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2708 I SÉRIE - NÚMERO 66

Houve alguns sorrisos mas, ao contrário do que pensa o deputado José Niza, eu sou optimista.
Portanto, penso que essa fórmula é perfeitamente eficaz e necessária.
Direi, em relação àquilo que diz o deputado José Niza, o seguinte: longe de mim - e nunca por qualquer forma, directa ou indirecta, o pus em causa - negar o papel democrático, quer da Assembleia da República, eleita expressão de um voto popular, quer do Governo, saído de uma maioria livremente assumida por esta Assembleia, quer da própria legitimidade dessa maioria. Só que, nenhuma dessas questões tem a ver com a necessidade de se acautelarem, em relação ao futuro e através de mecanismos legislativos, as fórmulas de actuação e de interferência do poder político nos meios de comunicação social. Todos o sabemos - e esta mesma afirmação poderia ser feita em relação a sucessivos governos -, todos já aqui, de uma forma ou de outra, o denunciámos. Só que, alguns de nós o vimos denunciando com regularidade e outros mais a espaços, mas todos nós temos denunciado interferências de sucessivos governos - todos eles saídos de maioria - nos órgão de comunicação social.
Creio que, de uma vez por todas, em lugar de atirarmos pedradas aos vizinhos, mais valerá que nos assumamos como preocupados com estas situações e criemos as fórmulas legislativas capazes de melhorarem essa situação.
Creio que não importa que nas situações de oposição nos lastimemos das situações de que nós próprios pretendemos usufruir depois, quando Poder. Mais vale que, cada um de nós, conhecendo uma situação que é exacta, tome conta dela, a assuma e - se me é possível utilizar a expressão - impeça sucessivos poderes de caírem na tentação - que tem sido fácil e tem sido visível - de utilizarem os meios de comunicação.
E eu apontei duas fórmulas: uma, a fórmula legislativa de que falei aqui há pouco, e em esclarecimento, da importância que têm os conselhos e o papel deliberativo que devem ter.
Acrescentaria uma outra, de que tive ocasião de falar durante a minha intervenção. Penso que o papel a atribuir aos profissionais de informação nesses meios, porque os meios de comunicação social são, essencialmente, informação e todas as condições que lhes forem garantidas, de independência e dignidade no exercício profissional, poderão contribuir para esse pluralismo, para esse dignificação e para a própria democraticidade dos meios de comunicação social. Creio que, por essas formas, estaremos certamente a dar passos em frente, que todos nós desejamos muito mais do que fazer manifestações de pura confiança.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, a razão porque acendeu a luz vermelha e esgotou o seu tempo foi porque lhe tinham sido marcados 15 minutos, que é o tempo regimental das intervenções, embora neste debate, como há tempos distribuídos, se possa seguir outro critério.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Leão.

O Sr. Manuel Leão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após a entrada em vigor da Lei da Revisão Constitucional, nomeadamente através do artigo 38.°, n.° 8, impunha-se nesta Assembleia a discussão da lei da radiodifusão, que regulasse este importante meio de comunicação social.
Tal facto, não será de mais salientar, é a extensão natural de outras leis similares aplicáveis à imprensa e à televisão com vista à regularização do quadro jurídico pelo qual se exerce hoje a comunicação social.
Não obstante serem passíveis de algumas críticas, e tendo em conta os meios disponíveis, pode-se dizer, de uma maneira geral, que as emissoras existentes têm cumprido o seu dever social e público, especialmente no que concerne ao enriquecimento formativo e informativo das populações portuguesas que, por força de circunstâncias diversas, ouvem a rádio nas suas várias frequências durante os seus momentos de lazer e de trabalho.
O profissionalismo de alguns jornalistas, associado à qualidade e isenção dos seus programas, ainda superam as conveniências político-partidárias cada vez mais enraizadas nos mecanismos de informação social.
A este respeito, não se pode deixar de lavrar uma severa crítica às instituições competentes, pela forma como, contrariamente à assunção da liberdade e do rigor, induzem os órgãos de comunicação social as suas perspectivas político-partidárias, num verdadeiro atentado à consciência colectiva do público ouvinte que assim se vê restringido nos seus direitos constitucionalmente adquiridos.
É, pois, em face do atrás exposto, que se impõe à Assembleia da República a discussão da lei da radiodifusão e da fixação do regime de licenciamento referente às estações emissoras.
Não é matéria acerca da qual convenha fazer exercícios teóricos da explicação ideológica, mas em cuja regulamentação deve imperar o realismo e o sentido prático, temperador de uma visão ousada de progresso.
Implicarão as leis agora em discussão uma corajosa ruptura com as concepções prevalecentes no passado, ou tão-só um exercício jurídico que vise, timidamente e sob a protecção tutelar do Estado, controlar um fenómeno irreversível que é resultante da transformação tecnológica oferecida nos últimos decénios e de exigências crescentes dos cidadãos de aumentar as possibilidades de escolha.
É, pois, em face do atrás exposto que se impõe uma reflexão séria e cuidadosa sobre os três projectos de lei - o do Governo, o do PCP e o da UEDS - por forma a perspectivar as melhores e mais justas condições de trabalho, quer para as emissoras privadas, quer para as públicas.
Numa análise global, a proposta e projectos de lei em causa, com atenuantes para a proposta do Governo e para o projecto da UEDS, evidenciam ainda pressupostos não consonantes com aqueles que temos vindo a defender.
Na verdade, entendemos que subjacente a estes projectos de lei, por um lado, e à nossa posição face a eles, por outro, existem duas filosofias próprias, algo antagónicas. Assim sendo, entendemos o acesso à radiodifusão como o exercício de um direito fundamental e não como o simples cumprimento de um serviço público.
Encarado desta forma o problema, as empresas públicas e privadas que se dedicam à prática da radiodifusão, além de outras obrigações, consoante a sua natureza e discriminação em estatuto próprio, podem e devem confluir na satisfação do interesse geral.
Maior atentado à iniciativa privada é, no entanto, apresentado pelo projecto do PCP, através do seu artigo 2.°, conferindo à Radiodifusão Portuguesa, E. P.,