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2310 I SÉRIE - NÚMERO 57

seis vezes o salário mínimo nacional e quase quatro vezes o salário médio que vigora no País.
Os aumentos dos ministros e secretários de Estado são apenas menos chocantes pela simples circunstância de que o Governo tem, com duvidosa legalidade, aumentado quase anualmente os seus vencimentos. Mas as remunerações - vencimentos e abonos de representação - fixadas por este estatuto são esclarecedoras. Dão ao Primeiro-Ministro 203 contos por mês, a qualquer ministro 169 880$ (os Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros ganham mais ainda) e a um secretário de Estado 151 contos mensais.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Uma vergonha!

O Orador: - Além disto, os ministros e secretários de Estado têm remunerações, como as ajudas de custo e o subsídio de habitação, que, estranhamente, não constam deste diploma e são pagos por lei especial. O Sr. Deputado José Luís não respondeu aos meus pedidos de esclarecimentos sobre esta matéria.
Todos estes números falam por si.
Compare-se a filosofia destes vencimentos e destes aumentos com os rígidos critérios de austeridade da política salarial do Governo e dos seus deputados na Assembleia da República e com a severidade com que se permitem exigir sacrifícios ao nosso povo.
As despropositadas remunerações dos membros do Governo e deputados fixadas no Estatuto Remuneratório em apreciação são uma grande ofensa, um verdadeiro insulto ao comum dos portugueses por parte da Assembleia que tem aprovado e se tem corresponsabilizado com uma política que dita dia após dia o seu empobrecimento, que tem consentido na perda do poder de compra das reformas, das pensões, do salário mínimo nacional, que não quis tomar qualquer medida para debater o flagelo dos salários em atraso, que consentiu a introdução de um novo imposto - o IVA - que significa maiores dificuldades para as classes e camadas de mais baixos rendimentos, que se prepara para aprovar a liberalização do aumento das rendas de casa, originando as mais dramáticas situações a centenas de milhares de inquilinos pobres e em muitos casos idosos.
Não há argumentos que possam justificar um tal uso e abuso do poder!
É sobre este escândalo das remunerações que assenta o escândalo nada melhor das subvenções, precisamente a matéria dos artigos n.ºs 24.º, 25.º, 27.º e 31.º referenciados na mensagem do Presidente da República, que conferem aos titulares de cargos políticos um estatuto de privilégio de que não será fácil encontrar paralelo mesmo em países de situação social desafogada e instituições democráticas há muito estabelecidas.
Refira-se, em primeiro lugar, a subvenção mensal vitalícia. Esclareça-se que, ao contrário do que se tem pretendido fazer crer, não é apenas uma subvenção ou pensão de reforma. Mesmo que fosse não escapava ao escândalo dada as condições em que é atribuída, sem se basear em descontos prévios e aos montantes que atinge. Um membro do Governo, um deputado; com mais de 60 anos e 8 anos de exercício de mandato, adquire o direito a uma pensão vitalícia de 61 952$, que atinge com 10 anos de mandato 77 440$ e que pode crescer até 80 % do vencimento.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Mais escandaloso ainda é que qualquer membro do Governo ou deputado, independentemente da sua idade ganha direito a esta subvenção vitalícia desde que perfaça 8 anos de exercício do cargo. 15to é, um deputado, um secretário de Estado, um ministro ainda jovens, se quiserem retirar-se da vida pública, levam uma pensão vitalícia de 30 976$ com 8 anos de mandato, 34 848$ com 9 anos, 38 720$ com 10 anos de mandato. Um deputado aos 26 anos pode, por exemplo, ter direito a uma pensão vitalícia quase igual ao salário médio que vigora no País.

Vozes do PCP: - Um escândalo!

O Orador: - Mas o maior de todos os escândalos é que á subvenção vitalícia mensal é acumulável com outras pensões de aposentação e de reforma e até - isto é um escândalo! - outros vencimentos na actividade privada ou até na função pública, à excepção de, uma pequena lista onde constam cargos políticos, cargos remunerados nas autarquias, cargos de embaixador, de gestor público ou dirigente de instituto público, juiz; do Tribunal Constitucional e Provedor de Justiça.
Um outro privilégio principesco é o subsídio de reintegração que vale para aqueles titulares de cargos políticos que, por não terem 8 anos de mandato, não atingiram o direito à subvenção vitalícia mensal. Os membros do Governo, os deputados nestas condições têm direito a um subsídio de reintegração de tantos meses quanto o número de semestres em que tiverem exercido o cargo. Feitas as contas, um membro do Governo ou um deputado que interrompam ou abandonem a actividade nestes cargos cobram direito a um subsídio de 774 contos com 4 anos de mandato, de 968 contos em 5 anos, de 1161 contos em 6 anos e de 1452 com 7,5 anos.
Resta dizer que os valores destas subvenções e subsídios são permanentemente actualizados para se ter a dimensão deste escândalo em relação às condições em que vive o nosso povo.
São completamente falsos os argumentos que procuram fundamentar estes magnos privilégios na necessidade de dignificação dos cargos políticos, na eficácia, na devoção absoluta à coisa pública. Não se dignificam os lugares políticos ,onde o interesse pecuniário passa a constituir uma importante razão de atracção e, no que se refere à eficácia e à devoção absoluta, a mesma maioria que concebeu e aprovou o estatuto remuneratório concebeu e aprovou as alterações ao Regimento que diminuem o quórum e estabelecem uma hora para as votações, o que representa, nem mais nem menos, um convite ao absentismo dos deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):Muito bem!

O Orador: - As despropositadas remunerações e as principescas subvenções conduzem, sim, à criação não apenas de uma classe política, como alguns gostam de se intitular, mas de uma verdadeira casta política à margem dos problemas, das preocupações, das inquietações mesmo da insegurança com que se debate a maioria da população e divorciada das dificuldades e aspirações do povo e do interesse do País.

Aplausos do PCP.

Uma tal casta, ao contrário do que foi dito, será ainda mais facilmente convertível aos interesses dos po-