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2302 I SÉRIE - NÚMERO 57

Granja? 4000$ a 6000$ por mês. E sabem porquê? Porque o Governo da defunta AD decidiu declarar esta actividade na região em situação económica difícil e comprometeu-se a pagar uma parte dos vencimentos através da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional. Só que até à data - e já lá vão 4 anos - ainda não foram pagos aos trabalhadores mais de 20 000 contos de dívidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apontaram os trabalhadores têxteis, vestuário e calçado no seu Congresso que a restruturação do sector passa pela defesa e garantia dos postos de trabalho, pelo aproveitamento integral dos recursos humanos existentes, pelo desenvolvimento do mercado interno, apoio e diversificação do comércio externo, apoiar as pequenas e médias empresas, pela revisão do Código de Investimentos Estrangeiros, pelo colocar a Banca ao serviço do País e dos trabalhadores e respeitar a intervenção dos trabalhadores através das suas organizações de classe.
Num momento em que aos altos e baixos - mais baixos que altos - o Governo tem querido empurrar o País para os braços da CEE é imperioso que em lugar de entregar o País a decisões cozinhadas nos grandes centros internacionais, nos viremos para o País que temos e para o povo que somos, assumindo claramente a dignidade que Abril nos devolveu.
Não é com ilegítimas alterações à Lei da Greve, nem com a introdução de factores precarizadores de todo o tipo por parte de outrem que se encontram as respostas para os problemas nacionais que nos afligem.
A inclusão na ordem do dia de hoje da proposta de lei das rendas é não só um mau presságio para o País mas também a certeza de que as malfeitorias deste Governo estão na ordem do dia.
Mas, a melhor resposta à desastrosa política do Governo será dada na manifestação que se realizará no próximo dia 16 de Março, por uma nova política e um novo governo, única forma de não comprometer por mais tempo o futuro dos Portugueses e a independência nacional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora no período da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. José Magalhães(PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa por me ter antecipado em relação ao anúncio que V. Ex.ª fez quanto à matéria da ordem do dia.
Porém, queria colocar uma questão prévia em relação aquela que, suponho, V. Ex.ª irá anunciar em seguida.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa questão está relacionada com o recurso interposto pelo PCP?

O Orador: - Sr. Presidente, é prévia a essa questão.
Era apenas para fazer um requerimento, nos termos e prazos regimentais, suscitando a questão prévia de baixa à Comissão desse diploma, precedendo a apreciação e deliberação que V. Ex. a tem agendada, nos termos regimentais. E, se me permitisse, passaria a ler esse texto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Orador: - É um requerimento em que se suscita a questão prévia de baixa à Comissão da proposta de lei n.º 77/III, precedendo a apreciação da ordem do dia.

Considerando que a entrada em vigor do Regimento veio a introduzir profundas alterações no processo de agendamento dos diplomas a debater em Plenário;
Considerando ainda que os poderes que constitucionalmente cabem ao Presidente da Assembleia da República, em matéria de fixação da ordem do dia, devem respeitar as prioridades fixadas no Regimento, não podendo as matérias ser agendadas segundo precedência distinta da fixada no artigo 57.º;
Considerando que as implicações do novo regime de agendamento não se encontram ainda adequadamente clarificadas, sendo certo, porém, que o agendamento não pode constituir um acto livre e menos ainda arbitrário, devendo obedecer às limitações materiais e temporais do Regimento;
Considerando que se revestem de carácter muito excepcional e restritivo as condições em que diplomas podem ser inscritos na ordem do dia fora das regras gerais;
Considerando que a articulação entre o regime geral e as excepções tipificadas no Regimento não pode ser subvertida pela introdução de formas diversas das admitidas e carece de cuidadoso estudo;
Importando aprofundar o conhecimento do regime aplicável, evitando decisões casuísticas que violem os direitos dos deputados e grupos parlamentares, como seria o caso de uma decisão de agendamento da proposta de lei n.º 77/III aumento das rendas de casa, e cabendo à comissão de Regimento e Mandatos dar parecer sobre as questões de interpretação do Regimento que lhe sejam submetidas pelo Presidente, pela Mesa ou pela Assembleia, os deputados abaixo assinados propõem que seja convocada de imediato a Comissão de Regimento e Mandatos, a fim de emitir parecer sobre o regime de agendamento de diplomas, como questão prévia, que instrua o processo de apreciação pela Assembleia da República do agendamento da proposta de lei n.º 77/III.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para anunciar que vou entregar na Mesa um requerimento que visa impugnar a inscrição na ordem do dia da proposta de lei n.º 77/III.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, o requerimento que V. Ex. a anunciou e que deu entrada