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2308 I SÉRIE - NÚMERO 57

nunca tenha querido fornecer, apesar da própria comissão lhe ter pedido, os estudos prévios que elaborou e que antecederam a apresentação desta proposta de lei.
Mas, Sr. Deputado, na Alemanha não é bem como diz. Apresente-nos, pois, um exemplo de um país e de um Parlamento onde se verifique uma subvenção vitalícia nas condições em que esta se verificaria em Portugal, isto é, que não atende minimamente à idade, onde a questão da idade não conta. Apresente-me só um exemplo em que haja uma pensão vitalícia nestas circunstâncias!

O Orador: - Sr. Deputado, ainda agora lhe dei o exemplo da República Federal da Alemanha em que basta ser eleito duas vezes para ter esse benefício.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Como pensão vitalícia?

O Orador: - Vou dizer-lhe o seguinte: há vários pontos em que nós poderemos estar de acordo, sobretudo se discutirmos as questões calmamente, mas há pontos em que nós não podemos estar de acordo.
Para o Sr. Deputado Carlos Brito, um Parlamento é um progresso importante na luta pela instauração do socialismo. Para nós não é isso, é uma realidade que vale por si! Este é o ponto fundamental.
Para V. Ex.ª, o Parlamento é mais uma etapa, para nós é a etapa última. Para V. Ex.ª o Parlamento é algo que pode existir ou não, conforme as conjunturas da luta política o impuserem, para nós é uma realidade que tem de existir sempre.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Neste sentido é fundamental que se assegure a independência ao deputado. Um deputado tem de ser um homem que tenha alguma independência e ela não existe fora do conceito de independência económica.
Estas razões, este somatório de fundamentos e de razões e estas duas concepções - diversas - de Estado, fazem que para nós não haja democracia sem Parlamento e que para V. Ex.ª possa haver democracia sem Parlamento; é esta pequena nuance que modifica tudo, para além do facto de o PCP ser um partido de oposição e de nós sermos um partido de governo.
Gostaria de sublinhar um ponto final que é o de que o Governo não me forneceu os seus elementos de direito comparado em relação a outros países. Os elementos que referi obtive-os eu, através da minha iniciativa individual. Porém - e vou fazer um elogio ao PCP -, é minha convicção que, dada a vossa eficiência e os princípios de disciplina leninista que usam na prática política, V. Ex.ªs têm, de certeza, no vosso gabinete, todo o direito comparado em relação aos países da Europa Ocidental e não só!

Risos do PS, do PSD e do CDS.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Dezembro passado, tive a oportunidade de intervir nesta Câmara em defesa da proposta de lei n.º 88/III, sobre o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
É evidente que o Partido Social-Democrata assumiu tal posição em matéria indiscutivelmente melindrosa só após longo e profundo debate interno.
Não foi, portanto, de ânimo leve que os sociais-democratas votaram favoravelmente tal proposta. Abstenho-me de reproduzir todos os argumentos avançados em justificação da nossa postura. Estão publicados no Diário da Assembleia da República e aqui dou como reproduzidos.
O Sr. Presidente da República, no uso legítimo das disposições constitucionais aplicáveis, entendeu exercer o direito de veto suspensivo e solicitar ao Parlamento nova apreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 116/III.
S. Ex.ª não questiona a matéria remuneratória e não põe em causa «os critérios e os modelos para os respectivos cálculos». Entende também que «o exercício da função política em democracia [... ] carece de ser remunerado segundo a responsabilidade e a dignidade exigidas ao desempenho de cargos políticos».
As reservas, segundo o ofício dirigido à Assembleia, incidem sobre a matéria constante do título II do referido diploma - Subvenções dos titulares de cargos políticos. Ora, é certo que dispositivos equiparados foram contemplados no estatuto remuneratório vigente para o Presidente da República.
S. Ex.ª afirma agora não ignorar a estranheza que a disparidade de posicionamento, face ao seu próprio estatuto remuneratório e ao estatuto de outros titulares de cargos políticos, possa causar e esclarece que «ponderou então que se encontravam em jogo a dignidade do cargo e do próprio Estado e que a não actualização da remuneração do Presidente da República, desde 1973, atingia a dignidade e as condições institucionais da função presidencial».
Pois bem, socorremo-nos, com a devida vénia, desta afirmação para sustentar exactamente o mesmo em relação ao decreto da Assembleia da República agora vetado, já que é indiscutível e reconhecido que o nível remuneratório dos deputados era irrisório, designadamente quando comparado com os níveis remuneratórios dos dirigentes da Administração Pública e de outros titulares de cargos políticos. Logo, também neste caso estavam feridas as alegadas «dignidade e condições institucionais da função».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas, para além de tudo, não nos parecem anormais nem exorbitantes as chamadas condições estatutárias especiais. Nem aceitamos que se deixe de legislar no sentido considerado justo e correcto só porque se corram eventuais riscos de «interpretação negativa», designadamente no sentido da «convicção de que o exercício de funções políticas pode justificar a atribuição aos seus titulares de especiais benefícios». Tal exercício pode e deve proporcionar, isso sim, condições remuneratórias e esquemas compensatórios globalmente suficientes e satisfatórios, para que aquele exercício não seja reservado a cidadãos que disponham de fortuna própria ou que se norteiem essencialmente por espírito de mecenato ou de apostolado, pese embora o grande apreço que dispensamos a estas vocações, sem dúvida meritórias.

Vozes do PSD: - Muito bem!