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2712 I SÉRIE - NÚMERO 66

É que, Srs. Deputados, este Governo insiste e persiste, em matéria de função pública, como em muitas outras, em tentar passar um atestado de menoridade a esta Assembleia da República, obrigando-a a votar de cruz, e com debate reduzidíssimo, os pedidos de autorização legislativa, negando-lhe o debate sério, podendo, documentado e preparado, ser amplamente requerido pela importância de matérias como a que acabámos de votar.
Em segundo lugar, votámos contra porque qualquer outra posição de voto significaria passar um cheque em branco ao Governo quanto aos direitos e interesses dos trabalhadores da função pública, uma vez que o Governo não clarificou, ao longo do debate, qualquer uma das questões que aqui foram colocadas pela minha bancada.
Por outro lado, Srs. Deputados, estão ainda bem presentes no nosso espírito as utilizações que os sucessivos governos do PS, do PSD e do CDS têm vindo a fazer das autorizações legislativas que, sobre o Estatuto da Função Pública, lhes têm vindo a ser concedidas pelas suas maiorias de apoio.
E assim surgiu o estatuto disciplinar, o pacote dos excedentes e muitos outros diplomas, todos assentes na instabilidade e na precariedade dos vínculos de emprego, na dependência unilateral dos administrados face à Administração e no potencial recurso ao despedimento sumário. Mas neste caso a questão ainda é mais grave. Pedindo apenas uma autorização legislativa, o Governo propõe-se legislar sobre duas matérias distintas, a saber: em primeiro lugar, o estatuto do pessoal dirigente da função pública e, em segundo lugar, as carreiras dos trabalhadores da função pública.
Se quanto ao segundo diploma se poderia dizer que, tarde e a más horas, o Governo remeteu à Assembleia um anteprojecto de decreto-lei, já quanto ao primeiro, estatuto do pessoal dirigente, o Governo foi totalmente omisso, quer no debate em Plenário, quer na comissão de especialidade. Mas, ainda assim, registe-se que na própria Comissão foi admitido que o anteprojecto enviado poderia sofrer ainda alterações não se determinando, porém, o seu alcance, objecto e extensão.
Trata-se, pois, e mais uma vez, de um puro e simples cheque em branco à Assembleia da República, o qual, pelo nosso lado, nos recusamos a passar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá.

O Sr. Cunha e Sá (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma muito breve declaração de voto, visto que na discussão na generalidade já nos pronunciámos suficientemente sobre o assunto.
A bancada do Partido Socialista votou favoravelmente a proposta de lei n.° 78/III, que autoriza o Governo a legislar em matéria de estatuto do pessoal dirigente e regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, central e local pelas razões que passamos a expor: no que respeita ao regime e estrutura das carreiras da Administração Pública, por tal proposta, como o projecto de decreto--lei que lhe veio anexo, inserir princípios portadores de uma assinalável carga de inovação no domínio da gestão dos recursos humanos da Administração Pública. Por acautelar uma formação mais qualificada e exigente
nas áreas da gestão dos lugares de dirigentes, conferindo-lhe, em contrapartida, estabilidade profissional e remuneração mais compatível com a responsabilidade e complexidade dos respectivos cargos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo usa e abusa das autorizações em branco, em vez de apresentar a esta Assembleia as respectivas propostas de lei, em concreto. Mais uma vez o fez com esta proposta de lei e, naturalmente, não só os próprios organismos de classe da Função Pública têm manifestado a mais profunda discordância sobre as iniciativas legislativas do Governo, em matéria da Função Pública, como também nós, MDP/CDE, não podemos ter confiança na actuação do Governo, nesta ou em qualquer outra matéria.
Por outro lado, trata-se de a Assembleia da República abdicar da sua competência própria em favor do Governo, o que nada justifica. Por isso, votámos contra o parecer da respectiva comissão e a aprovação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação final global do projecto de lei n.° 44/III, sobre a criação da Ordem de Camões, apresentado pela ASDI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e a abstenção do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou favoravelmente o texto final global do projecto de lei n.° 44/III, após a discussão na especialidade na Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Houve certas actuações introduzidas com as quais estamos completamente de acordo.
Assim, no artigo 1.°, diz-se que a Ordem de Camões se destina a galardoar serviços relevantes prestados «por pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras». Esta extensão a pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, bem como a estrangeiros, deste importante galardão, evidencia o apreço por todos quantos, das mais diversas formas e mais diversos níveis, promovem a expansão da língua e da cultura portuguesa.
A seguir, no artigo n.° 5, encurta-se o prazo de regulamentação, de 90 para 60 dias, dos modelos do distintivo e das insígnias da ordem. Parece razoável que assim seja.
Mais controverso, todavia, se nos afigura a atribuição ao Presidente da Assembleia da República da faculdade de propor a atribuição da Ordem de Camões. Deste modo, o Presidente da Assembleia da República faz a proposta e o Presidente da República atribui a condecoração. Temos quanto a isso umas certas reservas.
É que, constitucionalmente, não se descortina tal competência no âmbito da Assembleia da República.
Regimentalmente, também não se inclui no rol de competências do Presidente da Assembleia da Repú-