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3526 - I SÉRIE - NÚMERO 95

isto parece ser um ponto importante! - que os 150$ que os trabalhadores rurais pagam incidem sobre preços constantes desde Dezembro de 1979. Isto significa que l SOS pagos em 1979 não são 150$ pagos em 1985. De facto, em termos reais, a contribuição dos rurais tem diminuído e, portanto, para manter o mesmo valor nominal, isto é, para manter o mesmo valor em termos de inflação, obviamente que os 1SOS de 1979 não poderiam hoje ser 150$ Até por essa razão se justifica uma actualização das contribuições dos trabalhadores e empregadores agrícolas.

O Orador: - Sr. Deputado, foi aqui denunciado que os 150$ ficaram ultrapassados na medida em que este governo, este defunto governo, apontou para a passagem de 150$ para 790$. Ora, isso vem agravar, substancialmente - como já aqui referi -, a situação desses rurais. E deve-se ter também em conta que as reformas dos rurais são baixíssimas, são reformas de miséria.
Sr. Deputado, já há muito que se pretende agravar ainda mais a situação dos agricultores e dos rurais, já há muito que se fomentam leis contra algumas das regalias que os agricultores e os rurais tiveram depois do 25 de Abril. Há muito que se tem agravado toda esta situação!
Penso que não é digno - e afirmo-o mais uma vez! - para aqueles que trabalham, que se sacrificam (e que muitas vezes até nem têm trabalho), serem obrigados a pagar no sentido em que aponta esta lei, mesmo sem trabalharem. Esta situação é gravosa, é escandalosa!
O Sr. Deputado diz que se deviam reajustar determinadas situações. Pois que se reajustem, mas que sejam ouvidas as organizações dos trabalhadores, dos sindicatos de forma a que ao fazerem-se leis não se façam nos gabinetes mas ouvindo, realmente, aqueles que sofrem, que vivem e que sentem na pele estas realidades.
Isto é que se devia fazer, Sr. Deputado!

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passando ao período da ordem do dia o seu primeiro ponto tem a ver com a discussão e votação do Relatório do Inquérito Parlamentar n.° 4/III, resultante da Resolução n.° 12/84 da Assembleia da República sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas.
Entretanto, vou prestar uma informação preliminar aos Srs. Deputados: em relação a este inquérito há 3 sub-relatórios parcelares, tendo em vista, cada um deles, o comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas.
Há depois um único relatório global, que abrange todos os outros, e só esse - por uma questão de comodidade - irei pedir ao Sr. Deputado Secretário para ler à Câmara.

O Sr. Secretário (Roleira Marinho): - É o seguinte:
Comissão Eventual de Inquérito sobre o Processo de Liberalização do Comércio de Cereais, Ramas de Açúcar e Oleaginosas. - Relatório e conclusões. - O Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 93, de 9 de Julho de 1981,
publicou, a pp. 3119 e 3120, um pedido de inquérito parlamentar sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas, apresentado pêlos Grupos Parlamentares do PS, da ASDI e da UEDS, e, a pp. 3120 a 3122, idêntico pedido de inquérito parlamentar, apresentado pêlos Grupos Parlamentares do PCP e do MDP/CDE.
Na reunião plenária da Assembleia da República de 16 de Outubro de 1981 iniciou-se a apreciação dos dois pedidos de inquérito parlamentar aos actos do Governo e da Administração, no que se refere aos processos relacionados com aquelas liberalizações.
Continuada a discussão nas reuniões dos dias 27 e 29, procedeu-se à sua votação na sua reunião plenária deste último dia.
O pedido apresentado pêlos Grupos Parlamentares do PS, da ASDI e da UEDS foi aprovado por unanimidade, enquanto o pedido apresentado pêlos Grupos Parlamentares do PCP e do MDP/CDE foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e com os votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE, da UDP e do Sr. Deputado Cardoso e Cunha (PSD).
Constituída a Comissão Eventual de Inquérito sobre o Processo de Liberalização do Comércio de Cereais, Ramas de Açúcar e Oleaginosas, iniciou--se o inquérito, mas, face à dissolução da Assembleia da República, ficou longe do seu termo.
Na actual legislatura, os Grupos Parlamentares do PCP e do MDP/CDE retomaram o processo, apresentando um novo pedido de inquérito parlamentar.
A Assembleia da República, pela Resolução n.° 12/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 70, de 23 de Março de 1984, deliberou, por unanimidade, constituir uma comissão eventual encarregada de proceder a inquérito sobre a liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas, com a seguinte composição:
4 deputados do Grupo Parlamentar do PS; 3 deputados do Grupo Parlamentar do PSD; 2 deputados do Grupo Parlamentar do PCP; 2 deputados do Grupo Parlamentar do CDS; l deputado do Grupo Parlamentar do MDP/CDE; l deputado do Agrupamento Parlamentar da UEDS; 1 deputado do Agrupamento Parlamentar da ASDI.
Pêlos respectivos grupos e agrupamentos parlamentares foram indicados para integrarem a Comissão Eventual de Inquérito sobre o Processo de Liberalização do Comércio de Cereais, Ramas de Açúcar e Oleaginosas os seguintes Srs. Deputados:
Almerindo da Silva Marques (PS); José Maria Roque Lino (PS); Luís Abílio da Conceição Cacito (PS); Alexandre Monteiro António (PS); Fernando dos Reis Condesso (PSD); Fernando José R. Roque Correia Afonso (PSD);