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13 DE MARÇO DE 1985 2289

Lemos já levantou a questão - tudo deve ser reequacionado. Chamo, aliás, a atenção do Sr. Presidente para alguns artigos do novo Regimento que obrigam a certas prioridades. Daí que a marcação da proposta de lei sobre as rendas possivelmente não possa ser agendada. Suponho que deve ser feito um estudo mais atento sobre as matérias a agendar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tem sido invocada a circunstância de entrar hoje em vigor o novo Regimento, e também vale a pena invocá-lo para dizer que, de actos da Mesa de que qualquer grupo ou agrupamento parlamentar discorde, há a faculdade, nos termos regimentais, de recorrer da decisão da Mesa. A decisão da Mesa foi anunciada, não participaremos de um debate prévio, mas naturalmente votaremos se algum grupo apresentar recurso da decisão que a Mesa anunciar ao Plenário.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar creio que não estamos perante uma decisão da Mesa - não há qualquer tipo de decisão. Creio, Sr. Presidente, que basta consultar os Diários das sessões em que se discutiram as alterações ao Regimento - material de estudo que os deputados e o Governo deveriam consultar, ler com regularidade -, para ver que ficou claro que na fixação das ordens do dia há um limite para essa mesma fixação, limite esse que são as prioridades fixadas no Regimento.
Há maneiras regimentais de ultrapassar essas prioridades, maneiras essas que já aqui têm sido utilizadas. Portanto, creio, Sr. Presidente, que, não estando em causa, neste momento e para já, qualquer tipo de recurso da deliberação de V. Ex.ª, trata-se apenas, e tão-só, de remeter V. Ex.ª para o Regimento com a nova redacção que está em vigor e ter em conta que há prioridade no agendamento de matérias, as quais devem ser logicamente prioritárias em relação a uma proposta de lei que não tem qualquer tipo de prioridade face às matérias enunciadas no artigo 57.º

O Sr. Presidente: - Também, para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Salvo o devido respeito, este debate não tem sentido de espécie alguma. Anunciou V. Ex.ª a ordem de trabalhos para amanhã. Se alguém entender que deve interpor recurso a essa ordem de trabalhos, ele será aguardado e discutido amanhã. A partir daqui recusamo-nos a intervir neste debate que se realiza, inclusive, fora do período normal de debate.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem de trabalhos para amanhã foi já lida.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Começa-se já a violar o Regimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A minha interpelação é, em primeiro lugar, para dizer, aliás como tínhamos já feito no início da sessão, que a entrada em vigor do novo Regimento começa mal e logo por não se respeitarem sequer as características negativas que ele próprio inscreve.
Por outro lado, desejo anunciar que recorremos da decisão de V. Ex.ª de inscrever na ordem do dia de amanhã a proposta de lei n.º 77/III. Pensamos que seria perfeitamente possível tratar o assunto em conferência de líderes parlamentares, mas recorremos dessa sua deliberação, uma vez que ela viola o disposto nos artigos 57.º e seguintes do Regimento, bem como o disposto nos pertinentes artigos da Constituição, quanto à fixação de ordens do dia para as sessões plenárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já ultrapassámos a hora regimental, pelo que declaro encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 10 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António da Costa.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
José Luís Diogo Preza.
Manuel Fontes Orvalho.
Maria Angela Duarte Correia.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Carlos Miguel Almeida Coelho.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco Antunes da Silva.
José Bento Gonçalves.
José Pereira Lopes.
Leonel Santa Rita Pires.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Pedro Augusto Cunha Pinto.

Partido Comunista Português (PCP):

António José Almeida Silva Graça.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Maria Margarida Tengarrinha.
Paulo Areosa Feio.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.