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2282 I SÉRIE - NÚMERO 56

Tem, então, V. Ex.ª a palavra para se pronunciar sobre este artigo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que neste artigo 1.º não está em causa, para nós, a importância da formação profissional, que deveria ser praticada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. O que está em causa é aquilo que não é feito, a forma incorrecta como muitas vezes é feita, ou melhor dizendo, a forma, que não conhecemos, como vai ser feita a formação profissional. É que o Sr. Secretário de Estado acabou de reconhecer e de referir aqui que vai ser alterada a legislação sobre formação profissional.
Portanto, o que está em causa, para nós, são as dúvidas que aqui levantámos em relação aos objectivos e ao que se pretende fazer com os centros de emprego e formação profissional e com o equipamento que vai ser importado ou ainda com os materiais doados. Assim, também está em causa a discriminação de que são alvo outros organismos e o único benefício concedido ao Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Em suma, são estas as razões que estão na base do voto de abstenção que lhe iremos dar, já que, se tudo isso tivesse sido devidamente clarificado, a nossa posição poderia ser outra.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o nosso voto de abstenção tem a ver com aquilo que não se quis aqui clarificar, por parte do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há mais inscrições damos por terminado o debate e passamos à votação do artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o artigo 2.º

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 2.º
São isentos de imposto de capitais os juros de capitais representativos dos empréstimos referidos no artigo anterior, ainda que concretizados através de contrato de abertura de crédito por instituição bancária nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 2.º
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr." Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Neste artigo 2.º fala-se na isenção de impostos de capitais para os juros de capitais representativos dos empréstimos' referidos no artigo anterior, ainda que concretizados através de contrato de abertura de crédito por instituição bancária nacional.
Assim, o que queria perguntar ao Sr. Secretário de Estado era se estão previstos empréstimos através de contratos de abertura de crédito por instituição bancária nacional. No caso afirmativo, quais são? É que na intervenção inicial apenas se referiu ao Fundo de Restabelecimento do Conselho da Europa e ao Banco
Mundial, não falando em qualquer instituição bancária nacional.
Em suma, gostaria que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse o que se pretende em concreto com este artigo 2.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional: - Sr. Presidente, muito brevemente, informo a Câmara de que não se exclui que seja esta a fórmula utilizada, relativamente a algumas instituições internacionais.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para, de alguma forma, tentar ainda que o Sr. Secretário de Estado esclareça, de facto, o que é que se pretende fazer este ano, em relação a «contratos de abertura de crédito por instituição bancária nacional», já que, na resposta que deu, apenas disse que não se excluía essa hipótese. No entanto, como no artigo 2.º, que vamos votar, está cá expressamente dito «[...] ainda que concretizados através de contratos de abertura de crédito por instituição bancária nacional», era importante que os deputados tivessem conhecimento das propostas que existem na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional quanto a esta questão.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É segredo de Estado!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional: - Sr. Presidente, sem pretender alongar este debate, gostaria de esclarecer somente que esta lei é para vigorar este ano e nos anos seguintes, conforme disse na minha intervenção inicial.
Não está neste momento em estudo nenhum processo concreto de empréstimo por esta via. Aquilo que disse há pouco e que reitero foi que é conveniente que naturalmente esta via fique aberta, porque, muitas vezes, as operações são mais favoráveis por esta via.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 2.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à leitura do artigo 3.º

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 3.º
Para qualificação e identificação dos equipamentos e materiais referidos nos artigos anteriores, é