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24 DE MAIO DE 19§5 3199

O Orador: - E tornou-se, assim, evidente, que os «melhores dias» não têm nada que ver com a sonhada revisão da Constituição mas com as características concretas e reais, da política que este Governo e os anteriores têm posto em prática.
A revisão da Constituição não passa de um bluff para ocultar a falência das sucessivas políticas governativas contra Abril e contra a Constituição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS afirma, no seu projecto de resolução, que «o espírito da Revolução de Abril está morto».
Trata-se de uma evidente confusão dos desejos do CDS com a realidade. Pura confusão!
O espírito da Revolução de Abril está vivo e bem vivo e não há forças capazes de o enterrarem. O que mais uma vez morrerá é a aspiração do CDS de rasgar a Constituição de Abril. O que mais uma vez morrerá, nesta Primavera de 1985, como na Primavera de 1984, é o projecto de resolução n.º 43/III, de destruição da Constituição. Morrerá de morte natural, fenecerá, como as rosas de Malherbe, condenado à vida efémera das ilusões restauracionistas.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Oliveira.

O Sr. João Paulo Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ciclicamente, através de um dos seus afloramentos institucionais, a direita que temos aparece a tomar o pulso à Assembleia da República, com vista a desencadear um processo de revisão constitucional. Reprovamos-lhe ter, mais uma vez, erigido o Parlamento em palco de uma iniciativa que, dada a ausência dos consensos imprescindíveis para levar a cabo uma revisão constitucional, se confina a uma acção de propaganda, mas não lhe regateamos a perseverança no combate nem, obviamente, a legitimidade para o travar.
Se arredarmos o pecado oportunista de ter, na Constituinte, votado a favor de uma sociedade sem classes, haveremos de reconhecer ainda a coerência do CDS - e também a do PSD, se arredarmos outros pecados como os de, nas mesmas circunstâncias históricas, ter aplaudido os preceitos consagrando a transição para o socialismo e a irreversibilidade das nacionalizações - nesta prova por etapas, cuja meta consiste, afinal, em descaracterizar o regime saído do 25 de Abril, em escavacar o sistema constitucional vigente e, ao redor dessa bandeira, em aglutinar a direita que a revolução desnorteou.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Correia Afonso foi, há pouco, esclarecedor a este respeito: não repugna ao PSD rasgar a Constituição. As dúvidas nesta matéria provêm exclusivamente da especulação sobre quem será o herói da cruzada, pois os candidatos multiplicam-se e o último parece ser sempre o mais bem fadado: o Dr. Lucas Pires, o Prof. Adriano Moreira ou o Prof. Freitas do Amaral... agora com a muleta do Prof. Cavaco Silva.
Em 1982, a Aliança Democrática seleccionava, no armário dos supostos remédios para a crise, a revisão constitucional. No termo desta primeira etapa, dir-se-ia ter sido atingida meta razoável e para durar uns anos, julgando pelas declarações dos responsáveis centristas e sociais-democratas. O CDS confessava ter alcançado quase todos os seus objectivos, reconhecia que, não sendo embora o casco novo, o vinho era outro; o PSD proclamava que o texto constitucional revisto era representativo das mais caras aspirações dos Portugueses e prevenia que não era impeditivo da realização de políticas económicas capazes de levar a cabo o dimensionamento adequado do sector público, privado e cooperativo. Espíritos ingénuos viram nisto a saciação dos apetites restauracionistas e prepararam-se para descansar de revisões constitucionais até 1987, baseados na convicção sensata de que as Constituições não têm, como a plasticina, de permanentemente se oferecer ao capricho de modeladores furiosos. Enganavam-se de todo, conforme viria a demonstrar-se e os mais avisados previam.
A extinção do Conselho da Revolução, posteriormente a Lei de Delimitação dos Sectores, entre outras mezinhas às quais a direita atribuía a virtude de tirar o País dos seus múltiplos apertos, não encerravam nenhuma das virtualidades que a direita lhes emprestara. Assim era porque os males do País não estavam, como não estão, no texto constitucional; a direita, porém, fingiu ver insuficiência onde só havia despropósito, e quis mais.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - É verdade!

O Orador: - Em 1982, o CDS ocupou esta Assembleia com o debate de uma iniciativa idêntica à que hoje examinamos. Dispensado já, pelos novos tempos, de sacrificar no altar da sociedade sem classes, o CDS encontrou-se publicamente consigo próprio e anunciou lapidarmente o óbvio: que estava farto de «excessos de universalismo igualitários de tudo e para todos». Ontem como hoje, o CDS tomava o pulso à Assembleia. O líder parlamentar do PSD, com singular clarividência, reconhecia que a Constituição não pode ser culpabilizada pela crise e chamava infantil à intenção do CDS. Imolando-se a um estatuto de menoridade política, votou, porém, a favor da investida centrista. Não primou pela coerência, mas refulgiu às luzes de uma aliança que o bloco central atrapalhava.
Passou l ano e a direita reincide, nas mesmas condições de antecipada derrota, com o mesmo discurso de grosseira mistificação, enriquecido pelas circunstâncias de momento, a responsabilizar agora, com ladina desfaçatez, o Mercado Comum pela necessidade de revisão constitucional, tremendo embuste que não se cansa de propalar aos quatro ventos.
A revisão das leis laborais que tem no actual primeiro vice-presidente da Comissão Política do PSD um intrépido cavaleiro andante, e das leis agrárias; a lei de segurança interna, a lei das rendas, são o aperitivo de uma refeição previstamente copiosa. A nova direcção do PSD anuncia já que vai requintar o festim.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo estratégico anunciado pelo CDS é o de remover o socialismo - como se o poder fosse socialista; o seu propósito imediato é reconstruir a Constituição- como se a Constituição estivesse em ruínas, como se rever um texto constitucional pudesse assimilar-se à ruptura com a sua essência; a razão para isto estaria em que, dizem, já ninguém acredita na Constituição - como se repetidos actos eleitorais não demonstrassem o contrário; a prova da incapacidade constitucional reside em