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2710 I SÉRIE - NÚMERO 66

pria essência do pluralismo informativo e da qualidade de recepção.
Mas discordamos frontalmente do exposto no artigo 4.°, onde é concedido apenas a empresas públicas o acesso às ondas curtas e longas, conhecido que é o facto de haver, pelo menos, uma estação emissora privada operando nessas frequências com préstimos concedidos aos cidadãos portugueses que remontam à perto de 50 anos consecutivos - a Rádio Renascença.
Ainda no que respeita ao exposto no artigo 18.° e seguintes, aplicam-se as críticas atrás apresentadas e que resultam, em nossa opinião, de uma exagerada e inconcebível tutela pela parte do Governo sobre a organização e actividade radiofónica.
O objectivo final deste presente projecto-lei deveria ser o de criar condições para uma maior independência, objectividade e responsabilidade pela parte dos operadores privados, no sentido de poder conceder aos ouvintes uma maior qualidade e liberdade de escolha, o que parece efectivamente não acontecer.
Por fim, e no que respeita ao projecto de lei n.° 252/III, sobre «os serviços locais de radiodifusão sonora por via hertziana», entendemos ser realmente urgente a criação de mecanismos que facilitem o licenciamento dos serviços locais de radiodifusão, vulgo rádios livres, por forma a contribuir para uma maior regionalização quer das notícias difundidas quer para valorização das colectividades subjacentes.
Entendemos, no entanto, não estarem suficientemente salvaguardadas tais garantias, razão única pela qual nos iremos abster na votação deste diploma.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Roque Lino.

O Sr. Roque Lino (PS): - Sr. Presidente, nós compreendemos que haja uma sequência lógica nos pedidos de esclarecimento e, eventualmente, nas figuras regimentais que se seguem à intervenção de um deputado neste hemiciclo. Só que, neste momento, há deputados a trabalhar em sessões especializadas e que vieram aqui propositadamente para fazer as votações marcadas regimentalmente para as 18 horas. Daí, Sr. Presidente, a razão para não podermos estar de acordo com este entendimento.

O Sr. Presidente: - Faz-se, então, a votação. Apenas coloquei a questão à consideração do Plenário.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Leão.

O Sr. Manuel Leão (CDS): - É só para dizer que não me oponho a que se faça a votação neste momento.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para que o não tenha que fazer daqui a momentos, solicitava à Mesa que verificasse se há quorum, e no caso de o não haver que fossem adoptadas algumas medidas para que se pudesse votar.

O Sr. Presidente: - Já se está a proceder à contagem, Sr. Deputado.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, é para solicitar a V. Ex.ª que providencie no sentido de os deputados que se encontram nas comissões especializadas regressarem ao Plenário, aguardando-se os 3 minutos regimentais para se proceder à votação.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faltam 8 deputados para obtermos quorum. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, temos conhecimento de que está a decorrer uma conferência de líderes...

O Sr. Presidente: - Já avisámos, Sr. Deputado. Vozes do PS: - Estão a chegar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão reunidas as condições para procedermos à votação. Assim, vamos votar o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos recursos do PCP e do MDP/CDE sobre a admissibilidade do projecto de lei n.° 460/III, que condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS entende que a iniciativa legislativa do Sr. Deputado António Capucho é louvável. De facto, a matéria tratada no projecto de lei merece, sem dúvida, a maior e urgente atenção desta Câmara.
Torna-se, de facto, necessário regulamentar o exercício do direito em causa. Mas parece-nos que não pode nem deve deixar-se tal exercício na dependência de um poder discriminatório, que se traduza em mera arbitrariedade.
O CDS sempre tem entendido que só em casos extremos, quando um projecto de lei ou proposta de lei esteja ferido de inconstitucionalidade grosseira, que ponha o diploma globalmente em causa, a iniciativa legislativa não deve ser admitida. Em nossa opinião, estamos perante um desses casos. Na verdade, o projecto de lei n.° 460/III viola flagrante e claramente o n.° 2 do artigo 37.° da Constituição. Com efeito, parece-nos que atinge o conteúdo do direito fundamental e consubstancia, ipso facto, uma verdadeira restrição.
Acresce que o eventual afastamento dessa inconstitucionalidade deixaria totalmente descaracterizado o referido projecto de lei, dado este assentar toda a sua