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9 DE MARÇO IDE 1935

4 - No regime que vigora actualmente em Portugal a prostituição é uma actividade não proibida - não é a actividade em si que é actualmente incriminada, mas sim a exploração das pessoas. São apenas proibidos e reprimidos o proxenetismo, as redes de exploração e todos os ilícitos com ela relacionados.
5 - O Programa do Governo apresenta como medida a adoptar < o combate à exploração de que as mulheres são vítimas por acção impune de redes de prostituição organizada».
6 - Portugal foi dos primeiros Estados a ratificar a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, na qual se inscreve também a prostituição como uma forma de discriminação (artigos 2.º e 6.º).
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo que accione os mecanismos conducentes à aprovação, ratificação e implementação da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e Exploração de Prostituição de Outrem, de 1949 resolução n.º 317 - IV da Assembleia Geral das Nações Unidas e da Convenção Internacional para a Supressão da Circulação de Tráfico de Publicações Obscenas, de 1947.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação, Srs. Deputados.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.º Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma brevíssima referência à razão do sentido de voto que o meu partido vai ter.
Vamos votar favoravelmente esta recomendação, não só pelo seu conteúdo - ao sugerir que o Governo subscreva as duas convenções internacionais que nos parecem importantes -, mas também porque esta proposta tem a importância de ter trazido a esta Câmara um dos problemas sociais mais graves que, neste momento, existem na sociedade portuguesa.
Já tem sido dito pela minha bancada, em diversas intervenções, que não há sintoma mais grave da crise que o País atravessa do que o aumento da prostituíção que se verifica pelas estradas nacionais por todo o País e não só nas zonas restritas das grandes cidades em todo o País e que é, sem dúvida, uma das maiores acusações ou mesmo a mais brutal acusação - à política que vem sendo seguida e que se traduz no aumento do desemprego, nos salários em atraso, na fome e na miséria, que são as raízes principais dessa calamidade social que é a prostituição e que está a assumir proporções que não são possíveis numa sociedade como a nossa e num país que pretende ser um país desenvolvido.
Lembrando o lema das Nações Unidas para a Década da Mulher em que uma das palavras contidas é, exactamente, o desenvolvimento, creio que é importante hoje aprovarmos esta recomendação ao Governo. Mas é importante, sobretudo, que isto fique como sendo a vontade expressa da Assembleia da República e eu falo em nome do meu partido - para que o Governo tome medidas sociais para acabar com o aumento brutal que se vem verificando na prostituição, pois, enquanto o desemprego, os salários em atraso, a fome e a miséria proliferarem, vai continuar a proliferar essa terrível chaga social que é a prostituição. Só interferindo aí, ao nível do desenvolvimento do País,

é que podemos resolver um dos mais graves problemas que afectam neste momento a mulher portugesa.
Por isso mesmo, votamos esta proposta de resolução, consideramos positivo que o Governo subscreva as duas convenções referidas, mas consideramos, também e absolutamente necessário que sejam tomadas medidas sociais para resolver este problema gravíssimo da prostituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!
Aplausos do PCP, do PS, do PSD e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do MDP/CDE está de acordo com esta proposta de resolução.
Tratando-se de uma convenção de 1949, ou seja, com 36 anos, já são horas, sem dúvidas, de se proceder à reaprovação e à ratificação solicitadas.
Entendemos, contudo, Srs. Deputados, que a ratificação da «Convenção para a Supressão de tráfico de Pessoas e Exploração de Prostituição de outrem» pouco mais será do que uma atitude meramente burocrática, sem quaisquer efeitos positivos para Portugal, se não se tomarem medidas concretas capazes de erradicar definitivamente as causas, bem profundas que facilitam e que promovem a prostituição no nosso país.
Não basta dizer-se que se é contra a prostituição. Também no anterior, regime, Srs. Deputados, a prostituição acabou oficialmente. Mas acabou, apenas e hipocritamente, por decreto. Nada mais se fez a não ser continuar a agravar-se a terrível situação que se vivia no País verificando-se na altura o aumento constante da prostituição feminina, a que se juntou a prostituição masculina.
Razões múltiplas estão na origem do actual agravamento deste problema social, a que não é estranha a caótica situação económica e social do País.
Impõe-se, por isso, Srs. Deputados, tomar medidas de fundo sociais e económicas - que concorram para se pôr termo a este flagelo. Exigimos assim do Governo a implementação de medidas adequadas.
Para isso, no entanto, impõe-se uma mudança de política que vise a melhoria das condições de vida dos Portugueses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salerna (PSD): - Sr. Presidente: Quero dizer, muito brevemente, que a nossa bancada apenas tomou conhecimento - um pouco tardíamente - no início desta sessão, do texto da proposta apresentada pela Sr.º Deputada Margarida Marques. No entanto, aderimos de pronto ao texto e ao conteúdo da mesma proposta, na medida em que entedemos que este assunto deve ser trazido à colação, quer sob a forma de recomendação ao Governo quer sob a forma - e não sei qual é a mais adequada - de aprovação das próprias convenções pela Assembleia da República. 15to porque, nos termos de uma lei aqui aprovada - a Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, a que já foi feita referência, que aprovou a Convenção sobre a Elimi