O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MARÇO DE 1985 2283

suficiente a apresentação, perante as entidades competentes, de declaração fundamentada do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Presidente: - Está em debate. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Secretário de Estado, gostaria, se fosse possível, que V. Ex.ª explicasse, quando se diz «para qualificação e identificação dos equipamentos e materiais referidos nos artigos anteriores, é suficiente a apresentação perante as entidades competentes, de declaração fundamentada do Instituto do Emprego e Formação Profissional», que tipo de controle é que existe.
Presumo que as entidades competentes sejam as alfândegas, com certeza. E gostava de saber se a Secretaria de Estado e o próprio Ministro não têm uma palavra a dizer neste controle e se não devem as requisições feitas através do Instituto do Emprego e Formação Profissional ser avalizadas pelo respectivo Ministro da tutela.
Em caso contrário, perguntaria que tipo de controle terão, às tantas, a Secretaria de Estado, o Ministério e o próprio Gabinete do Ministro perante uma possível catadupa de pedidos.
Gostaria, pois, de saber que tipo de controle efectivo é que vai existir perante esta determinação.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Procurando dar os esclarecimentos que a Câmara entendeu formular e conforme afirmei no princípio, desejaria, talvez, dar um esclarecimento que, do meu ponto de vista, pode justificar-se, em resultado de algumas perguntas que aqui são formuladas.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional é um serviço público e não uma qualquer entidade privada ou cooperativa. É um serviço público com autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito, aliás - e talvez valha a pena dizê-lo -, a um processo de fiscalização bastante mais apertado do que os serviços públicos normais, uma vez que tem no seu seio uma comissão de Fiscalização, onde estão representados o Ministério das Finanças e o próprio Tribunal de Contas. Isto quer dizer que o processo de fiscalização sobre a gestão das verbas postas à disposição desta instituição é muito mais apertado, porque é permanente e sistemática sobre todos os actos de administração e todas as despesas realizadas por parte desta instituição.
Gostaria de esclarecer, Sr. Deputado, que este Instituto tem a sua direcção, que é de nomeação governamental - é nomeada pelo Conselho de Ministros e, portanto, tem a confiança do conjunto do Governo - e não propriamente só do Ministro da tutela.
Ela é, pois, exercida por funcionários públicos, de acordo com o regime vigente, de modo geral, para a função pública.
O conselho directivo desta instituição tem uma competência limitada a aquisições até 2000 contos por unidade, ou seja, todas as aquisições de qualquer natureza superiores a 2000 contos têm de ser aprovados pelo
Ministério da tutela, que é exercida, por delegação de competências pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Secretário de Estado, muito obrigado pelas explicações. Sabemos que existe um conselho directivo nomeado pelo Ministério, sabemos que existe uma comissão de fiscalização e V. Ex.ª disse-nos agora que têm uma autonomia até 2000 contos por unidade. Ora, possivelmente serão importados equipamentos de valor muito superior a esses 2000 contos.
Não obstante existir uma autonomia deste Instituto, não entende que a Secretaria de Estado, o Ministério do Trabalho e mesmo o Ministério das Finanças deveriam avalizar estes pedidos de isenção de taxas e de qualificação e identificação dos equipamentos?
Gostaria também de saber o que acontece quando este Instituto adquirir lá fora equipamento superior a 2000 contos, pois não se trata apenas de equipamento doado mas, sim, de um modo geral, de equipamento importado. Se ultrapassarem os 2000 contos qual a entidade competente que deverá avalizar junto das alfândegas este pedido do Instituto?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional: - Penso que já respondi a esta questão, no entanto direi que fora destes limites a competência será do Ministro do Trabalho e Segurança Social, que a tem delegado no Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o debate sobre o artigo 3.º, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Abstivemo-nos na votação deste artigo, aliás a exemplo do que tínhamos feito nos artigos anteriores, porque para nós não está em causa aquilo que se pode fazer com a formação profissional, com o equipamento e material importando ou doado que vise objectivos claros de formação profissional. O que está em causa é o uso pouco claro que eventualmente possa ser feito desse material.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do diploma em questão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e a UEDS e a abstenção do PCP e do MDP/CDE.