O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 1985 2307

que as condições de som, na altura, não estavam boas -, mas como já conheço as suas posições em relação a esta questão tenho a ideia de que consegui acompanhar o essencial do seu discurso.
Não vou solicitar esclarecimentos sobre questões em que as nossas posições são mais divergentes, mas, tratando-se, como disse, de uma importante questão de Estado eu gostaria, ainda assim, que tentássemos esclarecer algumas questões em que me parece que o diálogo pode ser fecundo e pode até esclarecer pontos nebulosos deste diploma.
Em primeiro lugar, pareceu-me que o Sr. Deputado José Luís Nunes é sensível à possibilidade de a República e os seus órgãos entenderem dar um certo tipo de protecção especial, através de um estatuto especial, a alguns titulares de cargos políticos e não a outros, isto é, aquilo que pode ser legítimo em matéria de estatuto remuneratório e de estatuto de protecção em relação ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, até mesmo em relação ao Primeiro-Ministro e aos Ministros, pode não ser adequado aos Secretários de Estado, se estendido aos deputados, etc. Gostaria de saber se acha ou não admissível estas filosofias e orientação para o tratamento desta questão.
A segunda questão é a seguinte: gostaria que me explicasse porque é que, assim sendo, por exemplo, as ajudas de custo do Governo e os subsídios de habitação dos membros do Governo não constam deste diploma e foram remetidos para lei especial.
Não lhe parece que seria muito mais clarificador e muito mais transparente que as ajudas de custo dos membros do Governo e o subsídio de habitação para os mesmos estivessem também neste estatuto remuneratório, que não ficasse nada de fora? Mas, além destas, há ainda outras coisas de fora...
Em terceiro lugar, o Sr. Deputado José Luís Nunes, pelas funções que exerce no seu Grupo Parlamentar e também pelas delegações da Assembleia da República que tem integrado, tem contactos com vários outros Parlamentos e eu gostaria que V. Ex.ª nos desse alguns exemplos, em relação não às remunerações, pois essa questão foi aqui muito discutida aquando da primeira votação deste diploma, mas em relação às subvenções atribuídas noutros países, onde haja um tratamento tão privilegiado nesta matéria como neste diploma em relação aos deputados e a qualquer membro do Governo Português. Dê-nos exemplos disso, pois isso pode ajudar a compreender o exagerado, o inadmissível de muitas das medidas que constam deste diploma, particularmente em matéria das subvenções especiais que aí estão consideradas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei pela pergunta que me foi formulada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e devo dizer-lhe que a interpretação que o Sr. Deputado fez das minhas palavras é perfeitamente exacta.
Quanto às perguntas do Sr. Deputado Carlos Brito, sobre se eu penso se deviam ser protegidos ou se deviam ser dadas condições especiais a certos titulares e a outros não, devo dizer que a definição que foi feita em relação às condições especiais que são dadas aos titulares dos cargos políticos se me afigura correcta.

Essa interpretação, essa atribuição tem muito que ver com a igualdade, ou melhor, com a natureza do próprio cargo. É muito natural, por exemplo, que um deputado tenha mais condições de vir a beneficiar de algumas dessas disposições do que um membro do Governo. 15to em tese geral, pois na prática pode ser diferente.
De qualquer forma, como o Sr. Deputado sabe, têm existido no nosso Parlamento - como em qualquer Parlamento do Mundo - algumas pessoas que estão mais vocacionadas para as tarefas executivas, outras pessoas que estão mais vocacionadas para as tarefas parlamentares. De qualquer forma, a sua pergunta é clara e eu respondo-lhe claramente.
Penso que o decreto da Assembleia que estamos a apreciar é correcto ao estabelecer regalias que eu considero mínimas - e já vamos ver porquê - em relação aos membros do Governo, aos titulares dos cargos políticos, etc.
Sobre este ponto eu gostaria de dizer o seguinte - e penso que nisso, e só nisso, o Sr. Deputado Carlos Brito me dará alguma razão: em Portugal, como noutros países, em relação a membros do Governo, deputados e personalidades da administração visíveis, notórias - não falo das pessoas que não são visíveis embora façam uma actividade mais do que eficaz -, há a preocupação de os punir por causa disso - mal este comparável àquele de Prometeu, que roubou o fogo e teve de ser punido por uma águia que lhe comia o fígado. É, pois, necessário punir o deputado pelo facto de o ser. É por isso que o Sr. Deputado Carlos Brito ouve as críticas legítimas que ouve - que são apenas cerca de 30%- e às quais tanto V. Ex.ª como eu devemos ter muita atenção; quanto às restantes críticas que ouve, elas são as chamadas «críticas de escárnio ou mal dizer».
No que se refere aos Parlamentos dos outros países, penso que seria errado estar a fazer comparações com os Parlamentos de outros países, pois eles são muitíssimo mais ricos e, portanto, assim como um professor catedrático português não vai querer ganhar o que ganha um professor catedrático alemão, também um deputado português não vai querer ganhar o que ganha um deputado alemão.
De qualquer forma, estas condições e estes subsídios não nasceram da cabeça do legislador. Nasceram de estudos feitos do direito comparado. Por exemplo, na Alemanha, é permitido que um deputado, quando abandona o Parlamento, em certas circunstâncias - não sei ao certo o lapso de tempo decorrido, mas ele é curto -, receba um subsídio de reintegração correspondente a 2 anos do seu vencimento. O mesmo se passa noutros países da Europa, por exemplo, na Inglaterra, embora aqui esse subsídio, que é de montante astronómico, esteja compensado por uma outra condição que é a de que um cidadão inglês, quando é eleito deputado, tem de deixar o exercício de qualquer profissão que tenha e se tiver acções numa empresa é obrigado a vendê-las.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Apenas para dizer que é pena que o Governo não nos tenha fornecido nem