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17 DE MAIO DE 1985

mações deste, como decorre da Constituição da República e do Regimento da Assembleia? Hoje mesmo, Srs. Deputados, dirijo um novo requerimento ao Governo, através do qual lhe coloco, no fundamental, a questão seguinte: será que aquela nota é a resposta do Governo ao meu requerimento anterior?
Se é, trata-se de uma novidade institucional inaceitável, se não é, não podemos igualmente aceitar que um deputado, qualquer que ele seja, obtenha respostas por duas vias: uma oficial, a do Governo, e outra oficiosa, a do governador civil.
Face a esta situação não posso deixar de solicitar ao Sr. Presidente da Assembleia, que, como nós, é deputado e seguramente compreende as razões que me levaram a fazer esta intervenção, que no âmbito das competências que lhe são próprias efectue as diligências que considere adequadas a evitar no futuro a ocorrência de situações como a que referi.

Aplausos do PCP.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a primeira parte do período da ordem do dia diz respeito à apreciação do pedido da Comissão Eventual de Inquérito à Torralta para prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos, que é do seguinte teor:
Não tendo sido possível à Comissão Eventual de inquérito à Torralta concluir os seus trabalhos dentro do prazo que lhe foi prorrogado em 14 de Abril findo e havendo ainda várias diligências a efectuar para o devido esclarecimento dos factos que estiveram na origem da sua constituição, solicita-se a prorrogação do referido prazo por mais 15 dias.

Vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do depurado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Da segunda parte da ordem do dia consta a apreciação do projecto de lei n.º 443/III, apresentado pelo PCP, sobre produção, recolha, concentração e abastecimento de leite.
Para a apresentação do referido diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há cerca de 2 meses apresentámos a este Plenário o nosso projecto de lei sobre produção, recolha, concentração e abastecimento de leite. Justificámos então a nossa iniciativa por considerarmos urgente e de extrema importância tornar claro e consolidado o princípio de que as funções de recolha e concentração de leite devem ser pertença exclusiva das cooperativas de produtores de leite e suas uniões. Urgente, por ser do conhecimento geral que aquela exclusividade está sendo posta em causa na sequência das negociações da adesão de Portugal à CEE. De extrema importância, porque compete a esta Assembleia, enquanto é tempo, evitar que se concretize um erro de enorme gravidade de que muitos posteriormente se arrependeriam de levianamente ter viabilizado, e cujas consequências não só lesariam profundamente dezenas de milhares de produtores de leite, inviabilizando as suas explorações e asfixiando a sua organização cooperativa, como comprometeriam irremediavelmente o desenvolvimento da estrutura produtiva, a produção interna e, logicamente, a economia nacional.
Fundamentámos, de forma inquestionável, que estes imperativos não dispõem, face às características e condicionalismos sócio-estruturais do sector, de alternativas orgânicas ao sistema preconizado de recolha e concentração de leite.
Concluímos, então, que por tudo isto se afigurava como imperioso que a Assembleia da República, no âmbito das suas competências, legislasse em tal matéria, por forma a salvaguardar os interesses nacionais, respeitando os legítimos direitos dos produtores, defendendo a produção e impedindo que o sector melhor organizado da nossa agricultura venha a ser destruído.
É neste sentido que o Grupo Parlamentar do PCP, usando do seu direito de marcação, submete hoje à apreciação do Plenário na generalidade o referido projecto de lei.
O tempo entretanto decorrido permitiu, por certo, aos Srs. Deputados reflectirem sobre a matéria e auscultarem os produtores e suas organizações cooperativas. Foi o tempo necessário para aumentar as vossas responsabilidades e para garantir que já não pode haver lugar para erros inconscientes ou levianos e para posteriores e pretensos arrependimentos.
O nosso projecto de lei foi feito após exaustivas consultas aos produtores e suas organizações cooperativas. Durante estes 2 meses prosseguimos os contactos, recolhemos pareceres e sugestões. Sabemos que ele foi amplamente aceite. Os Srs. Deputados da maioria também o sabem. Alguns de vós, mais directamente ligados ao problema, ouviram, durante os últimos dias, de viva voz o parecer favorável e interessado das organizações cooperativas.
O projecto de lei em apreciação, Srs. Deputados, dá a esta Assembleia a oportunidade última de fazer prevalecer os direitos legítimos dos produtores e da sua organização cooperativa, de salvaguardar o sector produtivo leiteiro e os interesses da economia nacional.
Estão em causa um regime e uma organização que possibilitaram que a produção leiteira em Portugal após 1974 tivesse mais que duplicado no curto período de 8 anos. Estão em causa o desenvolvimento sócio-económico neste subsector da actividade agrícola e o regular abastecimento de leite ao País. Estão em causa milhões de contos de investimentos realizados pelas organizações cooperativas leiteiras e todo o progresso já obtido na estrutura teénico-produtiva do leite. Está em causa o próprio futuro deste subsector da economia agrícola.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando dei apresentação inicial do nosso projecto de lei foi insinuado que o PCP com este projecto visava intuitos meramente políticos. É o tipo de argumentação de quem não tem argumentos para contestar o conteúdo do projecto e a sua oportunidade.
Para aqueles que dizem defender o cooperativismo e um sector que consideram muito bem estruturado e com largos serviços prestados à resolução do problema do leite em Portugal, não há quaisquer justificações para rejeitarem o projecto de lei em apreciação. Se o fizerem, estarão contra os princípios que dizem defender ou estarão agredindo as suas próprias, consciências, submetendo-as ao que consideram ser os ditames da CEE.