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I SÉRIE - NÚMERO 82

mentos, tanto mais que as cooperativas e as respectivas uniões já demonstraram à sociedade que são os melhores gestores dos seus próprios recursos.
Em segundo lugar não podemos deixar de referir que a explosão do movimento leiteiro foi acompanhada por 2 fenómenos interessantes: o primeiro refere-se a uma verdadeira recuperação económica dos produtores que, com técnicas adequadas, viram subir a sua produção de leite graças ao sector de serviços médico-veterinários e higio-sanitários que a preços quase simbólicos lhe passaram a ser fornecidos.
O segundo, uma verdadeira revolução cultural na medida em que os produtores, permeabilizados primeiro a técnicas científicas de reprodução agro-pecuária, rapidamente as transferiram ou adaptaram a novos hábitos de vida em aspectos tão decisivos como a alimentação, a higiene, a escolaridade e a aquisição de diversos meios áudio-visuais que os foram progressivamente pondo em contracto com o mundo exterior aos estreitos limites do seu lugar ou da sua aldeia.
15to sem falar das inúmeras feiras, visitas guiadas, excursões e trocas de experiência que as cooperativas promoveram e promovem.
Por isso se regista este interessantíssimo fenómeno, que à sua maneira ajudou e ajuda a vencer as trevas do obscurantismo e do passado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esclarecido o sentido do apoio do MDP/CDE ao diploma em discussão, questões há, porém, em que dele nos afastamos. Desde logo desejávamos referir-nos às medidas de apoio técnico e financeiro que vêm referidas nos artigos 2.º e 4.º do diploma.
Entendemos que é nociva a dispersão dos apoios por diversas zonas da Administração Pública.
Com a concentração de tais serviços ganharia a Administração em termos de coordenação e burocracia e ganharia o sector cooperativo pela facilidade de contactos, celeridade na resolução dos problemas e equidade na atribuição dos subsídios e financiamentos.
Tal organização podia e devia ser participada pelo sector cooperativo cujos representantes teriam funções necessariamente deliberativas, mas sobretudo fiscalizadoras para que não mais existissem neste sector filhos e enteados.
Sugerimos que os delegados a nomear deviam sê-lo pela aplicação do método de Hondt à recolha e concentração leiteira de cada cooperativa e respectivas uniões.
Assim sendo ficaria garantida a democraticidade da escolha, por um lado, e a representatividade dos delegados, por outro, estimulando-se ainda formas superiores de cooperativismo, designadamente através da criação de novas uniões.
Técnicos do MDP/CDE vêm desde há muito tempo estudando a classificação do leite especial, a que se refere o artigo 16.º do projecto de lei.
Trata-se de regulamentação que não contribui para incentivar o produtor para conseguir leite de melhor qualidade. A exigência da produção em função de certo tipo de exploração deveria antes, em nosso entender, ser substituída pela exigência das característica,, do produto.
Por isso é que entendemos que deveriam ser legalmente fixadas as características do leite especial, em que se entendesse ao nível de gorduras, volume proteico e carga de antibióticos.
Tal linha de pensamento e actuação possibilitaria ainda a produção do leite especial em salas de ordenha colectiva, para tanto bastando que o leite ali recolhido tivesse as características que legalmente lhe seriam atribuídas.
Cremos que seria esta mais uma forma de homenagear, fortalecendo, um sector a quem o País deve grandes e desinteressados serviço.
Assim entregaremos, na discussão na especialidade, uma proposta de alteração que concretizará esta linha de pensamento.
Por tudo o que se referiu, o MDP/CDE irá votar favoravelmente na generalidade o projecto de lei n.º 433/III, com a segura convicção de que se trata de um diploma que salvaguarda os legítimos interesses dos produtores e dos consumidores, representando um travão ao oportunismo e à especulação dos que apenas defendem a «ganhuça», sem sequer se preocuparem com a salubridade deste produto alimentar essencial.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Fadigas.

O Sr. Leonel (Fadigas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que aqui estamos a apreciar, apresentado pelo PCP, virá consagrar por via parlamentar o sistema já em vigor para a produção, recolha e concentração de leite, mas introduz-se uma rigidez que o actual sistema prudentemente evitou. Não acrescenta nada de essencial à legislação existente, não melhora qualitativamente, na prática, os mecanismos em vigor, o que o torna perfeitamente inútil.

Este projecto de lei consagra, no entanto, o exclusivo da função de recolha e concentração de leite às cooperativas de produtores, chegando ao ponto de, nas áreas onde não existam, atribuir as mesmas funções à Administração Pública, excluindo assim qualquer outra alternativa. Outra não é a leitura que se tem do disposto no artigo 5.º, cuja filosofia naturalmente recusamos.
Aliás, também o disposto no artigo 23.º leva a lógica daquele sistema às últimas consequências, isto é, ao ponto de obrigar que as infra-estruturas de recolha, transporte e concentração que pertençam a outras entidades que não às cooperativas de produtores ou à Administração Pública venham a ser por estas utilizadas, coercivamente, haja ou não acordo. É isto que na prática diz o artigo 23.º Esta concepção rígida de organização económica inviabiliza, ainda, as modificações que o processo de integração europeia vai implicar na estrutura produtiva do sector.
O bom senso aconselha, aliás, a sua flexibilização e não rigidez que agora se pretende consagrar. No fundo estaríamos, se este projecto de lei fosse aprovado, a criar uma unicidade cooperativa; recorde-se que, nos termos do projecto de lei, até a outras formas de associações de produtores ficaria vedada esta actividade e a própria auto-organização do sector.
Estamos, pois, perante a retoma de concepções de organização económica de Estado que recusamos desde há muito.
É por isso que a aprovação deste projecto de lei pela Assembleia da República mais não seria do que a