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14 DE MARÇO DE 1985 2309

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estão de facto em jogo a dignidade e as condições institucionais do exercício de funções políticas em cargos de Estado. Por isso mesmo confirmaremos o nosso voto em relação ao diploma vetado, certos de que, apesar de interpretações deslocadas, abusivas ou interesseiras, contribuiremos para dignificar as funções, para prestigiar a instituição parlamentar e para dignificar a democracia.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado António Capucho, vou formular-lhe exactamente a mesma pergunta que fiz ao Sr. Deputado José Luís Nunes, isto é, queria saber se, independentemente da disposição por si já manifestada em nome da sua bancada, tendo em vista a confirmação do decreto, o PSD está ou não aberto a reapreciar, eventualmente na especialidade, propostas de alteração a esse decreto. As razões desta pergunta são exactamente as mesmas que referi quando interpelei o Sr. Deputado José Luís Nunes, pelo que me abstenho de as repetir, pois creio que o Sr. Deputado as ouviu.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim entender, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, devo dizer-lhe que a nossa postura é rigorosamente igual à do Partido Socialista. Já tivemos oportunidade de discutir e analisar todas as questões suscitadas aquando da discussão na especialidade e, neste momento, estamos fechados a qualquer alteração.

Vozes do PSD e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República tem hoje a oportunidade constitucional de corrigir um dos seus mais clamorosos erros dos últimos anos, que consistiu na aprovação do Decreto n.º 116/III - estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
Trata-se, como salientámos ao longo do processo legislativo, de um diploma que, criando uma situação de privilégios desmedidos aos membros do Governo e aos deputados, ofende profundamente a maioria do nosso povo que se debate com as maiores dificuldades que lhe são criadas pela política governamental e da maioria parlamentar, desprestigia por isso mesmo as instituições democráticas e tende a divorciá-las do País.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A possibilidade de uma nova apreciação criada com o veto do Presidente da República, de 20 de Fevereiro, deveria por estas graves razões ser agarrada com as duas mãos pela Assembleia da República para emendar este mau e perigoso passo para que o Governo empurrou o Parlamento e arrumar democraticamente este estatuto remuneratório no fundo de uma gaveta, recusando-lhe, pura e simplesmente, a confirmação, como já aconteceu noutras ocasiões em relação a outros diplomas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os conhecidos propósitos ansiosamente confirmatórios dos dois partidos governamentais - PS e PSD -, que acabámos de ouvir, deixam poucas margens para esperanças. Apesar disso, apelamos ao bom senso dos deputados de todas as bancadas para que se poupe a democracia portuguesa a um acto que a mancha de desprestígio e que, aos olhos de grande parte do nosso povo, retira credibilidade ao seu sentido de justiça.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Quem tenha acompanhado com atenção as posições do PCP em relação ao estatuto remuneratório quando aqui foi discutido e votado, não estranhará que consideremos insuficientes e incompletas as razões em que se fundamenta o veto presidencial.
A nosso ver, as disposições do título I do decreto da Assembleia que tratam das remunerações - vencimento, abonos de representação, ajudas de custo e senhas de comissão - são tão injustas e escandalosas como as que constam do título II que tratam das subvenções - subvenção mensal vitalícia, acumulações de pensões e subsídio de reintegração sobre as quais incide especialmente o veto do Presidente da República.
O que está aqui em causa não é outra coisa senão o Decreto n.º 116/III - estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos. Mas, a nosso ver, é todo o diploma que deve ser posto em causa, é a todo ele que deve ser negada confirmação.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Consideremos, por isso, em primeiro lugar, a matéria das remunerações.
Conhecidos os aumentos dos trabalhadores da função pública, podem agora calcular-se com rigor a quanto montariam os aumentos dos vencimentos dos deputados se o estatuto fosse confirmado. Chega-se à conclusão de que os aumentos são ainda superiores ao que se julgava: é um aumento de 61,6 %!

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Uma vergonha!

O Orador: - Com efeito, os vencimentos passariam de 59 900$ para 96 800$, isto é, mais 36 900$, valor superior ao salário médio nacional.
A estes montantes há, todavia, que juntar as senhas de presença nas comissões e as ajudas de custo. As primeiras passam para quase 2000$ por reunião. As segundas são de 3570$ por dia para os deputados de fora de Lisboa e de 1190$ para os deputados de Lisboa e dos concelhos limítrofes. Pode dizer-se que, se em relação aos primeiros, aos deputados da província, a ajuda de custo cobre os custos do afastamento da área de residência, em relação aos deputados da Grande Lisboa representa, no entanto, uma incorporação líquida no vencimento de mais um salário mínimo nacional.
Mais: se aplicássemos ao vencimento, só ao vencimento, o regime geral de impostos e descontos e não o regime da função pública, ele equivaleria a um vencimento bruto de cerca de 120 contos mensais, isto é,