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2168 I SÉRIE - NÚMERO 32

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP vem propor à Assembleia da República a urgente instituição dos julgados de paz, que a Constituição prevê e a realidade exige. É uma proposta que assume particular significado num momento em que é reconhecidamente grave a situação da justiça em Portugal. Os sinais de ruptura do sistema judiciário acentuam-se, drasticamente, em cada dia. Os tão falados «nós de bloqueamento» apertam-se, não há vislumbre de soluções adequadas para os desatar.
Com efeito, aumenta o número de processos e mais cresceria se o acesso ao direito não fosse, como é até ao presente, uma lastimável ficção. Aumenta na razão directa da conflitualidade social, nascida da profunda injustiça de uma governação que gera ilhas de descontentamento e de penúria infra-humana, atulha os tribunais, cuja ineficácia se agrava por ausência de mecanismos tempestivos de resposta, espalha a imagem inquietante de um direito distante, caro e relapso na fase da sua aplicação, profundamente questionável no que à sua produção concerne.
E que dizer do que se passa com o Supremo Tribunal Administrativo ou, a título meramente exemplificativo ainda, com o Tribunal da Boa Hora?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - As queixas, as reclamações, os protestos da população não encontram eco no aparelho do Estado; as acções, de toda a matriz, embolaram ou apodrecem no seu penoso trânsito processual; as cadeias abarrotam de reclusos, designadamente preventivos, para os quais se não consegue decisão atempada de uma judicatura sobrecarregada. A esta moldura, riposta o Governo com promessas que se não cumprem, incapacidade na adopção de procedimentos certeiros e na hora própria, discursos inqualificáveis que incendeiam o desagrado entre magistrados, bem como por parte de quantos intentam mudar o curso das coisas.
Em matéria de instalações e equipamentos o que se nos depara é de feia catadura; o Tribunal da Relação do Porto continua a funcionar com gritantes carências de gabinetes, mobiliário, condições de trabalho; o palácio da justiça de Braga não inicia a sua construção, apesar de previsto há décadas e de ser uma aspiração antiga, alimentada por sucessivas gerações; os tribunais de Guimarães, Vieira do Minho, Póvoa de Lanhoso, Mesão Frio, Resende, Tabuaço, Bragança, Moncorvo, Vila Flor, Melgaço, Caminha, Covilhã, Fundão, Viseu e Seixal, para só referir alguns, mergulham na carência a todos os níveis, situam-se na fronteira do insustentável. O mesmo se diga quanto aos estabelecimentos destinados aos tribunais de trabalho de Lamego, do Porto, de Vila Nova de Famalicão, do Funchal, dos tribunais de menores e de instrução criminal do Porto, dos tribunais de polícia em geral. E já nem aludimos àquelas unidades para edificar, remodelar ou adaptar constantes dos cadernos de intenções do Ministério e relegados, de ano para ano, até à zona do marasmo e da inoperacionalidade. De qualquer maneira, importa que os Srs. Deputados saibam que, por estes programas sempre adiados, andam abrangidos relevantes centros populacionais do País: Coimbra, Ourique, Portimão, Valpaços, São João da Madeira, Feira, Baião, Albufeira, Mafra, Montemor-o-Velho, Paredes de Coura, Almeida, Espinho, Loulé, Estarreja, Oliveira de Azeméis, Sesimbra, Oeiras, Macedo de Cavaleiros, Aveiro, Figueira da Foz, Porto Santo, Praia de Vitória, Ribeira Grande, Seia, Moncorvo, Paredes, Penafiel, Cantanhede, Vila Franca de Xira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do PCP, entre as quais se inscreve o projecto de lei n.º 430/III, tiveram como óbvia referência e ponto de partida os dados do real. Só conhecendo-os, em todos os meridianos, poderemos pesquisar o ajustado instrumentário legal - e de outro tipo - para, transformando--os, os melhorar. Não podemos, assim, ignorar que, a par do retrato preocupante dos imóveis, há medidas longamente proclamadas que se não concretizam e cujo sentido de efectivação nos vem sendo indebitamente sonegado. Refiro-me à revisão da legislação adjectiva, civil e penal tendente à adopção de uma tramitação quanto possível desburocratizada e celerizadora. O maremoto de processos não será aplacado através da gravosa oneração da justiça, do julgamento do acesso ao direito e à informação jurídica, como se vem defendendo nas sombras do Ministério. Ou, então, do que se curaria seria de, mantendo uma formal aparência do primado da lei, discriminar a significativa maioria dos portugueses, impor uma intolerável concepção de classe contra a igualdade, constitucionalmente prescrita, de todos e cada um perante os dispositivos legais, incentivar o recrudescimento do arbítrio e da ilegalidade protegida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, suster o surto de processos mediante a criação de taxas moderadoras, o alteamento indiscriminado e desproporcionado das custas, o distanciamento maior do sistema judiciário em relação às pessoas é enveredar, de forma irresponsável, pelo pior dos caminhos. Sabe-se, porém, que há quem o preconize e que o Ministério da Justiça, que tem estado indisponível para abordar estas questões na Assembleia da República, vem trabalhando essa linha de propostas. Bom seria - agora que o titular mudou - que pudéssemos ter conhecimento de quais os seus propósitos neste domínio e, pelo menos, aquilatar sobre se aquilo que ele tem em mente é a continuidade ou a ruptura com aquilo que há de mau e que temos vindo a sinalizar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, seguramente que as programações informáticas, por úteis e procedentes que sejam, não resolverão só por si o problema. Reclamam--se mecanismos conjugados no plano, já citado, das instalações, do alargamento dos quadros de magistrados e funcionários judiciais e do seu atempado provimento. A simplificação processual é um imperativo indeclinável e não se aceita o parturejar delongado das revisões dos Códigos Adjectivos, Civil e Penal sem que nós, Assembleia da República, detentores de peculiares responsabilidades, conheçamos os contornos concretos e os faseamentos do labor em marcha. Imperioso se afigura, no entanto, lançar mão de outros instrumentos, desde logo em sede normativa, visando descongestionar o aparelho judiciário sem administrativizar ou governa-