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14 DE MARÇO DE 1985 2303

na Mesa deve ser entendido como uma fundamentação do recurso, constante da primeira parte da ordem de trabalhos, ou como um requerimento autónomo?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, trata-se apenas, e tão-só, do requerimento. Quanto à sua fundamentação, na altura própria pedirei a palavra para fundamentar o requerimento que acabamos de entregar.
É, portanto, um requerimento e não a fundamentação do recurso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido, pelo Sr. Secretário, o requerimento apresentado pelo PCP.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - O requerimento é do seguinte teor:

Considerando que nos termos do artigo 179.º da Constituição da República cabe ao Presidente da Assembleia fixar a ordem do dia, segundo a prioridade de matérias definidas no Regimento;
Considerando que nesse quadro constitucional o artigo 54.º do Regimento determina que a fixação da ordem do dia deve ser precedida de intervenção da conferência de representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares;
Considerando que nos termos do artigo 57. º do Regimento as matérias devem ser agendadas segundo a ordem de precedências estabelecida no seu n.º 1, não sendo os agendamentos acto livre ou arbitrário antes devendo conformar-se com as prioridades regimentais, de acordo com a sua precedência material e temporal, conforme determina o seu n.º 2;
Considerando que a entrada em vigor deste regime impede o agendamento da proposta de lei n.º 77/III, desde logo, por não se ter verificado o processo de deliberação obrigatório;
Considerando que é manifesta e escandalosa a violação das prioridades do artigo 57.º, uma vez que a matéria de arrendamento urbano constitui a décima quarta prioridade, verificando-se que a Assembleia da República tem pendentes para apreciação, numerosos diplomas com prioridade regimental superior;
Considerando que o PS e o PSD não requereram processo de urgência para a proposta de lei n.º 77/111 pelo que o agendamento é inteiramente anti-regimental, revestindo-se de particular gravidade que se pretenda substituir o
processo de urgência previsto nos artigos 282.º e seguintes pelo expediente de agendamento ilegal seguido de recurso, para consumar atentados brutais aos direitos dos deputados e dos cidadãos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português impugnam a inscrição na ordem do dia da proposta de lei n.º 77/III.
(Seguem-se as assinaturas).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A entrada em vigor do novo Regimento estava, e está, carimbada com todas as malfeitorias que lhe foram introduzidas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - De qualquer modo, há algo que os deputados da maioria PS/PSD, com o apoio do CDS, não conseguiram alterar. Não conseguiram alterar, sendo um direito constitucional do Presidente da Assembleia da República, a fixação da ordem do dia. Essa fixação não pode ser um acto arbitrário, tem de corresponder às reais prioridades das matérias a agendar, que estão claramente definidas e inscritas no artigo 57.º do Regimento.
Sucede, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a proposta de lei que se pretende ver agendada para hoje se encontra como a penúltima das 16 prioridades que constam do artigo 57. º Antes dessa prioridade muitas outras existem, muitos outros diplomas estão pendentes na Assembleia da República - designadamente, decretos-lei produzidos pelo Governo, ao abrigo de uma autorização legislativa. E seria bom que nesta altura fossem essas matérias a ser agendadas, uma vez que os partidos da coligação nos têm habituado a não discutir as autorizações legislativas dizendo que a Assembleia da República poderá sempre analisar o decreto-lei depois de publicado.
Se assim o é, então, Sr. Presidente e Srs. Deputados, respeitem-se as prioridades regimentais, agendem-se as matérias pela ordem que o Regimento obriga a que sejam agendadas.
Por outro lado, Sr. Presidente, a não ser deste modo, estaríamos perante um precedente perigoso que permitiria à maioria através de fixações e de agendamentos anti-regimentais e ilegais (criando-se apenas a figura do recurso sem discussão) a ultrapassagem, em qualquer circunstância, das prioridades regimentais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - 15to é inaceitável, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e tudo faremos para que tal ilegalidade e irregimentalidade não venha a confirmar-se!
Finalmente, Sr. Presidente, não podemos esquecer que o que está em causa é a aprovação à pressa, em «marcha forçada», de um diploma que vem criar profundas dificuldades aos cidadãos portugueses, violando profundamente um seu direito constitucional, que é o direito à habitação.
Logicamente, a maioria está preocupada em resolver este problema; já não manifesta, porém, a mesma preocupação para dar uma resposta urgente - e essa sim necessária - aos problemas com que se debatem milhares e milhares de trabalhadores portugueses, como sejam aqueles com os salários em atraso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, este golpe brutal que os senhores pretendem disferir contra o Regimento, contra os cidadãos, contra a Constituição, não pode passar sem que este Plenário da Assembleia da República, com as responsabilidades regimentais que lhe cabem, se pronuncie para que fique claro que será com o voto contra daqueles que defendem os direitos regimentais e os direitos dos deputados que uma tal manobra - se for confirmada - será consumada.