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2556 I SÉRIE - NÚMERO 62

mentados no Orçamento do Estado que se elevam em 1985 a um total de mais de 22 milhões de contos.
Em quarto lugar, algumas dessas empresas sofrem as consequências de crises várias, as mais das vezes insuficientemente combatidas. As Oficinas Gerais de Fardamento carecem de investimentos, de adequado planeamento e programação, da canalização das encomendas devidas e para que está vocacionada. O Arsenal reclama instante apoio, no quadro das medidas globais de dinamização do sector da construção e reparação naval. A Cordoaria (divisão industrial) pode vir a ficar numa situação crítica, se não for rapidamente vitalizada, nomeadamente na tecelagem - e isto são só exemplos.
Em quinto lugar, os estabelecimentos fabris não asseguram em exclusivo ou na totalidade o apoio logístico às Forças Armadas.
Sublinhe-se, em parêntesis, que a lógica de considerar imprescindível uma cadeia de comando sobre as actividades económicas de que dependem as Forças Armadas levaria longe: basta pensar na produção de gasolina ou de trigo ou na produção de material sofisticado, como é o de transmissões...
Finalmente, em sexto lugar, duas das mais significativas actividades produtivas de que as Forças Armadas carecem estão completamente fora da sua alçada. Refiro as indústrias tipicamente militares, como a de explosivos e de armamento.
Quanto a esta última, e como é sabido, a criação da INDEP levou à extinção de dois estabelecimentos fabris (a Fábrica Militar de Braço de Prata e a Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras) e à transferência da sua actividade para a tutela directa do Governo, através do Ministro da Defesa Nacional.
Porquê? Porque é que não é necessária aqui a tal cadeia de comando? Porque é que estes trabalhadores que fazem armas, bem como os que fazem munições ou explosivos podem exercer (e têm vindo a exercer) todos os seus direitos? Onde está a significativa diferença entre estes trabalhadores e os que fazem remédios, fardamentos, navios ou cordame?

Ou será que, na visão governamental, as Forças Armadas ... não precisam de armas nem munições?
Srs. Deputados, a questão que denunciamos hoje e aqui é a da negação pelo Governo de uma liberdade: a liberdade sindical, liberdade incluída no título da Constituição sobre Direitos, Liberdades e Garantias e beneficiando assim da forca jurídica respectiva, ou seja, aplicação directa e vinculação de todas as entidades públicas e privadas.
A estes trabalhadores não se aplica obviamente o artigo 270.º da Constituição que, clara e expressivamente, se circunscreve a «militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo».
De resto, uma rápida pesquisa de Direito Comparado circunscrito a oito países europeus da NATO permitiu determinar que em todos eles os trabalhadores civis não eram sujeitos a nenhuma legislação especial, aplicando-se-lhes os regimes legais e estatutários comuns à generalidade dos trabalhadores.
Para as Forças Armadas, a sua coesão e operacionalidade são garantidas pelas regras de funcionamento que lhe são próprias. Mas as Forças Armadas vivem, emergem e conjugam-se com o País real nas mais diferentes dimensões. Também, portanto, na dimensão que se afirma no regime democrático-constitucional conquistado com o 25 de Abril.
Com profunda convicção se diz que o que gera os conflitos não é o exercício, mas sim, o desrespeito dos direitos fundamentais!
Os membros do Governo que ilegalmente retêm a publicação .dos estatutos dão um triste exemplo ao País. São réus de crimes de responsabilidade política, são réus de prejuízos morais e materiais causados ao sindicato, violam regras básicas do regime democrático.
Climas e atitudes de repressão, como a que indecorosamente o administrador do Arsenal do Alfeite fez abater sobre toda a Comissão de Trabalhadores da empresa, punindo os seus elementos com 121 dias de suspensão, não conduzem nem podem conduzir a boas relações é condições de trabalho, que motivem, estimulem e empenhem quem nelas trabalha.
Como é negativo também impedir a constituição de advogado nos processos disciplinares ou restringir o direito de recurso das penas aplicadas, tudo como é feito inconstitucionalmente no Decreto-Lei n.º 33/80.
Da nossa parte Grupo Parlamentar do PCP, vamos hoje mesmo apresentar ao Governo um requerimento sobre a sua intenção de cumprir a lei e as recomendações dos órgãos nacionais e internacionais já citados. Propomos também à Assembleia que adopte, pela forma mais própria, as medidas adequadas à reposição da legalidade. Propomos, finalmente, que uma delegação da Assembleia (ou da comissão parlamentar competente) se desloque a estas empresas.
Os 11 000 trabalhadores dos estabelecimentos fabris querem garantir a actividade das empresas onde trabalham, empenhar-se no seu desenvolvimento, dar completa resposta às necessidades das Forças Armadas e às exigências do País.

Reclamam justiça. Reivindicam a reposição da legalidade.
É tempo de o fazer!

Aplausos do PCP.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, .Sr. Deputado. No entanto devo informá-lo de que o Sr. Deputado João Amaral já não dispõe de tempo para responder.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Mas eu cedo algum do tempo que o MDP/CDE dispõe ao PCP para que o Sr. Deputado João Amaral possa responder, pois seria uma situação paradoxal formular um pedido de esclarecimento e não obter resposta.

O Sr. Presidente:.- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado João Amaral, ouvi com muito interesse a intervenção que V. Ex.ª fez. E isto porque, por um lado, estão em causa os direitos de muitos mulheres de trabalhadores e, por outro lado, estão em causa direitos constitucionais. Por isso, gostaria de, em primeiro lugar, significar o meu aplauso à intervenção que V. Ex.ª fez.
Contudo, gostaria de colocar a seguinte questão: sabido que o artigo 56.º da Constituição assegura a liberdade numa organização sindical, será possível interpretar-se o artigo 270.º da Constituição no sentido de, através desta outra disposição, se retirar aquilo que o artigo. 56.º permite? Isto é, será legítimo inter-