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2288 I SÉRIE - NÚMERO 56

sê-lo até quinta-feira. Daí que a convocação tivesse sido feita para amanhã, para que a Comissão tenha tempo de discutir, apreciar e elaborar o parecer. Mas se há obstáculo a que ela funcione na quarta-feira, desde já fica convocada para quinta-feira, às 11 horas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, determinando o Regimento que os diplomas subam ao Plenário no prazo de 48 horas, extinguindo-se este na quinta-feira, e não obrigando o Regimento que haja parecer da Comissão, parece-me que não tem objecto a reunião da Comissão na quinta-feira e que eles devem subir sem parecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, trata-se certamente de um equívoco do Sr. Deputado Lopes Cardoso, porque a conjugação do prazo previsto no artigo 134.º e do prazo que acaba de ser deferido permite que a Comissão delibere. O que não é possível é convocá-la com violação das regras sobre antecedência mínima e consulta prévia dos partidos, por um imperativo mínimo de cognoscibilidade e para que possamos todos saber com o que contamos, uma vez que isso é o mínimo, mesmo na pior das condições.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, depois das palavras do Sr. Presidente da Comissão, parece que o assunto está encerrado.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa no sentido de saber para quando e para que horas fica, afinal, marcada a reunião.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a reunião fica marcada para quinta-feira, às 11 horas, segundo referiu o Sr. Presidente da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, não ouvi a Mesa anunciar a reunião da conferência de líderes para amanhã de manhã, e suponho que há consenso quanto a isso ou que V. Ex.ª deliberou nesse sentido.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado refere-se com certeza à continuação da reunião que fizemos hoje.

O Orador: - Exacto. Chegou ao meu conhecimento que V. Ex.ª ia convocar a conferência de líderes para as 9 horas e 30 minutos de amanhã e eu queria obter essa confirmação.

O Sr. Presidente: - Julgo que ficou estabelecido que se faria a conferência de líderes logo após a recepção de algumas propostas no debate na generalidade destes diplomas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É apenas para confirmar a informação. De facto, tínhamos previsto uma reunião de líderes no fim do debate na generalidade. Partiu-se do pressuposto que o assunto acabaria hoje. Mas o pressuposto não se verificou, e creio que teremos de aguardar a conclusão do debate na generalidade para realizarmos a conferência e vermos as propostas que existem.

O Sr. Presidente: - Era essa a convicção da Mesa.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, eu pensava que V. Ex.ª iria convocar uma reunião de líderes, designadamente para organizar o período de antes da ordem do dia e para fazer a distribuição de tempo para a discussão da proposta de lei sobre as rendas de casa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isto não tinha ficado estabelecido hoje, mas convoco uma reunião de líderes para amanhã às 9 horas e 30 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, provavelmente estou a antecipar-me à informação que o Sr. Presidente queria prestar à Assembleia, mas solicitava que me indicasse qual é a ordem de trabalhos para amanhã.

O Sr. Presidente: - Vai ser anunciada, Sr. Deputado.
A sessão de amanhã iniciar-se-á às 10 horas com o período de antes da ordem do dia, e do período da ordem do dia consta a continuação da ordem dos trabalhos da sessão anterior, ou seja, a apreciação do estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos e da proposta de lei n.º 77/III, sobre o regime das rendas para fins habitacionais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, foi com alguma surpresa que assistimos agora ao anúncio feito pela Mesa, através de V. Ex.ª da continuação na próxima sessão das matérias inscritas na ordem do dia e, para além disso, da discussão da proposta de lei n.º 77/III. Creio que haverá certamente equívoco da parte de V. Ex.ª Partindo do princípio - que questionámos desde o início - que entrou em vigor o novo Regimento, creio que teremos que reequacionar toda esta matéria, uma vez que, como o Sr. Presidente sabe, há normas constantes do actual Regimento que determinam a fixação das ordens do dia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a informação que eu prestei resulta da súmula da reunião de líderes n.º 32, de 6 de Março de 1985.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, a verdade é que o Regimento entrou em funcionamento um dia após a data da publicação, que foi exactamente o dia 6.
O Sr. Presidente e a maioria puseram em funcionamento o novo Regimento, não obstante terem sido levantadas dúvidas. Portanto, creio que com a aplicação do novo Regimento - e o Sr. Deputado Jorge