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3531 - 22 DE JUNHO DE 1985

Este inquérito não me parece susceptível de discussão aqui, nesta Assembleia. Foi um inquérito demoradamente discutido em Comissão de Inquérito, teve pois uma discussão profunda, séria e serena da qual resultou um relatório que foi aprovado por unanimidade.
Não percebo qual o âmbito que o senhor quer dar à sua intervenção: talvez ganhar aqui o que não ganhou lá dentro, pois as conclusões são tão claras e não falam em nada do que o senhor ali da tribuna disse.
Nestes termos a sua intervenção parece-me despropositada. Sr. Deputado, diga o que pensa sobre a matéria a que se destinava o inquérito, diga o que disse na Comissão, diga o que consta dos relatórios da Comissão. Isso é que é importante.
Quanto às acusações pessoais que aqui veio fazer, sabe muito bem que não eram do domínio deste inquérito. Se quiser inquirir pessoalmente as pessoas, peça inquéritos pessoais, mas não peça inquéritos no âmbito do processo de liberalização porque as conclusões deste inquérito são claríssimas e não tocam, em nada, nos aspectos a que o senhor se referiu. Parece-me despropositada a sua intervenção, parece-me que este relatório foi elaborado em termos sérios e não merecia ser tratado e desvirtuado desta maneira, como o senhor fez dali de cima daquela tribuna.

Aplausos de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rogério de Brito, se desejar responder já ao
Sr. Deputado Vasco Miguel, tem a palavra.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que, apesar de o Sr. Deputado Vasco Miguel ter dito aqui que ouviu com muita atenção a minha intervenção, concluiu-se que, se ouviu com atenção, ouviu mal. E vou dizer porquê: é que, em primeiro lugar, a minha intervenção não pôs em questão a idoneidade, isenção e qualidade do inquérito e das conclusões a que chegou a Comissão. É bom que isto esteja presente.
O que eu disse - isso sim - foi o seguinte:
Sem minimizar a importância do relatório e conclusão em apreço, importa relevar o facto de, por ter prevalecido o conceito de que à Comissão não caberia apreciar o fundamento político do processo de liberalização, o inquérito - na nossa opinião - ficou condicionado e amputado, ignorando que actos irregulares, dolosos ou corruptores imputados a indivíduos assentam em ligações pessoais destes a empresas e governos, interpenetram-se e são susceptíveis de influenciar e responsabilizar governos e as suas medidas de política.
Isto nada tem a ver com o menor respeito pela isenção do inquérito e pelas conclusões a que se chegou e isso está claramente explícito na minha intervenção.
Segunda questão: o Sr. Deputado Vasco Miguel referiu que aquilo que eu disse na minha intervenção não tem nada a ver com as conclusões do relatório. Sobre isto, devo dizer-lhe que até tem muito a ver porque, muito do que eu disse, está implícito nos relatórios sub-sectoriais anexos ao relatório conclusivo, que foi lido há pouco no Plenário.
Não quero ser excessivamente longo mas, apesar disso, sempre chamaria a sua atenção para alguns - poucos - aspectos do relatório:
Conhecidas as intenções do Governo de liberalizar o comércio de cereais, surge simultaneamente a intenção da constituição de uma sociedade, a LUSOGRAIN, cujo objectivo seria a importação, exportação e comércio de cereais e cujos sócios eram as multinacionais Louis Dreyfus e a Sammateus Holding e o Dr. Pais de Sousa.
A iniciativa da constituição da sociedade LUSOGRAIN partiu da referida Louis Dreyfus.
O Dr. Pais de Sousa, em Fevereiro de 1980, desligou-se do conselho de administração da EPAC e integrou-se, como sócio, na LUSOGRAIN.
Em meados de 1980, simultaneamente com a apresentação no Instituto do Investimento Estrangeiro do pedido de constituição da LUSOGRAIN (11 de Fevereiro de 1980), é assinado um protocolo de constituição de uma nova sociedade - a INTERGRAIN -, cujos sócios seriam a LUSOGRAIN e empresas moageiras que, só por si, detinham cerca de 10% do mercado nacional de moagens.
Foi na mesma altura assinado um acordo entre os sócios da INTERGRAIN, em que os moageiros associados se comprometiam a adquirir 80% da matéria-prima importada.
Estas sociedades, ainda sem personalidade jurídica, começam a ser consultadas pêlos grupos de trabalho que o Governo constituiu e às quais são pedidos pareceres conducentes à liberalização de cereais. É também consultada, para o mesmo efeito, a empresa CONTILUSO, associada da multinacional Continental.
Foram também realizadas reuniões entre a INTERGRAIN e membros do Governo.
Apesar de ter caducado tal autorização legislativa, foi publicada legislação referente à liberalização do comércio de cereais, logo em momento em que o não poderia ter sido.
Em Novembro de 1980, mediante parecer favorável da Secretaria de Estado do Comércio Interno, o Instituto do Investimento Estrangeiro concede autorização para a constituição da LUSOGRAIN.
cr) Não foram acautelados os interesses dos pequenos moageiros;
b) Apenas foram chamados a participar no processo a CAP, a ANPOC e as UDAS, pelo que não foram considerados os interesses e os pontos de vista tutelados por outras entidades representativas da lavoura organizada;
Os diversos contactos havidos entre os grupos de trabalho e membros do Governo, por um lado, e a LUSOGRAIN, por outro, não se coadunam com a afirmação feita pelo engenheiro Cardoso e Cunha, perante a Comissão, de desconhecimento da constituição daquela empresa, etc.
Limitei-me a dar mais alguns elementos que me pareceu serem úteis para a compreensão deste processo.