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17 DE MAIO DE 1985

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damente agenda este seu projecto de lei n.º 443/III, que nada traz de novo em relação ao projecto de lei n.º 240/1, salvo raras alterações pontuais, caso muito concreto a introdução de uma alínea no artigo 19.º, dando à Federação Nacional das Cooperativas Leiteiras (não existentes em 1979) a função de garantir a compensação entre zonas dos encargos do 1.º escalão, e a exclusão de um artigo 22.º que previa um regime de exclusivo para o abastecimento de leite pasteurizado, e tudo o mais consta do Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio, que está em vigor. Não vemos, por isso, vantagem em estarmos a discutir este projecto de lei, porque nada de inovador nos traz, estando até em muitos pontos ultrapassado, pois o regime de exclusividade de recolha em Portugal pressuporia a alteração das regras da CEE, pois o sistema de funcionamento do Milk Marketing Board não se adapta ao nosso país.
Mas nós, sociais-democratas, não temos dúvidas que o cooperativismo possibilita a colocação colectiva do leite, qualquer que seja a sua forma de utilização, proporcionando uma política de organização de mercado a nível europeu. Neste campo, oferece-se às uniões e federações de cooperativas desempenhar um papel principal na execução de operações que só serão rentáveis quando processadas a elevados níveis de laboração. A diversificação e qualidade dos produtos fabricados e respectiva comercialização só terão a beneficiar do sistema.
A actividade das associações terá de processar-se em condições de compatibilidade com a actividade da indústria privada, de acordo com as disposições constitucionais e de acordo com a Comunidade Económica Europeia, devendo as associações de produtores actuar como agentes moderadores de mercado. Será este o melhor processo de defender os interesses do consumidor.
A consecução dos objectivos expostos que se consideram não estarem no diploma em discussão só sentirá efeitos se as acções a desenvolver nos diferentes sectores forem devidamente programadas e coordenadas ao longo do tempo, oferecendo as indispensáveis garantias ao sector produtivo, a fim de não quebrar o incentivo desejado.
A vigilância do cumprimento das disposições legais será outro aspecto que deve ficar claramente estabelecido, mormente o que se refere à qualidade do leite como matéria-prima, por forma a conduzir ao máximo aproveitamento, quer para consumo, quer para industrialização e, consequentemente, à obtenção de produtos de reconhecida qualidade.
Comecei por dizer que tudo tinha um princípio. Quero também dizer-lhes, Srs. Deputados, que tudo também tem um fim ou, se quiserem, uma finalidade. Neste caso, o PCP queria liderar este processo. Não vai conseguir, mas alguns progressos já fez, pois tem vindo a tentar a integração do seu projecto.
Bom esforço, Srs. Deputados, pois em breve a Europa estará com todos.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado Vasco Miguel, no preâmbulo da intervenção que formulou, V. Ex.ª tentou fazer pressupor que a nossa iniciativa legislativa era, mais uma vez, uma tentativa para retirar ao Governo a possibilidade de legislar em tal matéria.
Ora, certamente que o Sr. Deputado tem uma noção errada dos calendários e do tempo. Quando o Governo fez aprovar o Decreto-Lei n.º 138/79 já há muito tempo que o projecto de lei do PCP tinha sido apresentado nesta Assembleia da República para ser discutido, só que ainda não tinha sido agendado.
Mas em relação ao tempo actual não resisto a colocar a seguinte questão: não sei se o Sr. Deputado Vasco Miguel é inocente - não acredito que o seja -, mas o que V. Ex.ª esteve a dizer na sua intervenção é que me parece ser a demonstração mais cabal da «politiquice pacóvia». O Sr. Deputado vem para aqui dizer que o PCP está a tentar «meter» uma legislação que até é igual àquela que existe. Porém, nós próprios dissemos precisamente que há poucas diferenças nesse aspecto e registámos apenas algumas melhorias.
Contudo, o problema não é esse. Acontece que com esta nossa iniciativa pretendemos transferir a iniciativa legislativa do âmbito de um decreto-lei para uma lei desta Assembleia para que todo o processo negociai da adesão à CEE e para que todas as medidas do Governo estejam subordinadas à decisão legislativa deste Parlamento. É, pois, preciso que isto se entenda e o Sr. Deputado Vasco Miguel sabe-o perfeitamente.
Mas por que é que isto é necessário e por que é que propomos esta iniciativa? A questão da imposição, para a adesão à CEE, da alteração do regime de exclusividade de recolha, concentração e abastecimento de leite é uma falsa questão. A Comunidade nem sequer se teria oposto a isto se não tivessem havido negociadores portugueses a quererem ser mais papistas que o Papa, mais antimonopolistas que os negociadores da Comunidade e a serem eles a apelidar a organização da lavoura como sendo uma estrutura monopolista.
Durante a intervenção que produziu parece que V. Ex.ª esteve mais interessado em defender os industriais de lacticínios que propriamente os produtores e as organizações cooperativas. Ora, gostaria de chamar a atenção para o facto que bastará comparar a evolução da estrutura produtiva, a evolução da produtividade e a evolução da organização dos produtores nas áreas organizadas com a evolução das áreas desorganizadas, onde praticamente apenas intervém a indústria. São áreas distintas, Sr. Deputado! A organização cooperativa, a recolha e concentração exclusiva por parte das cooperativas estão no âmbito de uma actividade que cabe restritamente no sector primário e não tem nada a ver com o âmbito da actividade industrial. Não se podem subordinar os interesses da produção aos interesses de uma indústria que labora cerca de 16 % do total do leite produzido neste país; não se pode ameaçar de gerar uma situação de total ruptura no abastecimento público; não se pode correr o risco de termos quebras de produção que voltem a colocar este país na situação de há 8 anos atrás.
Ora, os senhores, com essas falsas argumentações, estão a ser coniventes com uma situação que de facto se pode verificar. O Sr. Deputado veio aqui falar em legislação do Governo para defender as cooperativas, para defender a exclusividade? Chamo-lhe a atenção, Sr. Deputado, para o facto de que o grupo que se está a criar para tratar da alteração legislativa tem o único intuito de, pura e simplesmente, acabar com a exclusividade da recolha e concentração do leite por parte