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2718 I SÉRIE - NÚMERO 66

garantam, à partida, programações positivas capazes de concorrerem para a formação cultural do nosso povo e não para influências negativas como, infelizmente, se verifica em alguns casos no nosso país.
Importa referir que este debate se desenrola numa altura em que problemas relacionados com a comunicação social se agravam. E agravam-se nos meios áudio-visuais e na imprensa escrita, como, por exemplo, acontece na empresa Diário de Notícias/Capital.
Em ano de eleições, é altamente preocupante a forma como se desrespeitam, nomeadamente em alguns órgãos de comunicação social estatizados, princípios consagrados na Constituição e na lei de imprensa e na inobservância premeditada dos preceitos que deveriam ser os suficientes para se garantir uma imprensa falada, escrita ou televisiva, livre, actuante, independente dos poderes político e económico, rigorosa, pluralista, séria e objectiva. E não faltam bons jornalistas, bons profissionais, eticamente responsáveis, capazes de concorrerem decisivamente para se melhorar o tipo de informação e programação que se fornece ao público e que, grande parte, é bastante negativo.
Em relação às propostas de lei em discussão na Assembleia da República podemos desde já expressar a opinião de que daremos o nosso apoio aos projectos apresentados pelo Agrupamento Parlamentar da UEDS e pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Quer numa quer noutra iniciativa existem inovações positivas que, a serem aprovadas, concorrerão para que a lei ou leis ligadas à rádio venham a constituir importantes diplomas.
Idêntica posição já se torna mais difícil tomar ao Grupo Parlamentar do MDP/CDE em relação às iniciativas governamentais que necessitam de ser amplamente melhoradas. Só resta aguardar que no debate na especialidade os deputados da maioria não impeçam as melhorias que se impõem.
Depois da discussão pública a proposta de lei do Governo sobre radiodifusão recebeu alterações que a beneficiaram mas que demonstram ser insuficientes já que se mantiveram limitações e restrições que importa anular para se conseguir um diploma equilibrado.
O Governo decidiu fazer acompanhar a sua proposta sobre a radiodifusão de uma outra regulamentadora do licenciamento das estações emissoras de radiodifusão sobre a qual manifestamos as mais profundas reservas.
Pretende-se naquele articulado uma activa participação do Governo, do Conselho de Ministros, como única entidade que autoriza a utilização de frequências. Segundo se prevê, a atribuição do alvará de licenciamento para o exercício da actividade de radiodifusão, através de ondas hectométricas ou métricas com a possibilidade de cobertura geral ou regional e respectiva renovação, serão objecto de resolução do Conselho de Ministros, sob proposta conjunta dos membros do Governo com tutela sobre os sectores da comunicação social e das comunicações.
Por outro lado, o pedido de alvará de licenciamento para o exercício de radiodifusão para cobertura local será objecto de despacho conjunto de nada menos do que 5 membros do Governo: Primeiro-Ministro, Vice-Primeiro-Ministro, Ministro da Administração Interna; responsáveis governamentais pêlos sectores das comunicações e da comunicação social.
Para que o quadro seja ainda mais preocupante a actividade de radiodifusão, nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, será determinada pêlos respectivos presidentes dos governos regionais!
Nem uma palavra sobre a empresa pública de telecomunicações, os CTT, que administra as frequências e que, na nossa opinião, deve continuar a definir as normas técnicas.
É notória a intenção de subordinar ao poder político a radiodifusão. E, como sabemos a forma discriminatória utilizada neste sector, legítimo se torna mantermos sérias reservas quanto a estas propostas e franca oposição ao método proposto pelo Governo para o licenciamento necessário para o exercício desta actividade.
Somos de opinião de que o método mais defensável para os licenciamentos deverá ser o de requerer aos CTT o licenciamento; os CTT enviarão o pedido, com informação técnica ao conselho da rádio; o parecer definitivo dos CTT deve ser público, fundamentado e concordante com o do conselho da rádio.
Este procedimento impedirá actuações ambíguas e pouco transparentes como aconteceu com a recusa de licenciamento a inúmeros requerentes, entre os quais cooperativas de jornalistas e outros profissionais da rádio, enquanto se autorizava a Rádio Renascença a reforçar os seus emissores de onda média, de frequência modelada e de onda curta, esta última através de métodos pouco esclarecidos.
Mas não se fica por aqui já que, também por vontade política e só política, se autorizou a Emissora das Beiras a utilizar outras frequências, uma das quais para Lisboa, sem que a forma como se desenrolou este processo possa ser considerada de perfeitamente claro.
Mas há mais: por um lado, impedem-se as rádios livres de se legalizarem, não se lhes concede frequências, o mesmo acontece às cooperativas, e, por outro lado, deu-se a possibilidade a militares norte-americanos, sediados no nosso país, de disporem de um posto emissor, ao que parece localizado na Fonte da Telha.
Aliás, sobre este obscuro licenciamento há que esclarecer esta Câmara do seguinte:
Por que razão não se corrige essa anomalia, anulando-se o anterior licenciamento e, após a aprovação da lei, abrir-se novo e correcto processo?
Esta estação emissora beneficiou de um licenciamento obtido através de um processo autónomo e injustificado.
Aliás, os licenciamentos têm sido envolvidos numa onda de secretismo que, em democracia, é inaceitável.
Outro aspecto a considerar diz respeito ao papel a desempenhar pelo conselho da rádio que, na opinião do MDP/CDE, deve ter um papel activo nos processos de licenciamento, e não só, com competências bem definidas e que na proposta governamental não constam. Quer dizer, apreciando-se a proposta do Governo, o conselho da rádio nenhum papel irá ter na importante fase do licenciamento.
Defendemos a criação do conselho da rádio, embora entendamos que mais ter ou mais cedo, se deve enveredar talvez pela criação de um único órgão em lugar dos 3 que passam a existir.
Conselho de imprensa, conselho de comunicação social e conselho da rádio. Julgamos que um conselho superior da comunicação social, que englobasse as atribuições e competências destes 3 órgãos, poderá vir a constituir uma solução para este problema.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta de lei do Governo sobre os licen-