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12 DE JUNHO DE 1985

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razão -, tenha acabado por determinar as suas posições fundamentalmente por questões que tinham a ver com as próximas eleições presidenciais.

Vozes do PSD: - Não é verdade!

O Orador: - Pela nossa parte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não pensamos que haja muitas soluções possíveis. Não será difícil imaginar que, ao fim e ao cabo, elas se reduzem a duas: ou a dissolução imediata da Assembleia da República ou a designação de um novo governo.

Pela nossa parte - dissemo-lo já e quero aqui reafirmá-lo - somos contrários à dissolução imediata da Assembleia da República, por duas razões fundamentais, embora outras possam ser invocadas. Primeiro, porque não temos nenhumas razões para admitir - e admitimos perfeitamente que outra possa ser a opinião de outros partidos e de outros Srs. Deputados, dado que não há aqui métodos para uma medida concreta do que será a realidade futura - que eleições antecipadas conduziriam a um quadro parlamentar fundamentalmente diferente do actual. Mas para além desse facto e talvez mais importante do que ele, as eleições antecipadas afiguram-se-nos como uma grave hipoteca sobre o mandato do futuro Presidente da República. Dir-se-á que nada o impede, se for essa a sua vontade, de no início do próximo ano dissolver de novo a Assembleia da República, respeitados apenas os comandos constitucionais que impedem a dissolução nos primeiros 6 meses de funções de uma nova Assembleia. Formalmente é assim, mas ninguém ousará negar que a dissolução representará, neste momento, uma importante condicionante à liberdade de acção do futuro Presidente da República.

Daí, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que em nosso entender a primeira tentativa de procura de uma solução deverá ser buscada no actual quadro parlamentar. De acordo com os comandos constitucionais, deveria o Sr. Presidente da República propiciar a apresentação a esta Assembleia de um novo governo e, no respeito pelos comandos constitucionais e pelo actual quadro parlamentar, deveria em nosso entender sondar com esse objectivo o partido que tem nesta Assembleia a maioria absoluta. Esse governo deveria apresentar-se a esta Assembleia tão rapidamente quanto possível para que ela pudesse julgar o seu programa naquele período em que o Presidente da República estará ainda na plena posse dos seus poderes, e esta Assembleia, consequentemente, no pleno exercício das suas responsabilidades. 15to é: um tal governo deveria ser submetido, em nosso entender, a esta Assembleia no período em que o Presidente da República a poderá ainda dissolver para que cada um de nós e cada partido possa, na plenitude do seu mandato, assumir as responsabilidades de viabilizar ou inviabilizar esse governo, não se escudando numa situação que, determinada por comandos constitucionais, transcenderia a vontade de cada um de nós e a própria vontade do Presidente da República.

Falar-se neste momento, como já ouvimos falar, em governos de gestão até às eleições presidenciais parece-nos ser de todas a solução pior e a mais irresponsável, porque a não se dissolver a Assembleia da República, a não ser empossado um governo no quadro parlamentar actual significaria um governo de gestão não por 3 meses nem por 6 meses mas, pelo menos, por 1 ano, porque na melhor das hipóteses só daqui por 1 ano haveria um novo governo. O País não está em condições de suportar a existência de um executivo em condições precárias durante cerca de 1 ano.
Não sendo possível viabilizar no actual quadro parlamentar um novo governo, assumindo cada um de nós e cada um dos partidos a responsabilidade de o inviabilizar, então não teríamos, pela nossa parte, nenhuma objecção em dizer que a solução possível seria a dissolução da Assembleia da República. Não estamos por isso contrários, em quaisquer circunstâncias, à dissolução da Assembleia. O que dizemos é que ela só deverá ter lugar quando esgotadas as hipóteses de solução no actual quadro parlamentar.
Pela nossa parte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com perfeita consciência do que significa quantitativamente o voto dos deputados da UEDS, mas tendo também perfeita consciência de que o voto de cada deputado não tem apenas um significado quantitativo, tem também um significado qualitativo sem o que seria esvaziar de sentido o mandato de cada um de nós, estamos dispostos a viabilizar um governo de iniciativa do PS sob reserva, como é óbvio, de conhecer esse governo e o seu programa.

Aplausos da UEDS e do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Beiroco pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, é para fazer pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Só que o Sr. Deputado Lopes Cardoso não dispõe já de tempo para responder.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, eu conceder-lhe-ei, do tempo do meu partido, o tempo necessário para que ele me possa responder.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, ouvi a sua exposição, compreendo as suas preocupações e a sua posição, mas há no entanto uma questão concreta que gostaria de lhe colocar.
Entende o Sr. Deputado Lopes Cardoso que o Presidente da República deve indigitar um primeiro-ministro, mesmo que não tenha indicações concretas da viabilidade de um governo passar nesta Câmara? 15to é: entende o Sr. Deputado Lopes Cardoso quê antes de uma hipótese de dissolução o Presidente da República deve sempre tentar verificar, aqui no Parlamento, se há quaisquer condições para que um governo possa passar? Ou, se das consultas que o Presidente da República nos termos constitucionais faz aos partidos político resultar claramente que não há condições parlamentares para que um governo do tipo do que o Sr. Deputado referiu possa passar na Câmara, o Presidente da República, nesse caso, não deve poupar mais esse adiamento ao País e tomar, portanto, as decisões que são da sua competência, mas sem passar por essa tentativa? 15to tanto mais que sabemos o tempo que normalmente demoram a formar os governos, os prazos parlamentares para a discussão do programa e sabemos