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22 DE MARÇO DF 1985

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A floresta que temos não é suficiente para a resposta que temos de dar em termos económicos, tem de haver mais, mas mais diversificada, de maneira que não sirva somente de matéria-prima às celuloses, mas que com as inúmeras potencialidades como por exemplo a resina e a cortiça, etc., sirvam para impulsionar um sem-número de empresas. Sem esquecermos contudo as virtualidades da floresta como palco de uma vida saudável e recreativa. Quem não gosta de dar um passeio por entre as árvores ou de correr pela floresta atrás de uma peça de caça. Vamos pois defender as árvores. A sua existência é a garantia da nossa continuidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE subscreveu e apoia este voto, porquanto tem a clara noção de que iniciada uma política do culto da árvore na I República, passou-se, durante o longo período conhecido como de existência do regime fascista, para uma política de ignorância e desprezo pela árvore e pela floresta.
Presentemente e após o 25 de Abril, o poder democrático, livre e descentralizado - as autarquias locais -, bem como diversas organizações de juventude, começaram a pôr em prática iniciativas que se integram na defesa da árvore e da floresta.
O sentido do nosso voto é, por um lado, de apoio a uma política de defesa da árvore e da floresta, a qual se vai afirmando através de iniciativas pontuais - sobretudo das autarquias locais - e, por outro lado, pela necessidade em que se estabeleça uma política de implementação da defesa da floresta e da árvore.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é terminado o período de antes da ordem do dia, pelo que vamos entrar no período da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, da primeira parte do período da ordem do dia constam as eleições do Sr. Provedor de Justiça e de dois vice-secretários da Mesa da Assembleia da República.
Para facilitar todo este processo de eleição, entende a Mesa que deve abrir desde já os processos eleitorais e correspondentes umas para que VV. Ex.ªs possam promover o exercício de voto. Os referidos processos eleitorais serão encerrados às 17 horas.
Devo lembrar a VV. Ex.ªs que a eleição do Sr. Provedor de Justiça, nos termos da alínea h) do artigo 176.º da Constituição, só poderá ser proclamada se obtiver dois terços dos votos. A eleição dos dois vice-secretários da Mesa da Assembleia da República é feita por maioria simples.
Para que estas eleições não suscitem quaisquer dúvidas, referirei ainda que a eleição dos dois vice-secretários para a Mesa se fará em conjunto, pelo que os Srs. Deputados poderão, ou não, votar nos dois elementos propostos no referido boletim. O mesmo não sucederá na eleição para o Sr. Provedor de Justiça, na

qual a votação será em alternativa entre os dois elementos propostos.
Agradeço aos serviços de apoio o favor de providenciarem no sentido de que as umas eleitorais fiquem à disposição dos Srs. Deputados e aos Srs. Vice-Secretários se assumam na qualidade de escrutinadores.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, agradecemos as explicações que V. Ex.1 deu relativamente ao modo como os processos eleitorais se vão processar. Gostaríamos que as umas pudessem estar abertas até um pouco mais tarde. No entanto, deixamos esse assunto à consideração do Sr. Presidente.
Ao abrigo do direito regimental, pedimos 10 minutos de interrupção dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, serão concedidos, de imediato, os 10 minutos de interrupção solicitados por V. Ex.a

O Sr. José Vitorino (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Vitorino pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, sugeríamos que as referidas eleições se prolongassem até às 18 horas, se V. Ex.ª não visse inconveniente nisso, aproveitando designadamente o intervalo regimental que tem lugar da parte da tarde.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu referi as 17 horas para o encerramento das umas precisamente para que durante o intervalo da tarde os Srs. Escrutinadores pudessem fazer o apuramento dos votos. Se as bancadas não levantarem qualquer objecção a isso, poderei porventura adiar o encerramento das umas para as 17 horas e 30 minutos.

Pausa.

Visto nenhum dos Srs. Deputados se desejar pronunciar sobre o assunto, devo entender não existir qualquer objecção, pelo que faço a respectiva rectificação, encontrando-se as umas abertas até às 17 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão por 10 minutos.

Eram 11 horas e SS minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar com a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 78/III.
Para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Cunha e Sá, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.