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3 DE ABRIL DE 1985 2709

o serviço público de acordo com os seus respectivos estatutos.
Refira-se a propósito não ser de estranhar o articulado no projecto do PCP sobre esta matéria, conhecidos que são os seus objectivos colectivistas e totalitários.
A comunicação social, tal como é encarado nos países do Leste da Europa, é o puro veículo dos objectivos políticos emanados pelo poder estatal num perfeito atropelo às mais elementares regras do pluralismo e da liberdade.
É contra este atentado à iniciativa privada (e pública) que erigimos a nossa atenção e pela qual viemos com-susbstanciar os nossos pontos de vista.
Outro motivo de discordância prende-se com o intervencionismo do Estado na organização, gestão, funcionamento e propagação das emissoras privadas de radiodifusão através do conselho de rádio e das respectivas tutelas.
A existência de um conselho da rádio, fortemente politizado com funções tutelares sobre as entidades privadas, nega o princípio elementar de que deverão ser os tribunais os agentes fiscalizadores da actividade respectiva em conformidade em o disposto na lei.
Por outro lado, a tutela das empresas públicas de radiodifusão, através do conselho de comunicação social, conselho da rádio e do membro do Governo afigura-se também pouco razoável quando se quer admitir critérios de apreciação rigorosos e independentes do poder político e económico.
Noutro âmbito, não menos importante, entendemos existir nos projectos de lei em causa um conceito inadequado do pluralismo informativo.
É através do confronto (ideológico, moral e religioso) das diversas emissoras que, de uma forma mais sensível, se pode implementar o pluralismo e não como nos é apresentado pelo Governo, PCP e UEDS, pela obrigação de em cada uma delas se acolherem todas as correntes de opinião.
Tal, como é óbvio, só deverá ser aplicável às empresas privadas e não às públicas dado o carácter independente que sobre estas, em nosso entender, deve pender.
Assim, passaria a ser consequência directa da concorrência leal entre os diversos órgãos de comunicação social, privados e públicos tal como actualmente se verifica com a RDP e a Rádio Renascença a valorização da empresa por si e de todos os profissionais envolvidos, cabendo ao Estado o papel de garante das regras da concorrência nomeadamente no domínio da distribuição das receitas das taxas e das isenções fiscais.
Esta posição não é, aliás, nova nesta Assembleia dada a nossa intransigente luta na defesa da iniciativa privada, nos mais diversificados sectores, como via para a abertura de novas perspectivas de vida a todos os Portugueses, especialmente os de menores recursos, carentes que são muitas vezes de emprego e de apoio da sociedade em que se inserem.
Idêntica posição iremos assumir quando nesta Casa for discutida a possibilidade de abertura à iniciativa privada da comunicação televisiva.
A televisão privada é, pois, um direito a que deverão ter acesso as empresas que se dedicam à comunicação social.
Entendemos, pois, que, tal como compete ao Estado, através do Governo, o estímulo ao investimento como única via para o desenvolvimento do País, compete
também ao mesmo a criação das condições mínimas para que esse desenvolvimento se proporcione em todos os campos sociais, políticos e económicos, nomeadamente no da comunicação social.
Vem a propósito citar aqui o comunicado das associações de imprensa, a AID e a AIND, sobre os projectos de lei em causa. Assim, dizem elas que o Governo deve conceder condições às empresas de comunicação social que reunam suficientes garantias de organização e capacidade empresarial para serem elas a exercer, preferencialmente, a actividade de radiodifusão de cobertura geral e nacional.
Existe, pois, sobre esta matéria perfeita sintonia com a nossa opinião.
A última consideração global dirige-se para a insuficiência dos direitos adquiridos pelas estações privadas já existentes, cujo exemplo mais significativo é a Rádio Renascença.
A este respeito, desde já adiantamos, que se entende necessário que a partir da entrada em vigor da lei da radiodifusão, todas as empresas que se dediquem a este ramo da comunicação social devem possuir o respectivo licenciamento de acordo com a lei que oportunamente deverá ser aprovada, e que adiante passarei a analisar.
No entanto, existem estações emissoras, actualmente em conformidade com a lei, cujo contributo no domínio do serviço público tem sido por de mais evidente e razão pela qual merece, pela parte da Assembleia da República, especial respeito e atenção. Para elas, entendemos dever existir um reconhecimento tácito, resultante das autorizações oportunamente concedidas, independente de quaisquer formalismos, por forma a evitar a possibilidade inadmissível de várias centenas de milhares de cidadãos portugueses de a deixarem de poder ouvir.
Por outro lado, o impedimento da ampliação ou do aumento da potência das redes de emissores privados, para além das já autorizadas, constitui por si só mais um factor impeditivo ao desenvolvimento destas emissoras com os consequentes prejuízos em termos de qualidade de emissão e captação dos radiouvintes.
São estas, pois, genericamente, as razões que levam o Grupo Parlamentar do CDS a abster-se em relação à proposta de lei do Governo e ao projecto de lei da UEDS e a votar negativamente o diploma do PCP, razões essas que, resumidamente, se caracterizam por:

Haver limitação à iniciativa privada;
Haver um exagerado intervencionismo estatal na organização, gestão, funcionamento e propagação dos emissores privados de radiodifusão.
Haver um inadequado conceito de pluralismo informativo.
Não haver um reconhecimento das estações emissoras privadas já existentes.
Quanto à proposta de lei n.° 74/III, sobre o licenciamento das estações emissoras de radiodifusão, que resulta do artigo 2.° da própria proposta de lei da Radiodifusão, apresentada pelo Governo, subsistem também algumas das objecções atrás expostas, de idêntico sentido de voto.
Entendemos que o diploma em causa pode constituir um passo decisivo para o controle racional e para a própria inviabilização do aparecimento desmesurado de emissoras que mais não sirvam do que porta-vozes de grupos de pressão, contrariando desta forma a pró-