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2286 I SÉRIE - NÚMERO 56

estava a abrir-se a porta, a abrir-se um precedente para outros privilégios?
Honestamente, não me parece que seja legítimo que, em nome de uma situação que se criou para alguns titulares de cargos políticos - e raros foram os titulares de cargos políticos! -, daí se retire a conclusão que, então, há que abrir a todos: a todos os que passam pela Assembleia da República - e quantos serão!? -, a todos os que passam pelo Governo - e quantos serão!?... Não me parece que esta seja uma atitude clara da sua parte, Sr. Deputado Lopes Cardoso, sobretudo a partir dos fundamentos iniciais que apresentou, com os quais comungamos. Quanto a nós são um escândalo tremendo - e em nosso entender devia ser uma razão para o veto - as remunerações e os aumentos de 65% dos vencimentos dos deputados, que resultam deste estatuto remuneratório.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Carlos Brito, confesso que ao ouvir o seu pedido de esclarecimento perguntei a mim mesmo se o Sr. Deputado estava a pôr em causa a minha intervenção ou a pouca clareza do veto presidencial.
O Sr. Deputado atribuiu-me .coisas que eu não disse e invocou argumentos que podem ter cabimento na crítica ao veto presidencial. V. Ex.ª diz que o facto de ser atribuído um determinado estatuto a certas personalidades não significa que ele seja alargado a outras. Mas eu não disse o contrário, Sr. Deputado! Agora, o que o Sr. Presidente da República vem dizer não é que o Presidente da República deve, porventura, ter direito a uma pensão vitalícia e que os deputados não. Ele não tem a coragem de assumir claramente essa posição. O que ele vem dizer é que ele, Sr. General Ramalho Eanes, não irá utilizar a pensão vitalícia. Ora, o que digo é que isso não é um argumento, é um sofisma que não vem ao caso, pois interessa-me pouco aquilo que o Sr. Presidente da República venha a fazer da pensão vitalícia que a lei lhe atribuiu. Essa não é a razão do veto.
Portanto, se há alguma observação a fazer quanto a isso, Sr. Deputado, não é a mim mas sim ao Sr. Presidente da República.
Eu também fiz essas contas, Sr. Deputado. E tanto as fiz, que apresentámos propostas de alteração concretas, que tive ocasião de referir, nomeadamente sobre a problemática da acumulação de subvenções, quer com outras pensões, quer com outras actividades.
Tudo isto foi referido na minha intervenção e teve expressão nas nossas propostas de alteração.
Também não me parece que esse seja um argumento, nem que se deva discutir esta questão nos termos em que o Sr. Deputado a colocou. Ela é seguramente discutível, mas não em termos de dizer que «qualquer Sr. Deputado que tenha 8 anos de exercício de mandato [...]», etc. Para já, não será qualquer Sr. Deputado, pois tem de ter pelo menos 8 anos de mandato!

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - Com esse tipo de raciocínio também poderíamos dizer que qualquer presidente da República ou qualquer outro titular de cargos políticos terá, isto ou terá aquilo.
O que importa saber é se há ou não razões para se conceder essas subvenções. Devo dizer-lhe - porque não tenho por hábito escamotear as nossas posições - que, em princípio, não somos nem nunca fomos contrários à atribuição de subsídios de reintegração e de subvenção. Somos contrários, isso sim, à ausência de regras que disciplinem a concessão desses direitos, e nesse sentido apresentámos propostas de alteração concretas.
Também não fui eu que disse que estas subvenções são questionáveis apenas porque estamos em crise. Quem o diz, ou pelo menos insinua, é o Sr. Presidente da República no seu veto. Foi essa a questão que levantei, acrescentando que se o problema é de crise, então há uma total incoerência no veto do Sr. Presidente da República, porque, independentemente de quaisquer outras razões - e há outras razões de que também comungo - que permitam criticar as remunerações, muito mais significativos são os encargos que decorrem da revisão das remunerações do que aqueles que decorrem da instituição das pensões. E os primeiros não mereceram qualquer espécie de reparo por parte do Sr. Presidente da República.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O veto do Presidente da República ao Decreto desta Assembleia n.º 116/III, de 10 de Janeiro, sobre o «estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos», suscitando nova apreciação do diploma, não fará alterar nem inverter o voto positivo que a este tínhamos dado, na devida oportunidade, por se manterem as razões, aliás largamente expostas no referido debate, que levaram a votá-lo favoravelmente e por julgarmos precária e insubsistente a fundamentação do veto, apenas assente, como se pressupõe, nos precisos termos da mensagem do Presidente da República.
Queremos deixar bem claro que encaramos a figura constitucional do veto político, não como instrumento conflitual entre dois órgãos de soberania mas, pelo contrário, como processo de diálogo institucional, propiciador, por um lado, de uma mais intensa e quiçá profícua intervenção do Presidente da República na actividade legiferante e, por outro, como forma dissuasora de apressadas soluções legislativas por parte da Assembleia da República, ou de reparação, por imponderadas, dessas mesmas soluções.
A história constitucional recente não nos permite, todavia, reconhecer que o veto presidencial tenha assumido, nos raros casos em que dele se tem feito uso, aquele carácter de diálogo institucional com que o vínhamos configurando.
De facto, os últimos 4 vetos presidenciais, incluindo o agora em causa, um deles versou sobre matéria relativa às Formas Armadas (concretamente, o Decreto n.º 90/II, de 29 de Outubro, sobre a Lei da Defesa Nacional) e os 3 restantes sobre matérias relativas à remuneração do Presidente da República e às remunerações dos deputados e demais titulares dos cargos políticos (Decretos n.ºs 40/II, 41/II e 116/III).