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30 DE MARÇO DE 1985

Creio que a proposta de lei n.º 73/III é uma boa base de trabalho; já não podemos dizer o mesmo sobre a proposta de lei n.º 74/III que, em nossa opinião, não oferece as melhores garantias de isenção no tocante ao licenciamento de frequências. Exactamente por isso, gostava que o Sr. Secretário de Estado me desse a sua opinião sobre algumas questões que lhe vou pôr.
Na proposta de lei considera-se que a atribuição do alvará de licenciamento será objecto de resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta conjunta dos membros do Governo com tutela sobre os sectores da comunicação social e das comunicações para a cobertura geral ou regional e que o pedido de alvará de licenciamento para o exercício da actividade de radiodifusão através de ondas métricas de cobertura local será objecto de despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro da Administração Interna e dos responsáveis pelas comunicações e pela comunicação social, sob proposta deste membro do Governo.
Ainda, no tocante ao licenciamento, verifica-se que em relação às regiões autónomas, esse poder discricionário - e digo «discricionário» porque conhecemos as características de alguns dos membros dos governos regionais - fica entregue às mãos dos respectivos presidentes dos governos regionais sem o que, ao que parece, haja possibilidade de recurso.
Parece-nos que esta posição é excessiva, pelo que pergunto ao Sr. Secretário de Estado se está ou não aberto para a possibilidade de o licenciamento competir à empresa pública de telecomunicações, ou seja, aos CTT.
Entende ou não o Sr. Secretário de Estado que os CTT, depois de receberem o requerimento e depois de dado um parecer técnico, este deveria ser remetido para o conselho da rádio, devendo, na nossa opinião, o parecer definitivo pertencer aos CTT. Este parecer deveria ser concordante com o do conselho da rádio, fundamentado e público para se evitar casos pouco transparentes como aconteceu, nomeadamente, com o célebre caso da rádio americana.
Partindo da proposta de lei do Governo, gostava de saber se não poderíamos chegar a um entendimento no sentido de ser a empresa pública das telecomunicações, que rege e administra as frequências, a entidade que devia ter o papel fundamental para o licenciamento de novos postos emissores.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Anselmo Rodrigues): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Secretário de Estado, o tempo de que dispomos é muito curto pelo que irei ser telegráfico nas perguntas que vou fazer-lhe.
A primeira tem a ver com a definição, que não consta do texto da proposta de lei, de critérios objectivos para a concessão de licenças para a actividade de radiodifusão. Na proposta de lei numeram-se requisitos para a apresentação do pedido, no entanto não há qualquer garantia objectiva, concreta, que não possa ser discricionária, sobre a decisão governamental. Gostaria de ouvir a sua opinião sobre isso.
A segunda tem a ver com o conselho da rádio. Este conselho é criado, tem um conjunto de atribuições e não tem qualquer competência, no entender do Governo. Isto é um lapso e um esquecimento, ou foi propositadamente que não se atribuiu qualquer competência ao conselho da rádio?
A terceira questão é a seguinte: na versão do anteprojecto de lei da rádio, o Governo considerava que os trabalhadores da radiodifusão que não eram jornalistas poderiam ser equiparados a jornalistas. No texto da proposta de lei não consta essa situação de «equiparados a jornalistas», ou seja, direitos que tinham adquirido, ou que viriam a adquirir, decorrentes do estatuto de jornalista; neste momento não lhes são aplicáveis. Pergunto: trata-se de retirar a estes trabalhadores esses direitos ou o Governo considera que, em sede de especialidade, há condições para alterar o que está feito?
A quarta questão tem a ver com a publicidade. Gostaria que o Sr. Secretário de Estado, se pudesse, nos dissesse a razão por que há uma diferença de 5 pontos de percentagem entre a proposta original do Governo, em que se fala em 15%, por hora, e a de agora em que se fala em 20%.
Finalmente, gostaria de saber o que vai acontecer aos pedidos pendentes nos departamentos governamentais para a concessão de frequências. A redacção da proposta de lei governamental não esclarece esse ponto e seria bom que o Governo nos explicasse o que pensa fazer em relação a esses pedidos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Secretário de Estado, da intervenção de V. Ex.ª resultou, em primeiro lugar, uma referência inicial - com a qual manifestamos inteira concordância - ao pluralismo, ao respeito das normas constitucionais do regime democrático, etc. Simplesmente, uma coisa é a afirmação de princípios e outra é a prática seguida pelo Governo nesta matéria. Se se tratasse de um exame de condução de um automóvel, poderia dizer-se que o candidato, quanto à prova de Código de Estrada, mostrou conhecê-lo bem mas, quanto à condução, a coisa muda de figura, porque aí já tudo funciona muito mal. De harmonia com esses princípios, queria fazer algumas perguntas ao Sr. Secretário de Estado.
Em relação a cooperativas profissionais de rádio, alegando-se falta de normativos, não foram concedidos licenciamentos pelo Governo; no entanto, o Governo autorizou novos reforços à Rádio Renascença nas emissoras das redes de onda curta, média e frequência modulada.
Também em relação à Rádio Renascença, pergunto-lhe se foram ou não consignadas internacionalmente as frequências de onda curta em nome da Radiodifusão Portuguesa, isto no que diz respeito ao contraste entre a teoria e a prática afirmada pelo Sr. Secretário de Estado.
Enquanto não se concedia o licenciamento às cooperativas, além da Rádio Renascença, foi autorizada a criação de frequências à estação militar norte-americana, na Fonte da Telha, e às rádios Pólo Norte