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13 DE MARÇO DE 1985 2281

3 minutos, se não estou em erro, para que os Srs. Deputados venham ao Plenário, até tocar a campainha.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Pausa.
Srs. Deputados, como existe quorum, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 86/III, a qual isenta de direitos, taxas aduaneiras imposto de transacções e quaisquer outros impostos os equipamentos e matérias doadas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional por organismos estrangeiros ou internacionais ou adquiridos por aquela entidade ao abrigo de empréstimos autorizados pelo Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

Vozes do PSD: - Não pode!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado pode fazer a sua declaração de voto uma vez que o seu grupo parlamentar não produziu qualquer intervenção, daí que possa fazer, nos termos do Regimento, uma declaração de voto oral.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente a proposta de lei n.º 86/III porque o que estava em causa, neste momento, não era questionar o Governo acerca da política de formação profissional mas tão-somente tratar de saber se a Assembleia da República entendia que deviam ser ou não concedidas isenções aduaneiras e outros benefícios fiscais à importação de equipamentos destinados a acções de formação profissional. Tratava-se de uma matéria para nós tão pacífica que por isso mesmo nos abstivemos de intervir no debate.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr." Deputada Conceição Quintas.

A Sr.ª Conceição Quintas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS, imbuído de um espírito aberto à evolução tecnológica e desenvolvimento técnico com vista a uma melhor integração dos jovens no mercado de trabalho assim como a uma maior rentabilidade do mesmo, votou favoravelmente a proposta de lei n.º 86/III pela qual o Governo se propõe isentar de impostos equipamentos e materiais técnico-pedagógicos destinados à formação e reabilitação profissionais provenientes do estrangeiro.
Os jovens que abandonam as escolas sentem falta de uma aprendizagem que lhes permita a inserção no mercado de trabalho. É urgente formá-los para a vida activa. Logo a importância de dotar os centros de formação com todo o equipamento necessário para levar a bom termo uma completa formação tendo em conta a evolução tecnológica em curso.
Parece-nos moroso e oneroso todo o processo alfandegário, sempre que organismos estrangeiros ou internacionais oferecem equipamentos e materiais que ajudem a uma melhor formação e reabilitação profissionais. Outro tanto se poderia dizer sobre o imposto de capitais para a aquisição, por aquela entidade, ao abrigo de empréstimos, autorizados pelo Governo e destinados ao alargamento da rede dos referidos centros. Por tudo isto consideramos justificar-se plenamente que se dote o Instituto do Emprego e Formação Profissional das isenções solicitadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação na especialidade. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, pretendia, inscrever-me para o debate na especialidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há mais inscrições, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, creio que o que está em debate neste momento é o artigo 1.º Assim, solicitava à Mesa a sua leitura para a Câmara ficar a conhecer o seu teor.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr.ª Deputada.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.º
São isentos de direitos, taxas aduaneiras, imposto de transacções e quaisquer outros impostos, taxas ou encargos, as importações de equipamentos e materiais doador ao Instituto do Emprego e Formação Profissional por organismos estrangeiros ou internacionais, ou adquiridos por aquela entidade ao abrigo de empréstimos, autorizados pelo Governo, e destinados ao alargamento da rede de centros de emprego e de formação profissional e ao reequipamento dos centros existentes.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, informo-a de que o seu Partido dispõe de 6 minutos.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, pretendia, em primeiro lugar, fazer uma interpelação à Mesa e dizer que quando o Sr. Secretário da Mesa leu: «[...] as importações de equipamentos e materiais doador» isso é o que está escrito, mas creio que não é isso que se pretende dizer. Por isso, solicitava ao Sr. Secretário de Estado que esclarecesse se o que se pretende de facto dizer é: «as importações de equipamentos e materiais doados ao Instituto do Emprego e Formação Profissional».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional: - Sr. Presidente, trata-se de facto de uma gralha. A frase correcta é «materiais doados». Aliás, não faria sentido de outra forma.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a Mesa fará a devida correcção.