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2280 I SÉRIE - NÚMERO 56

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão prolongar-se-á, portanto, até às 21 horas.
Para um intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo. Informo-a, no entanto, de que, para administração do seu tempo, o PCP dispõe de 13 minutos.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Relativamente à proposta de lei n.º 86/III, agora em discussão, e depois do debate que já aqui se travou em relação a alguns esclarecimentos necessários quanto ao entendimento a dar a esta proposta, gostaria de tecer ainda algumas considerações.
Em primeiro lugar, há a registar a desigualdade de tratamento para a importação de equipamento e de materiais técnico-pedagógicos com fins de formação, desde que não seja para o IEFP. Não se entende bem quais as razões de tal discriminação e creio que não é suficiente a explicação dada pelo Sr. Secretário de Estado no sentido de que, se neste momento se trata de materiais a adquirir por aquele Instituto e não de outra coisa, é porque os outros ministérios não quiseram, não puderam ou não estiveram interessados em tratar do problema.
Queria dizer, no entanto, ao Sr. Secretário de Estado que, em relação a esta questão, existe formação que é feita por outros organismos, que não apenas pelo IEFP e que quando se trata aqui de dar apenas um tratamento de favor em relação a este Instituto estamos a abrir discriminações para todos os outros organismos, sejam públicos ou privados, que também façam formação e que não beneficiam de idêntica situação.
Em segundo lugar, é necessário explicitar as razões que determinam que apenas seja de considerar o espírito de cooperação que preside à oferta de equipamento e material técnico-pedagógico ou a concessão de crédito para a sua aquisição quando se destina ao IEFP. Ou seja, se existir idêntico espírito de cooperação de outros países em oferecer material técnico-pedagógico ou equipamento para a formação mas se não for para o IEFP, esse equipamento ou esse material já não fica isento, não beneficiando, portanto, dos benefícios que a proposta de lei n.º 86/III agora prevê?
Não se entendem as razões desta discriminação nem sequer do tratamento de favor de apenas se considerar cooperação e de se dar um tratamento especial se a oferta for para o IEFP. Exemplificando, se a RFA oferecer equipamento ou material técnico-pedagógico para a formação para um outro organismo qualquer, como por exemplo uma cooperativa, esta tem que pagar as taxas e os impostos visto que não está isenta. No entanto, o objectivo é igual: formação profissional. Se for através do IEFP fica isento, não pagando impostos. Creio que esta situação deveria ser devidamente discutida e tida em conta por esta Assembleia.
De qualquer modo, Sr. Secretário de Estado deveria explicitar as razões por que o Governo apenas pretende dar um tratamento de favor à cooperação, quando o material se destinar ao IEFP e de não dar qualquer atenção à cooperação de qualquer país se esse material não se destinar àquele Instituto.
Em terceiro lugar, Sr. Secretário de Estado, está aqui presente neste debate, naturalmente, a problemática da formação profissional. O Sr. Secretário de Estado acabou por concordar que ela é importante, merecendo ser
analisada e discutida, embora o senhor não esteja preparado, neste momento, para o fazer. De qualquer forma, referiu também que está, neste momento, a proceder a uma alteração na legislação sobre o problema da formação profissional. Se nos dissesse qual o sentido da alteração da legislação sobre a formação profissional a que está a proceder, talvez algumas das dúvidas e da questões que aqui levantei tivessem resposta e talvez se entendesse melhor o alcance desta proposta de lei. Assim, insisto, Sr. Secretário de Estado, na necessidade de um esclarecimento e da resposta às questões que formulei relativamente ao sentido e ao alcance das alterações da legislação que está a programar quanto à formação profissional.
Por último - e naturalmente que não está em causa a importância da formação profissional -, de acordo com a nossa posição, tem que se ter em conta a utilização pouco transparente e com objectivos que nem sempre são claros das verbas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, nomeadamente no que respeita às verbas destinadas à formação profissional.
Em suma, se não forem dadas respostas às questões que aqui levantámos e se não for clarificada toda esta questão, não podemos votar favoravelmente a proposta de lei que está em debate. É que não está em causa, repito mais uma vez, a importância da formação profissional. Está em causa, isso sim, a necessidade de esclarecer. E só isso!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há inscrições consideramos findo o debate.

Para uma interpelação, tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar se o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional não está interessado em dar um mínimo esclarecimento à Câmara sobre as questões que levantei?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a Mesa, face ao silêncio, presumiu que não. Portanto considera terminado o debate.
Srs. Deputados vamos proceder à votação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não suscitaríamos qualquer incidente quanto à votação, contudo face ao silêncio governamental gostaríamos de ter uma informação sobre se está reunido o quorum necessário para que se possa votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, presumo que V. Ex." pede a verificação do quorum, por isso vamos fazê-la.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, de acordo com o novo Regimento, a Mesa deve conceder 2 ou