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2814 I SÉRIE-NÚMERO 68

instituições comunitárias ou, noutra perspectiva, da criação de lugares nessas instituições para que Portugal nelas tenha representação. Os nacionais que os vão preencher serão indicados pelos órgãos de soberania ou pelos organismos sócio-profissionais portugueses competentes e exercerão as suas funções em mandato temporário. A sua situação é assim distinta da dos outros nacionais que vão concorrer a empregos permanentes dentro do próprio quadro do funcionamento comunitário. Ë do primeiro grupo que cuidamos agora por ser um dos objectos do capítulo «Questões institucionais».
Assim, Portugal disporá de 24 deputados no Parlamento Europeu; beneficiará do coeficiente 5 de ponderação do voto no Conselho; terá 1 comissário; caber-lhe-á 1 juiz no Tribunal de Justiça; participará na rotação do quinto e do sexto procuradores-gerais; possuirá 1 representante no Tribunal de Contas; disporá de 12 membros no Comité Consultivo CECA e 2 no Comité Científico e Técnico do EURATOM; designará 1 governador para o Banco Europeu de Investimento, onde terá também 1 membro efectivo no respectivo conselho de administração, bem como, em regime de rotação, 1 membro suplente e 1 representante no comité de direcção; haverá ainda 2 membros portugueses no comité monetário.
Além daquelas instituições e órgãos criados pelos Tratados originários ou equiparados, em que Portugal participará nos termos indicados, o nosso país vai estar também representado, a partir da adesão, em comités estabelecidos pela regulamentação comunitária subsequente, pelo chamado direito derivado comunitário.
Sem embargo da matéria se situar fora do âmbito das «Questões institucionais», é de referir ainda o acesso dos cidadãos portugueses a empregos permanentes nos quadros do funcionalismo das instituições comunitárias.
Se a entrada de Portugal alarga a base geográfica do recrutamento, e é necessário consequentemente abrir vagas que tornem efectivo o acesso de portugueses, é igualmente indispensável que se adopte um regime de excepção que as cative, uma vez que o princípio de recrutamento em vigor na Comunidade é que nenhum lugar deve ser reservado aos nacionais de um Estado membro. Daí que esteja prevista a aprovação de um «regulamento derrogatório» das normas relativas a este principio geral. Tal regulamento, válido por 2 anos a partir da adesão, visa exactamente cativar para portugueses (e espanhóis) lugares de todas as categorias e graus nas instituições comunitárias, sem observância dos preceitos normais que levariam a efectuar o seu preenchimento por transferência ou promoção dos funcionários já em serviço.
Relativamente ao número de vagas, temos já algumas indicações, muitas delas numa base informal ou a título de orientação, devendo servir-nos todavia de referência a situação dos países de dimensão geográfica idêntica, como a Grécia. Este processo está em curso, tendo já sido submetida ao Conselho a aprovação da regulamentação que estabelece as regras sobre a dispensa de funcionários, cujo objectivo é precisamente criar a nível de estruturas administrativas as vagas a preencher em função das duas novas adesões. O nosso objectivo é procurar atingir o equilíbrio entre nacionalidades tão cedo quanto possível.
Duas outras questões que se encontram ainda no âmbito do dossier institucional: o processo de escolha dos representantes portugueses no Parlamento Europeu e o exercício, ou não, da presidência do Conselho de Ministros da Comunidade Económica Europeia por Portugal no 2.º semestre de 1986.
Relativamente à primeira questão, a posição portuguesa foi a de optar pela proposta alternativa apresentada pela Comunidade, no sentido dos representantes portugueses no Parlamento Europeu, até 1989, data da próxima eleição geral simultânea em todos os Estados membros, serem deputados designados pela própria Assembleia da República. Aquele Parlamento tem manifestado no entanto o desejo de que, na medida do possível, se antecipe a eleição dos nossos representantes. É assunto que sobretudo cabe à Assembleia da República considerar.
Quanto à possibilidade do exercício da presidência do Conselho de Ministros da Comunidade Económica Europeia por Portugal, no 2.º semestre de 1986, é matéria que está ainda a ser. objecto de ponderação. Reconhecem-se, por um lado, as vantagens que daí se poderão retirar, quer pela influência que eventualmente se ganhará, quer pelo efeito estimulante para a nossa Administração Pública. Além de que a presidência é consequência directa do facto de se ser Estado membro. Mas há quem chame a atenção para o esforço e a mestria que um bom desempenho da presidência exige.
O processo de ratificação do Tratado de adesão pelos Parlamentos dos actuais Estados membros é matéria que obviamente merece referência especial. Os altos responsáveis políticos dos Estados membros, ao concluírem as negociações no final do mês passado, tiveram decerto em atenção que se dispunha do tempo necessário para o cumprimento integral do seu repetido compromisso de a adesão se tornar efectiva em 1 de Janeiro de 1986. É natural contar-se com o seu empenho para que os trâmites constitucionais nos respectivos países se processem de modo a concretizar-se aquele objectivo final. Não se desconhece a duração inevitável de alguns deles, mas mesmo aí é possível, se necessário, antecipar a elaboração e apresentação de relatórios ou pareceres prévios ao trabalho das Câmaras legislativas, tornar através de métodos próprios o processo mais expedito, concretizar, em suma, a efectivação das ratificações até ao fim do ano. Isto mesmo nos foi assegurado recentemente por membros dos Governos dos países da actual CEE. Estaremos naturalmente atentos ao evoluir de cada caso, embora sejam igualmente importantes os contactos havidos ou a estabelecer entre a Assembleia da República e os Parlamentos dos países comunitários para sensibilizar os seus membros sobre a necessidade de atenderem à data efectiva de adesão, ou seja, l de Janeiro próximo. O Ministério dos Negócios Estrangeiros está ao dispor dos parlamentares para impulsionar e apoiar esses contactos nas capitais dos Dez.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia implicará profundas alterações a nível da Administração Pública, em diversos departamentos, que mais não serão aliás do que um dos reflexos dinâmicos da adesão na vida portuguesa. Por virtude da orgânica do Governo e também do Tratado de Roma, caberá ao Ministério dos Negócios Estrangeiros - finda a etapa negocial - não apenas a responsabilidade política pela coordenação indispensá-