiro-Ministro.
É uma questão informante e essencial de todo este processo, desde à partida inquinado de vícios bastante sérios pela ausência do titular da pasta da Justiça num debate onde, pelos motivos assinalados, se exigia a sua presença.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós pensamos que a questão fulcral debatida nesta autorização legislativa tem a ver com a política a seguir pelo Ministério da Justiça.
E, como tal, esta teria sido uma ocasião, porventura com algum interesse, para que o novo titular da pasta nos confirmasse as razões pelas quais mantém a subscrição desta proposta de lei, cuja admissibilidade o Governo aqui sustentará e também que nos dissesse como é que ela se insere na actividade legislativa e política que o seu Ministério vai desenvolver.
Mas creio que a questão com que hoje aqui nos defrontamos é daquelas que, por assumirem algum carácter repetitivo, nos levará, muito provavelmente, por força do hábito já adquirido, a esquecer a sua essencialidade.
Creio que, quando as coisas se tornam habituais, essa habitualidade nos leva a não reparar com facilidade naquilo que está em causa, a distrairmo-nos com facilidade dos aspectos essenciais das questões.
Julgo que, por isso, valerá a pena recordar um pouco aquilo que está em causa e que é, em primeiro lugar, uma certa tradição estabelecida. Acontecia que, antes da revisão constitucional - e sublinho a data - a Assembleia da República, com alguma regularidade, concedia ao Governo, antes das férias parlamentares de Verão, uma autorização legislativa genérica de natureza semelhante àquela cuja admissibilidade está hoje aqui a ser discutida.
Ora bem, porque é que os governos faziam isto e porque é que a Assembleia da República o consentia? Porque o dispositivo constitucional então vigente dizia que a Assembleia da República suspendia a sua actividade no período de 15 de Junho a 15 de Outubro e durante esse período só podia reunir extraordinariamente. Ou seja, se o Governo quisesse vir à Assembleia da República solicitar uma autorização legislativa para um ponto específico e bem determinado, teria de provocar a abertura da Assembleia. Hoje, as coisas não se passam bem assim. Como sabemos, a revisão constitucional consagrou o princípio de que a Assembleia funciona permanentemente, não há interrupção da sua actividade e assistimos a um facto curioso: enquanto antes, porque a Assembleia estava fechada, o Governo lhe vinha pedir uma autorização legislativa, hoje, que a Assembleia está aberta e em pleno funcionamento até 15 de Junho, o Governo vem pedir-lhe uma autorização legislativa, como se a Assembleia estivesse fechada! É o primeiro absurdo desta proposta de lei!

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Este é o primeiro absurdo desta proposta que, ainda por cima, revela um comportamento de relações entre o Governo e a Assembleia da República em que, de facto, o Governo considera ou parece considerar a Assembleia da República permanentemente fechada.
Creio que este entendimento de quem julga a Assembleia da República não como o órgão soberano que é, mas como um órgão mais ou menos atento, venerador e obrigado, mais ou menos subserviente, que está aqui para não dificultar a actividade governamental, às vezes para a saudar, mas quase sempre para a seguir.
Creio que é este o cerne da questão, pelo menos, o cerne político da questão.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!