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2306 I SÉRIE - NÚMERO 57

bunal Constitucional (artigo 1.º do estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos).
Assim, estes titulares exerceriam um cargo com menor dignidade do cargo de Presidente da República que se reflectiria, de forma menos gravosa, na dignidade do Estado.
Para o Presidente da República o órgão Presidência, da República pela sua elevada hierarquia poderia beneficiar de regalias que, se atribuída aos membros do governo ou aos deputados, por exemplo, poderiam contribuir «para que, de um modo ou doutro, se criasse no País a convicção de que o exercício de funções políticas pode justificar a atribuição aos seus titulares de especiais benefícios, designadamente de natureza pecuniária». Fim de citação.
Esta concepção, Sr. Presidente, Srs. Deputados, quase de direito divino, da Presidência da República, não tem consagração constitucional nem merece o apoio desta Assembleia.
Na verdade os titulares de cargos políticos discriminados no artigo 1.º do Decreto da Assembleia da República n.º 116/III, de 10 de Janeiro de 1985 exercem cargos de grande dignidade podendo estatuto menos adequado reflectir-se, também, na «dignidade do próprio Estado».
Se a Constituição da República Portuguesa o permitisse gostaríamos, sem pôr em causa o legítimo exercício do direito de veto pelo Presidente da República, de pedir a S. Ex.ª a reapreciação da sua «mensagem», neste ponto concreto.
Ficaríamos, porém, de mal com a nossa consciência se não sublinhássemos os dois restantes aspectos que fundamentam o veto presidencial.
Liminarmente, o Presidente da República sugere que as normas do título II do Decreto n.º 116/III sejam reapreciadas em ordem a discriminar os casos em que «a particular dignidade da função» poderia exigir «condições estatutárias especiais».
O veto dirigir-se-ia não às medidas em si mas à sua atribuição a alguns titulares...
Quais? Não o diz S. Ex.ª...
Contudo, o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto n.º 116/III não incluí órgãos cujos titulares possam ser discriminados numa lei desta natureza.
Como quer que seja o Sr. Presidente da República não nos diz quais os titulares dos órgãos discriminados no citado normativo e que, comungando da natureza divina da Presidência da República, seriam susceptíveis da atribuição de condições estatutárias especiais.
Tão-pouco se afigura possível distinguir entre os referidos titulares de cargos políticos, ainda por cima utilizando um critério fluído e impreciso como o que é proposto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quis enfim S. Ex.ª o Sr. Presidente da República solicitar à Assembleia da República a ponderação do diploma atenta a «particular situação de crise e de dificuldade» em que o País vive.
Ao aprovar o Estatuto Remuneratório do Presidente da República, a Assembleia da República teve em consideração a particular situação,«de crise e de dificuldade» em que o País vive optando pela moderação da mesma forma que o Presidente da República fez idêntico juízo ao promulgá-lo.
Ao aprovar o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, a Assembleia da República usou do mesmo princípio de moderação, justificada pelas dificuldades em que vivemos.
Ao promulgar o seu próprio Estatuto Remuneratório o Presidente da República reconheceu a moderação com que a Assembleia da República actuara.
Ao vetar idênticas disposições no estatuto dos titulares dos cargos políticos S. Ex.ª adoptou um critério mais estrito e mais severo do que adoptara quando julgara em causa própria.
Como quer que seja e porque não é explicitado pelo Presidente da República se e em que medida as normas em causa são inadequadas à situação de crise em que se vive o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não tem motivo para modificar a sua opinião e porque vê que deficiências ou inadequações de estatuto, maxime remuneratório, põem sempre em jogo «a dignidade» dos cargos e a do «próprio Estado» votará de novo o Decreto n.º 116/III, sem quaisquer alterações.
É nossa convicção actuarmos assim dentro dos princípios da máxima moderação, quer na aprovação, já feita, dos estatutos remuneratórios do Presidente da República e dos restantes titulares dos cargos políticos, quer na forma como apreciamos o veto presidencial.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Lopes Cardoso e Carlos Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Luís Nunes: Creio que não será abusivo concluir da sua intervenção que o PS não só irá confirmar o voto anterior - é óbvio - como também o fará sem aceitar qualquer tipo de alterações ao texto do decreto.
Creio que é isto que se passa mas, de qualquer maneira, gostaria de o ver claramente confirmado e por isso far-lhe-ei a pergunta, não com intuitos polémicos mas por uma razão muito simples que rapidamente lhe exponho.
Como tive ocasião de dizer, na minha intervenção, estaríamos abertos a apresentar de novo, para reapreciação nesta Assembleia, as propostas de alteração que fizemos ao estatuto remuneratório, designadamente nos pontos contestados pelo Sr. Presidente da República; desde que houvesse por parte da maioria um mínimo de receptividade a essa questão.
Para nós isso é importante, pois se for assim, como V. Ex.ª disse, não o faremos, porque seria um acto perfeitamente inútil, não teria efeitos práticos e, como é óbvio, do ponto de vista político não teria qualquer sentido. A nossa posição está mais que definida, não necessitámos de reapresentar essas propostas para a sublinhar uma vez mais e não pretendemos arrastar inutilmente o debate; gostaríamos, sim, que esta questão fosse qualificada sem qualquer ambiguidade e gostaríamos de ter a certeza de que a interpretação que eu fiz é correcta, como me parece.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Luís Nunes: Acompanhei com atenção a sua intervenção, apesar de muitas vezes não me ter sido fácil ouvi-lo - já explicou