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22 DE JUNHO DF 1985

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mitam uma resposta eficaz às exigências cada vez maiores no que respeita ao apuramento, adaptabilidade e produtividade dos cultivares. Questão que tem que ver com a deficiente qualidade-tipo da produção nacional, resultado da fraca qualidade das variedades colocadas à disposição dos produtores.
Tentar justificar toda esta situação, que estrangula a actividade produtiva na agricultura, como uma consequência da rigidez do sistema de comercialização para o trigo e as oleaginosas, é querer escamotear o facto, inquestionável, de que não estando os cereais secundários, tal como muitos outros produtos agrícolas, designadamente o milho, sujeitos ao referido regime, nem por isso deixam de ter os mesmos ou agravados problemas.
Outra das justificações apresentadas por este e pelo anterior governo, é a de que o elevado grau de artificialismo introduzido administrativamente na formação dos preços, desde a produção até ao consumidor, tem vindo a provocar uma nítida separação entre a economia dos cereais importados e a dos provenientes da produção nacional. A isto se chama confundir as causas com os efeitos.

Pausa.

Por certo que esta intervenção não interessará a muitos dos Srs. Deputados, particularmente àqueles para quem não importa a dignidade do Estado e o seu eventual comprometimento com fenómenos de corrupção e de cedência a interesses que nada têm a ver com os interesses nacionais. Certamente que não estão muito interessados em ouvir.
Isto mostra a qualidade deste Parlamento!

Aplausos do PCP.

E mais uma vez se coloca a questão do que terá isto a ver com o regime de comercialização. É que a separação entre a economia dos cereais importados e a dos provenientes da produção interna resulta, sobretudo, dos impactes da baixa produtividade da nossa produção e da confrontação entre o seu acentuado défice e os excedentes dos mercados externos.
O artificialismo da formação dos preços resulta e está na razão directa dos factores de estrangulamento inerentes à produção, bem como da estrutura do consumo e do proteccionismo ao grande comércio e indústria.
Os problemas que se colocam em relação ao trigo e às oleaginosas nada têm que ver com o sistema de comercialização que tem vigorado, nada têm que ver com a EPAC ou o IAPO, nem tão-pouco podem ser analisados isoladamente; porque eles têm tudo que ver com as políticas agrícolas que têm asfixiado, elas sim, a nossa agricultura.
Quanto aos argumentos de ordem jurídica, eles residem no pressuposto de que o chamado «monopólio» detido pelas empresas públicas não se compatibilizam com as normas jurídicas da CEE. Mas vejamos se assim é: de acordo com o Tratado de Roma, no artigo 37.º, n.º 1, é estabelecido:

Os Estados membros adoptarão progressivamente os monopólios nacionais com carácter comercial, por forma a que, no fim do período de transição, seja assegurada nas condições de abastecimento e de colocação a exclusão de qualquer discriminação entre os nacionais dos Estados membros.

Todavia, são sobejamente conhecidas as excepções a este princípio. No 14.º Relatório Geral sobre as actividades da Comunidade Europeia em 1980, no seu artigo 90.º, admite-se como limite ao princípio da submissão às regras da concorrência «a realização do direito ou de facto de missão particular» das empresas, no caso daquelas que «estão encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral».
São exemplos desta excepção na CEE a organização estatal de recolha de leite na Grã-Bretanha, os exclusivos do álcool e do tabaco na Otália e do tabaco na França.
Temos assim que por um lado a alteração ao regime nacional de comercialização de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas não constitui uma imposição irrecusável. A este propósito, aliás, recorde-se que durante a discussão do processo de liberalização na Assembleia da República em Julho de 1981, o Partido Socialista (então na oposição) defendia que a «a adesão à CEE não obrigaria a pôr fim ao exclusivo comercial detido por qualquer empresa, e que relativamente ao comércio interno não haveria igualmente qualquer impedimento legal na Comunidade quanto à existência de empresas com a exclusividade de mercado.

Por outro lado, o processo negocial de adesão à CEE, mesmo que incorrectamente conduzido, e o longo período de transição acordado não justificava nem justificam a pressa e as medidas propostas pelos governos, principalmente quando elas não têm sido acompanhadas por alterações económicas e administrativas que permitissem ou permitam controlar efectivamente o processo e salvaguardar os interesses económicos do Estado e do País em geral.
Chegamos assim ao cerne da questão.
É que, não tendo sido minimamente fundamentadas as razões de ordem económica e jurídica que justificassem ou justifiquem a opção política, somos levados à conclusão de que as actuações governamentais da AD e do PS/PSD a mais não têm respondido que às pressões exercidas por grupos económicos, onde sobressaem: as multinacionais, que através da sua associação com grupos de pressão nacionais, têm desempenhado um papel decisivo no processo, e os interesses pessoais, que interligados a interesses de grupos e de partidos, servem a estratégia de domínio de um sector vital da nossa economia, por parte de dois ou três oligopólios.
Oligopólios que ficam com a porta aberta para conquistar o mercado à produção nacional, designadamente através de acordos com moageiros, de tipo «protocolo Intergrain». As multinacionais e suas representantes poderão ainda, com pouco capital e quase sem pessoal, obter lucros elevadíssimos através de mero jogo bolsista, deixando ainda de estar sujeitas a concursos públicos nas vendas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em todo o processo de liberalização encontram-se fortes interesses pessoais de indivíduos que tiveram e têm um papel importante no processo e que assumiram e assumem papel de destaque a nível governamental e a nível das empresas públicas.
Pode-se afirmar que todos os personagens mais directamente envolvidos no processo ocuparam e ou ocupam posições estratégicas nos principais pontos da cadeia: empresas públicas, governo, indústria, importação-exportação.