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2808 I SÉRIE-NÚMERO 68

ciação. O que certamente não conseguirá explicar ao povo português é que alternativa de modelo de vida tem para lhe oferecer, mais atractivo do que aquele a que a CEE abre as portas.
Uma coisa é certa: o contraste de comportamentos, da ciasse política nacional, quando comparada com a dos nossos vizinhos espanhóis sobre esta questão, é sem dúvida esclarecedora das diferenças que caracterizam o quotidiano político-partidário nos dois países ibéricos.
Mas, como dizíamos, chegou finalmente a oportunidade - agora que são conhecidos os pormenores técnicos -, de fazer uma avaliação fria e objectiva das consequências práticas da adesão.
Apoiantes deste Governo, seguros do espírito de missão e patriotismo com que determina as suas acções, nunca tivemos dúvidas que os interesses nacionais estariam salvaguardados.
Agora todos temos a certeza que o foram.
Naturalmente estamos cientes que há escolhos e dificuldades a superar. Porém, as vantagens obtidas, nomeadamente as condições para os períodos transitórios, os apoios financeiros, o esquema de reembolso da nossa contribuição para o orçamento comunitário, a retenção por Portugal dos prélèvements relativos às compras de cereais, são alguns dos exemplos que nos dão a garantia que poderemos, num esforço conjunto da Administração Central e local dos agentes económicos e sociais, aproveitar este interregno até à integração total, para reformar com êxito as estruturas da sociedade portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Dirão que somos optimistas. Diremos que somos dos que acreditam na capacidade e na iniciativa do povo português. Se no passado, fomos, em condições mais adversas, capazes de dobrar o cabo das Tormentas e de contrariar os velhos do Restelo de então, estou certo de que hoje, o desafio não nos desmobilizará, antes pelo contrário, será um incentivo para todos os Portugueses que acreditam num futuro de progresso, paz e desenvolvimento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Voltando às questões estruturais apresentadas pelos detractores da adesão, como causa principal das suas apreensões, creio ser o momento de se poder afirmar que as suas preocupações deixaram de ter sentido.
Uma rápida volta, por alguns dos dossiers mais significativos será, certamente, o método mais adequado para justificar o nosso ponto de vista.
A protecção alcançada para a indústria portuguesa por um período de 7 anos, sobretudo: o congelamento do desmantelamento da protecção pautai que por virtude do acordo de 1972, levaria à eliminação completa de direitos em 1985; a introdução de direitos ao nível dos 20% para indústrias novas, a transformação da sobretaxa de importação sobre alguns produtos, em direitos protectores da indústria ao nível dos 16%, a prorrogação do protocolo automóvel até 31 de Dezembro de 1987, a manutenção do sistema de isenções aduaneiras para um conjunto de matérias-primas e produtos industriais; a promessa de um programa de apoio à indústria portuguesa; o recurso aos fundos comunitários, nomeadamente o acesso aos créditos do Banco Europeu de Investimentos, são exemplos das vantagens negociadas que permitirão à indústria nacional recuperar o seu atraso.
Paralelamente, o acesso livre a um mercado de 320 milhões de consumidores, com excepções por 3 anos apenas para certos produtos têxteis, é um handicap que teremos de saber aproveitar.
Na área agrícola a negociação de um regime por etapas, de 10 anos, aplicável aos produtos para os quais necessitamos de nos proteger ou de que não dispomos de estruturas de produção e comercialização que possibilitem a aplicação da política agrícola comum; a atribuição de uma verba, a fundo perdido, no valor aproximado de 87,5 milhões de contos para um programa especial para o desenvolvimento da agricultura; a atribuição de uma quota de 120 000 t ao concentrado de tomate - quando a produção dos últimos 3 anos não tem ultrapassado as 103 000 t -, a negociação de uma quota de beterraba de 70 000 t, das quais 60 000 t para o continente, quando não existia produção; a reversão a favor de Portugal, durante 5 anos dos prélèvements resultantes da importação de cereais de terceiros países; a atribuição de taxas reduzidas a todas as exportações de vinhos portugueses, são paradigmas de vantagens significativas que obtivemos e que nos permitirão, neste espaço de 10 anos, reformar igualmente a agricultura.
No capítulo das pescas, o acordo final, foi-nos significativamente favorável. A pesca nas 12 milhas fica reservada aos pescadores portugueses. O acesso à zona económica exclusiva portuguesa será controlada durante um período de 10 anos, aplicando-se o regime de licenças apenas à pesca pelágica de espécies que não haja penúria.
Conquanto não tenha sido possível defender as boxes para as águas dos Açores e Madeira, foi em contrapartida garantindo que a pesca por barcos comunitários, se limitará ao atum voador e tropical apenas por períodos de 8 semanas por ano.
No que respeita à sardinha enlatada a Comunidade aplicará a taxa de O t a 5000 t das nossas exportações, comprometendo-se igualmente a reduzir a taxa em vigor de 10%, na proporção de 1%, pelos 10 anos do período transitório.
ara as conservas de atum e cavala foi ainda negociada a taxa O t para 1000 t de cada espécie exportada, com desmantelamento dos direitos nos excedentes, no período de 6 anos.
Em contrapartida e globalmente faremos o desmantelamento dos nossos direitos em 7 anos, contra um período transitório de 6 anos por parte da Comunidade.
Na área social os nossos emigrantes residentes em qualquer país da Comunidade passam, imediatamente, após a adesão, a ter uma igualdade de tratamento, como se de naturais se tratasse, no que respeita a condições de emprego.
O acesso por autorização, durante o período de 7 anos (10 anos para o Luxemburgo) aos novos emigrantes e o regime diferenciado nos 3 primeiros anos, aplicável às prestações familiares, a par das limitações do acesso ao emprego de familiares de emigrantes, terão de ser apreciadas no actual contexto social europeu, caracterizado, como é do conhecimento geral, por índices elevados de desemprego.