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2304 I SÉRIE - NÚMERO 57

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar a discussão da nova apreciação do Decreto n.º 116/III - estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
Para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, queria apenas colocar-lhe duas questões: em primeiro lugar, gostava de saber se está de acordo em que se aplique aos titulares de cargos políticos - nomeadamente, aos deputados - um aumento de acordo com a percentagem do aumento atribuída na função pública. E, em segundo lugar, gostava também que me dissesse se acha que a concessão de regalias e de vencimentos aos deputados, da forma prevista nesta proposta de lei, concorrerá decididamente para a valorização da instituição parlamentar, ou se acha que, para além de um aumento razoável - que poderia ser a percentagem da função pública -, deveríamos (em vez de estarmos a discutir apenas as regalias que vêm nesta proposta de lei) tentar que a Assembleia da República fosse dotada pelo Governo, dos meios necessários, que fazem cada vez mais falta, para que possamos ter condições de trabalho dignas, gabinetes de apoio, de trabalho, de forma a valorizar o trabalho dos deputados e a haver uma maior eficácia parlamentar, o que até agora - como o Sr. Deputado sabe - não se verifica.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho: V. Ex.ª fez minuciosamente a descrição do que entende serem os verdadeiros objectivos do veto político e a definição dessa figura institucional. Traçou também, com minúcia, as circunstâncias em que, neste caso, ele foi utilizado.
Fez, porém, uma qualificação: disse que, neste caso, o veto político tinha sido utilizado como modo de promover o diálogo entre as instituições e não como modo de acicatar a guerrilha entre as mesmas.
Pergunto-lhe, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, se considera coerente esse qualificativo contudo o que - com muita justeza - foi dito na sua intervenção?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

0 Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca perguntou-me se eu não achava mais correcto que os vencimentos dos deputados apenas beneficiassem de um aumento idêntico aos aumentos da função pública.
Quanto a isto responder-lhe-ei que quem não está de acordo com o Sr. Deputado é o Presidente da República, visto que, relativamente às alterações dos vencimentos dos deputados, não fez qualquer observação. Assim, estando nós em nova apreciação do diploma, devido ao veto do Presidente da República - que, nessa parte, disse expressamente estar de acordo -, a minha resposta é a de que com quem o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca está em desacordo é com o Presidente da República.
Pergunta-me também se não estou de acordo com o facto de os deputados deverem ter outras condições de trabalho. A minha resposta é, naturalmente, afirmativa.
Pergunta-me ainda se considero que a melhoria do estatuto remuneratório dos deputados concorrerá ou não decisivamente para a melhoria do funcionamento desta Assembleia. A minha resposta é também afirmativa e apenas quero acrescentar uma palavra de esperança, no sentido de que o recrutamento dos deputados a esta Assembleia se faça em condições que não têm sido possíveis até hoje.
Relativamente ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero, desde já, dizer-lhe que não vou satisfazer aquilo que, provavelmente, seria o seu desejo; ou seja, não vou fazer uma afirmação no sentido de dizer que encaro o veto do Presidente da República neste caso como um acto conflitual com a Assembleia da República. Aliás, fui muito claro ao dizer que encaro o veto político como uma forma de fomentar o diálogo institucional, e desejando sinceramente que ele o seja. Porém o benefício da dúvida ficará de pé pois facilmente acreditamos naquilo que desejamos e eu desejo que nunca o Presidente da República - seja ele qual for! - entre em conflito com os outros órgãos de soberania.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No uso do direito de veto suspensivo e, cito, «ao abrigo e com os efeitos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 139.º da Constituição» solicitou o Sr. Presidente da República na sua mensagem de 20 de Fevereiro próximo passado nova apreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 116/III, de 10 de Janeiro de 1985, sobre o «estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos».
Não pondo em causa nem questionando «a necessidade, os critérios e os modelos para os respectivos cálculos que presidiram à reformulação e actualização das remunerações previstas no artigo 2.º do decreto» e perfilhando igualmente «o entendimento de que o exercício da função política em democracia, ao exigir dos seus agentes dedicação, seriedade e empenhamento total, carece de ser remunerado segundo a responsabilidade e a dignidade exigidas ao desempenho de cargos políticos» entende, porém, o Presidente da República merecerem reservas, cito, «a consagração, sem discriminação suficiente dos casos em que a particular dignidade da função o exige, de condições estatutárias especiais que, pelo seu alcance e pela interpretação negativa de que é susceptível, mormente numa particular situação de crise e de dificuldade como a que se