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I SÉRIE - NÚMERO 60

a votos contraditórios que os deputados assumam em perfeita consciência e que, depois, levem à anulação do voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quer ter a bondade de dar um exemplo de voto contraditório?

O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente. Um deputado que vote, por exemplo «sim» quanto ao primeiro candidato - e eu não vou citar nomes para não dizerem que estou a fazer propaganda eleitoral - e que se abstém quanto ao segundo.

O Sr. Presidente: - Está certo, Sr. Deputado, aí não há nenhuma contradição.

O Orador: - Não, Sr. Presidente, não está certo. Este voto, na boa lógica, tem de ser considerado um voto nulo, mas o modo como está feito o boletim propicia esta interpretação pelos Srs. Deputados e eles não serão, pois, responsáveis.
A única solução correcta, em meu entender, para evitar que venham a surgir complicações durante o escrutínio - temos tempo para isso -, é a de dar por anulados os votos que já entraram para a eleição do Provedor de Justiça, fazer novos boletins de voto com apenas um quadrado em frente de cada um dos candidatos e repetir a votação.
Caso não se proceda desse modo, vão-se gerar extremas confusões. Pode gerar, ainda, uma outra confusão, que é a de vir a criar-se polémica em torno de saber se a abstenção é ou não um voto expresso, o que obviamente não é. Ora, isto tem resultados no apuramento final do escrutínio.
Este boletim de voto, tal como está concebido, vai gerar inevitavelmente controvérsias, polémica e confusão. Estamos a tempo ainda de emendar correctamente a mão dando por nulos estes votos e repetindo a votação para a eleição do Provedor de Justiça, com boletins correctamente elaborados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou entender que a sua intervenção envolve um requerimento oral, pelo que vou verificar se estamos em condições de proceder à respectiva votação, no sentido de se anular está votação por causa da objecção que V. Ex.ª levantou.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Lopes Cardoso tem inteira razão e que o que o Sr. Deputado disse vem na sequência daquilo que afirmei.
Creio bem que estamos a proceder a um escrutínio em que o modo de votar não é claro, vai induzir em confusão, e que seria melhor anular esta votação e iniciar nova votação:

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu já referi que entendi que o que o Sr. Deputado Lopes Cardoso fez foi um requerimento oral e, por isso, peço a VV. Ex.ª que tenham a bondade de se não pronunciarem mais sobre este assunto até o Plenário se decidir, em função do requerimento oral que foi apresentado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não queria, de modo algum, que ficasse entendido que da parte da nossa bancada pudesse haver a ideia de que se uma bancada pensa que podem suscitar-se confusões quanto ao modo de voto não se ponderasse algum critério quanto à votação.
No nosso entender, os boletins não causam qualquer problema aos deputados quanto a exercerem o seu direito. de voto, a não ser no caso de votos contraditórios, mas o Sr. Deputado que assim o fizer é porque o deseja fazer, é uma maneira de se manifestar.
O que nos parece grave é que, tendo-se iniciado uma votação há mais de meia hora, com colegas nossos que certamente já terão cumprido o seu direito a voto e provavelmente até já terão abandonado a Assembleia da República, se vá interromper um processo que está em curso. 15so é que não nos parece aceitável, Sr. Presidente.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma impugnação.

O Sr. (Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero impugnar a admissão do requerimento oral, visto que só por um consenso muito especial é que se pode estar a intervir numa votação quando ela está a decorrer.
Suponho, Sr. Presidente, que o que se devia fazer, em termos regimentais, era interromper o Plenário, votar e, terminada a votação, apurar os votos e, em caso de reclamação, ser anulada a votação.
Nas circunstâncias que estão a ser criadas com este requerimento, suponho que não estamos em condições de ponderar devidamente os seus efeitos e isto significa pura e simplesmente que, como estamos a meia hora do intervalo,, a votação poderá continuar a decorrer e em conversa de líderes parlamentares se tomará a atitude mais adequada.
É a sugestão que eu faço a V. Ex.ª e ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, que foi quem formulou o que o Sr. Presidente entendeu como um requerimento oral, mas que não é para mim, líquido se o foi.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos tomar em consideração a impugnação feita pelo Sr. Deputado João Amaral como sendo uma reclamação de deliberação da Mesa quanto à admissão do requerimento do Sr: Deputado Lopes Cardoso e a Mesa entende que esta reclamação é procedente.
Efectivamente, enquanto estiver a decorrer um acto de votação não é possível interrompê-lo através de requerimentos dessa natureza. Podem, sim, no final, impugnar-se os resultados da eleição se ela não estiver correcta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, para uma intervenção.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A autorização, que o Governo solicita ao Parlamento, para legislar em matéria de estatuto do pessoal dirigente, regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, central e lo-