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3 DE ABRIL DE 1985 2717

deveriam ter privilégios adquiridos e prévios em relação a todos os outros. Gostaria de lhe perguntar se aquilo que defendeu, de que as empresas de comunicação social já existentes - e que por não ter referido quais pedia-lhe que o fizesse - deveriam ter, à partida, condições preferenciais em relação aos outros concorrentes.
Penso que com o direito que se pretende aqui garantir, de igualdade entre todos, ficaria anulado, ficariam uns mais iguais do que outros - se assim o quisesse - e penso que, no fim de contas, levaria a um sistema concentracionário - seria uma solução de «funil» -, enquanto aquilo que está no espírito da lei e, penso que da maioria desta Assembleia, é, exactamente, abrir o leque, não só do pluralismo mas também da diversidade dos órgãos que se dediquem à radiodifusão.
Em relação a outra questão, que tem a ver com a garantia do pluralismo a nível local, gostaria de saber se o Sr. Deputado defende uma espécie de, digamos, arco-íris - onde cada cor terá o seu paladar -, a nível local, ou se, pelo contrário, tem alguns instrumentos que levem a defesa e à garantia desse pluralismo. Gostaria de saber qual é a solução prática que o CDS teria em relação a esta questão.

O Sr. Presidente: - Para responder às questões que lhe foram formuladas, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Leão.

O Sr. Manuel Leão (CDS): - Sr. Deputado Agostinho Branquinho, entendo - como, aliás, tive a oportunidade de explicitar durante toda a intervenção - que o serviço público exercido pela radiodifusão não deve ser da exclusiva responsabilidade de empresas públicas, mas sim de uma concorrência leal entre aquelas e as empresas privadas. Foi nesse sentido que tentei explicitar toda a intervenção, e penso não haver - se o Sr. Deputado tiver a oportunidade de ler a minha intervenção com atenção poderá confirmá-lo - quaisquer contradições ou qualquer tipo de erros!
O Sr. Deputado teve ocasião de explicitar, acerca da minha intervenção, dúvidas sobre o pluralismo informativo. O que defendo, como disse na minha intervenção, é que o pluralismo deve ser encarado no sentido de dar oportunidade a todas as empresas, quer às públicas, quer às privadas, de terem a sua própria identidade enquanto transmissoras de opinião e não exigir que em cada uma delas exista pluralismo de informação. Portanto, é da livre concorrência entre as emissoras que se exibe esse pluralismo e não no sentido que em cada uma delas tenha de haver pluralismo informativo.
Quanto ao conselho da rádio - e isto é uma resposta à pergunta, quer do Sr. Deputado Agostinho Branquinho, quer do Sr. Deputado Lopes Cardoso -, o nosso partido entende que não estão asseguradas as condições de independência existentes no conselho da rádio. Pela análise da sua composição, entendemos não estarem efectivamente asseguradas as condições mínimas de independência, que levariam a uma igualmente subjacente independência das empresas a criar.
Pelo que pude apanhar da intervenção do Sr. Deputado José Niza, posso adiantar que estou, de certa forma, em consonância com quase todas as afirmações que produziu aqui nesta Câmara. Entendo ser um direito colectivo e individual de todos os cidadãos portugueses o direito de informarem e de serem informados; entendo, no entanto, que o Governo deve criar condições de igualdade, igualdade na plena extensão da palavra, igualdade através de isenções fiscais, através da distribuição de taxas quer para as empresas públicas quer para as empresas privadas.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - V. Ex.ª, é capaz de me referir, na proposta de lei n.° 73/111, onde é que não estão criadas condições de igualdade para os operadores privados e para os operadores públicos? Onde é que não estão? Mesmo no capítulo das isenções fiscais, é capaz de me referir um ponto só onde não estejam criadas condições de igualdade? Se V. Ex.ª o fizesse, ficaria bastante agradecido para melhor informação.

O Orador: - Sr. Deputado, efectivamente, não está explicitado na proposta de lei do Governo, mas também não está indicado! E é a razão da minha dúvida e a razão das minhas afirmações. Não obstante, o próprio artigo 2.°, no que diz respeito à titularidade, dá condições diferentes ao exercício do serviço público, quer das empresas privadas, quer das empresas públicas. E é justamente por esse facto que iremos abster-nos durante a votação destes projectos de lei em causa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem sido o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca quem tem acompanhado os debates sobre a lei da radiodifusão. No entanto, a sua ausência, devido a encontrar-se nos trabalhos do Parlamento Europeu, obriga-me a vir aqui substitui-lo nesta intervenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Uma lei da rádio é essencial para se criarem regras de utilização e gestão das frequências, de forma a possibilitar-se uma regulamentação que tarda, o que tem facilitado que, em torno desta problemática, se se tenha enveredado por alguns processos menos transparentes, com actuações discriminatórias na concessão de licenciamentos.
Importa, por isso, legislar sobre esta matéria, mas legislar, tendo em conta os múltiplos e complexos aspectos de que se rodeia, de forma a garantir-se ao cidadão comum emissores de rádio diversificados onde se dê realce à formação cultural e à informação, no respeito estrito pela Constituição, no respeito estrito pêlos direitos e liberdades fundamentais, no respeito pelo pluralismo ideológico, pela independência , rigor e objectividade, assegurando-se a livre expressão do pensamento e o confronto das diversas correntes de opinião.
A rádio constitui na nossa opinião um poderoso meio de comunicação social, tanto ou mais do que a televisão, pois em relação à televisão os emissores de rádio atingem mais vastos estratos da população.
Por este motivo, há que cuidar de regulamentar a utilização da rádio facilitando frequências, licenciando com isenção e não deixando de impor certas regras que