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2638 I SÉRIE - NÚMERO 64

Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, devo dizer que já respondi a algumas designadamente no que respeita à publicidade. Sobre o concurso, o que lhe posso dizer é isto: um concurso público traduz-se, no fundo, na apresentação, por parte do Governo, de um caderno de encargos. Quando estamos no domínio de uma emissora de cobertura geral, é natural que possam ser impostas algumas obrigações, que neste momento, não existem, porque é preciso criar condições para que as empresas subsistam, como é o caso de uma certa obrigatoriedade de concessão de tempo de antena.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso perguntou-me se o conselho da rádio deve pronunciar-se em moldes vinculativos.
Antes de mais nada, deixe-me dizer-lhe - aliás, respondendo a outra questão que me foi colocada e quê eu tinha omitido - que, de facto, nós não apontámos as competências da lei da rádio, mas não é que não as entendamos. De facto, no domínio do direito, quando se estabelece uma atribuição ou um fim,' estabelecem-se, em princípio, os meios para se atingir esse fim, mesmo que não constem da própria lei.
De qualquer modo, a razão de ser é esta: nós entendemos que as leis da Assembleia devem ser leis de bases e não nos parecia correcto estar a preencher ainda mais esta lei com as competência, sendo certo que nós temos de fazer a própria regulamentação de funcionamento do conselho da rádio. De resto, isto foi feito à semelhança do que se passou com a Lei de Imprensa, que também seguiu o mesmo critério em 1975, saindo depois, mais tarde, uma lei reguladora do próprio Conselho de Imprensa.
No entanto, quero dizer que estamos perfeitamente disponíveis para, se os Srs. Deputados assim o entenderem, que isso conste da lei a aprovar por esta Assembleia.
Perguntou-me se o conselho da rádio deve ou não pronunciar-se em moldes vinculativos. O Governo entende que não, em primeiro lugar, porque estamos a falar de licenciamento de entidades públicas e de entidades privadas, e isso obrigava a uma determinada distinção. Ora, como sabe, de acordo com a Constituição, no que diz respeito a empresas públicas ou maioritariamente públicas, portanto, dominadas pelo sector público, não é exigido esse parecer vinculativo, que é meramente facultativo.
No que diz respeito às empresas privadas isso acontece, só que, em relação a esta lei, nós entendemos que não o devíamos fazer. E não o devíamos fazer por uma simples razão: é que estamos a proceder ao licenciamento de empresas privadas e é preciso que fique claro que ou se dão condições para essas empresas privadas poderem progredir e poderem gerar emprego - e posso dizer-lhe que, por exemplo, em Itália, as rádios locais geraram 50 000 postos de trabalho - ou, de facto, as empresas privadas não vão pedir nenhum licenciamento. Isto por uma simples razão: é que ninguém investe numa matéria cujo produto não pode controlar minimamente.
Quanto às isenções fiscais, devo dizer que, efectivamente, são deixadas, um pouco, na discricionaridade do governo porque é preciso que esse governo - o Ministro das Finanças, portanto - possa conjugar as suas necessidades de receitas com o próprio serviço que é prestado. É essa, essencialmente, a razão; não há outra mas, se a Assembleia entender dever isentar todos pelo serviço prestado o Governo está aberto a isso. E suponho que respondi a todas as questões levantadas.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra os Srs. Deputados Lopes Cardoso e Jorge Lemos.
Srs. Deputados, pela ordem que indiquei, queiram ter a bondade de dizer para que efeito pediram a palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, neste regime, que me abstenho de qualificar, criado com o novo Regimento, peço a palavra para uma intervenção. É que não posso exercer o direito de defesa, pois isso seria nitidamente abusivo. Portanto, peço a palavra para uma intervenção, na medida em que é a única maneira que tenho de colocar algumas questões ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, fica então inscrito para uma intervenção.
Sr. Deputado Jorge Lemos, faça o favor de informar a Mesa para que efeito pretende usar da palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, também não se trata de exercer o direito de defesa pois o Sr. Secretário de Estado não ofendeu a minha bancada.
De qualquer modo, desejo protestar face a afirmações proferidas pelo Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social. Não sendo possível protestar por a Mesa não me conceder a palavra para esse efeito, inscrevo-me para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, como não é possível dar-lhe a palavra para protestar, fica inscrito para uma intervenção. De qualquer forma, agradeço a sua compreensão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

Pausa.

Ò Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, cedo a minha posição ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O Sr. Deputado Magalhães Mota teve a gentileza de me ceder a sua posição e creio que se justifica, dada a natureza da minha intervenção. De resto, só recorro a esta figura para comentar aquilo que, formalmente, foram as respostas do Sr. Secretário de Estado, devido às limitações regimentais. E digo formalmente porque responderam, de facto, a muito pouco.
A primeira questão que ficou omissa foi o problema dos conselhos de redacção e da sua remissão para a Lei de Imprensa, segundo as palavras do Sr. Secretário de Estado. É que, quando se compulsa a lei, isto não corresponde, de facto, à verdade.
Em relação à publicidade, quero dizer-lhe que o argumento avançado, de que é necessário alargar, em termos percentuais, a publicidade para as emissoras de cobertura geral porque os investimentos corresponden-