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12 DE ABRIL DE 1985 2813

Social Europeu é concedido à razão de 50% das despesas elegíveis e, no caso de Portugal, aquela taxa será de 55 %;
Os benefícios da integração são suficientemente nítidos para os emigrantes portugueses na Europa e os seus efeitos positivos começarão a ser sentidos a partir de 1 de Janeiro do próximo ano. A matéria negociada em termos de emigração enquadra-se, aliás, na noção de espaço social europeu e é uma vitória importante sobre os preconceitos racistas e antiemigrante emergentes em sectores minoritários de alguns países, por sinal aqueles mesmos sectores que tentaram à última hora exportar para Portugal uma tosca campanha - de nula aceitação - contrária ao projecto de adesão,

III - No decurso das negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia em Bruxelas, ficou estabelecido que a definição do regime que regularia as relações entre Portugal e Espanha durante o período transitório, na hipótese mais consentânea de uma integração conjunta, seria tratada em fase ulterior da negociação. Assim, tanto Portugal como Espanha prosseguiram separadamente os respectivos processos de negociação com a actual Comunidade a Dez, deixando para mais tarde - mas antes da assinatura dos instrumentos de adesão uma vez que, deles esse regime deveria fazer parte integrante - a discussão sobre as modalidades do seu relacionamento mútuo no quadro da Comunidade alargada.
No final da última maratona de negociações em Bruxelas (28 de Março), ficou estabelecido que ambos os candidatos - que sob minha orientação tinham já iniciado contactos exploratórios com esse objectivo - procurariam chegar entre si a acordo sobre as modalidades que caracterizariam o seu regime transitório recíproco dentro dg quadro apresentado pela Comunidade.
Como acima foi referido, estes contactos foram já iniciados e decorrem num ritmo normal tendo em conta a complexidade dos assuntos a debater. Acordou-se que para os capítulos dos transportes, fiscalidade, direito de estabelecimento e livre prestação de serviços, direito derivado, movimento de capitais, questões económicas e financeiras, política regional, relações externas, ambiente e protecção dos consumidores, Eurátomo, aproximação de legislações e Banco Europeu de Investimentos, seria seguida a regra geral, com adaptações de pormenor já identificadas, pelo que a ambos os países se aplicará o regime que cada um negociou com a Comunidade.
O capítulo da CECA aguarda uma definição da parte portuguesa. Nos capítulos dos assuntos sociais, agricultura, recursos próprios e instituições, encerrados na última maratona negocial de Bruxelas, não se levantam problemas específicos nos dois últimos, estando os dois primeiros em fase de estudo por ambas as partes. Estão mais avançados os trabalhos sobre a pesca - capítulo também recentemente concluído em Bruxelas - e a união aduaneira.
No termo de negociações extremamente duras e complexas, Portugal conseguiu em Bruxelas um acordo final em matéria de pesca que vai ao encontro da defesa dos interesses fundamentais definidos pelo Governo quanto ao sector. A salvaguarda desses interesses passa pela reserva exclusiva do mar territorial à actividade
pesqueira nacional, pelo reconhecimento de um referencial geográfico coincidente com a zona económica exclusiva portuguesa, pelo estabelecimento de um período transitório de 10 anos durante os quais o acesso à zona económica exclusiva é feita de forma muito restritiva e controlada, tendo em conta o princípio de reciprocidade e a situação das diferentes espécies, e pela protecção de recursos específicos das regiões autónomas. O esforço negocial conduzido em Bruxelas teve ainda por objectivo assegurar um enquadramento tão favorável quanto possível para a ulterior definição do regime de pesca luso-espanhol no quadro da Comunidade alargada, em perfeita articulação com o procedimento que paralelamente se conseguiu no plano bilateral.
Partindo das bases do acordo que firmou com a Comunidade e do novo condicionalismo imposto pelas regras comunitárias numa perspectiva a longo prazo, Portugal pretende que o problema pesqueiro com a Espanha se resolva numa óptica predominantemente comunitária, ultrapassados que estão, em nossa opinião, os instrumentos bilaterais que regiam nesta matéria as relações entre os dois países. A especificidade que se possa reconhecer às relações com a Espanha deriva de factores de proximidade e boa vizinhança - que também importa valorizar -, mas não de quaisquer direitos históricos ou decorrentes de uma prática efectiva de pesca que aliás cessou desde Dezembro de 1982.
A negociação do capítulo da pesca desenvolve-se paralelamente à da união aduaneira que é coerente com a preocupação de salvaguardar o equilíbrio dos termos do acordo global a obter sobre o regime transitório no pós-adesão. Neste capítulo, a disparidade de situações de cada um dos candidatos relativamente à Comunidade - a ambos se aplica um período transitório de 7 anos, terminados os quais existirá uma união aduaneira em todo o espaço da Comunidade alargada, mas no qual se prevêem modalidades e ritmos diversos, partindo a Espanha de um nível de proteccionismo muito mais acentuado do que Portugal - exige a definição de um regime específico.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Portugal avançou às autoridades espanholas uma solução ambiciosa e voltada para o futuro europeu de ambas as economias: não discriminar a Espanha desde a data da adesão relativamente aos restantes Estados Membros, em troca de uma abertura total do mercado espanhol, na mesma data, à exportação de produtos industriais portugueses. Deste modo, a Espanha seria tratada como se fosse 11.º Estado da Comunidade actual, gozando Portugal, durante os 7 anos de período transitório, de melhores condições de acesso ao mercado espanhol que as actuais. É esta proposta que se encontra em debate nesta fase das negociações entre os dois países e a que esperamos o Governo Espanhol, numa óptica comunitária, venha a dar a sua anuência.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - IV - Pelo conteúdo e especificidade do capítulo «Questões institucionais», coube ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o estudo e a elaboração da posição portuguesa na matéria. O dossier trata essencialmente da presença de nacionais portugueses nas