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24 PE MAIO DE 1985

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adulterada. Mas para isso a própria Constituição estabelece os prazos normais. Não podemos andar per-mantemente a suscitar a questão da revisão constitucional pois, a nosso ver, isso não favorece a estabilidade de que o partido de V. Ex." tantas vezes se reclama.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Villhema de Carvalho (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 13 de Março de 1984, os Srs. Deputados Lucas Pires e Nogueira de Brito, apresentaram na Assembleia da República uma proposta de resolução visando a assunção, por parte deste orgão de soberania, de poderes extraordinários de revisão da Constituição.

Havia decorrido, àquela data, menos de ano e meio sobre a promulgação da Lei n.º 1/82, através da qual se pôs fim, numa base de alargado entendimento partidário, ao chamado período transitório da Constituição, ao mesmo tempo que nesta se introduziram alterações justamente saudadas em geral, quer pelos partidos que constituíram a extinta AD, quer pelos partidos que constituíram a Frente Republicana e Socialista.

É conhecida a posição que assumimos, quer no processo de revisão, desencadeado, aliás, pelo projecto que a ASDI apresentou em 23 de Abril de 1981, quer no debate da mencionada proposta de resolução, a qual teve lugar na sessão plenária de 13 de Junho do ano findo.

Recordou-se então, naquele debate, que o CDS se congratulara vivamente com a aprovação do decrto de revisão da Constituição; revisão que considerou «de um modo geral bem feita», «globalmente positiva e satisfatória» e ainda «correspondente a quase todos os objectivos por que o CDS e a Aliança Democrática se bateram».

O Sr. César Oliveira (UEDS): — Era outro tempo!

O Orador: — Outros tempos, outras palavras, afinal esquecidas pelo partido de onde provinham, ao reerguer de novo a bandeira da revisão da Constituição, como se esta fosse a fonte de todos os males e dificuldades (umas reais, outras imaginadas) do nosso viver quotidiano.

O debate então travado, não pôs, porém, o CDS em maior sossego e menos de l ano volvido, aqui nos achamos confrontados com nova proposta de resolução para que a Assembleia da República assuma poderes extraordinários de revisão constitucional, proposta esta assinada não já só por 2 deputados, como a anterior, mas por 9, entre os quais se não conta, todavia, o Sr. Deputado Lucas Pires. Distracções...

Risos.

A originalidade desta proposta de resolução, consiste' em não apresentar qualquer originalidde em relação à anterior.

De facto, feito o seu cotejo vê-se que se desdobram nas mesmas 7 alíneas os objectivos fundamentais que a propugnada revisão visaria alcançar, sem alteração de uma só palavra ou vírgula que seja.

Não há, assim, objectivos novos trazidos ao debate reduzido, como de resto se tem visto, à repetição e ao reassumir de posições já conhecidas.

Não se nega ao CDS a legitimidade de renovar a sua iniciativa anterior, quanto à assunção de poderes extraordinários de revisão da Constituição por parte desta Assembleia mas, tratando-se, como se trata, de um processo para a abertura do qual se tornam indispensáveis 4/5 de votos dos deputados em efectividade de funções, sendo esse número de votos impossível de reunir, numa prudente avaliação, perguntamo-nos o que faz correr o CDS? Trata-se de uma obsessão política? Cumprimento de promessa eleitoral ou de outra natureza? Mero voto de peregrinação ou romaria anual? Ou convicção segura de que o interesse nacional o exige, em termos de excepcionalidade quanto ao tempo e forma não compadecente com a normalidade de processo?

Vamos admitir que o CDS é inspirado intérprete desse interesse e que se propõe, na sua persistência de água a bater na rocha, a convencer 4/5 da Câmara. Está o CDS mobilizado para votar com os seus 30 deputados a proposta de resolução que nos apresenta? Aqui está um bom desafio ao seu poder de convencer.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há um tempo de fazer leis e há um tempo de as cumprir.

A consciência da sua obrigatoriedade, ou não chega a adquirir-se, ou degenera, sempre que o legislador é o primeiro a ser infiel ao tempo normal de vigência das leis.

Tão nefasto é a uma sociedade o imobilismo do Direito que a rege, quanto a sua constante mobilidade.

Isto é assim a respeito de todas as leis e é-o, por maioria de razão, quanto à Constituição, que é a princesa, no sentido de primeira, de todas as leis que constituem a nossa ordem jurídica.

Esta é já uma razão forte em que assenta o nosso posicionamento em relação ao proposto processo extraordinário de revisão da Constituição.

Mas será que a Constituição enferma de tais males ou os provoca, na vida portuguesa, que se imponha, ex abrupto, a sua revisão?

Da Constituição, tem-se dito o que Maomé não disse do toucinho:

Canhão de um exército em marcha;

Raiz de exclusões sucessivas;

Arma de agressão;

Semente de uma revolução totalitária;

Instrumento persecutório;

Tesoura ao serviço do Estado;

Fêmea de uma revolução macho... etc.

Risos.

Oh, quanto é rica a língua portuguesa ao permitir a construção de tanto disparate!

O Sr. César Oliveira (UEDS): — Muito bem!

O Orador: — Não se podem tomar mais a sério, embora sendo mais sérias, certas acusações que se lhes fazem.

De facto, quando continua a propalar-se o seu suposto carácter instrumental, de «via para o socialismo», esquece-se que hoje, o «socialismo», nos termos constitucionais, não é já uma meta da sociedade portuguesa, mas apenas uma das possibilidades, ao lado das demais