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1 SÉRIE - NÚMERO 95

b) .Área das raptas de açúcar. - Proce-
deu-se à entrada dos três operadores privados - refinarias - nó mercado com antecipação em relação às percentagens do mercado previamente fixadas pelo próprio Governo. A AGA fez para os três operadores privados a transferência de contratos de compra a prazo que havia ela mesmo firmado antes;

Área das oleaginosas. - Foi realizada a liberalização do sector, tendo havido uma actuação do Governo que não foi a sugerida pelo IAPO, já que este pretendia que a autorização para os operadores actuarem deveria ser dada apenas depois de regularizadas as situações de débito desses operadores perante o TAPO;

4) Torna-se necessário que o Governo determine o apuramento das situações financeiras do passado entre, por um lado, os operadores privados e, por outro, a AGA, o TAPO e a EPAC, em especial nas áreas da ramas de açúcar e das oleaginosas. Em complemento e pela interdependência, idêntico apuramento com o Fundo de Abastecimento deverá ser determinado pelo Governo.

Palácio de São Bento, 23 de Abril de 1985. O Presidente da Comissão, Almerindo da Silva Marques.

O Sr. >Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que intervim nesta Comissão como vice-presidente, não me sinto habilitado a continuar a presidir aos trabalhos do Plenário.
Pedia, pois, a S. Ex. 1 o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano o favor de me substituir.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, após ter sido efectuada a leitura do relatório, está aberto o debate.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e conclusões da Comissão Eventual de Inquérito sobre o Processo de Liberalização do Comércio de Cereais, Ramas de Açúcar e Oleaginosas, que hoje é presente ao Plenário da Assembleia da República, culmina um longo processo iniciado em Julho de 1981, com os pedidos de inquérito parlamentar apresentados pelo Grupos Parlamentares do PCP e do MDP/CDE, e pelo PS, ASDI e UEDS.
Esta iniciativa, que não se concretizaria na fase de inquérito em consequência da dissolução da Assembleia da República, viria a ser retomada na actual legislatura, na sequência de novo pedido de inquérito apresentado agora pelos Grupos Parlamentares do PCP e do MDP/CDE.
As conclusões a que a Comissão de Inquérito chegou confirmam muitas das suspeitas por nós formula-

das quanto à actuação irregular, dolosa ou corruptora por parte de membros de governos e agentes da Administração.
Não irei reproduzir aqui todas as conclusões obtidas sobretudo nos relatórios das subcomissões da especialidade, na medida em que certamente esses relatórios estarão à disposição de todos os Srs. Deputados e dos órgãos da comunicação social.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sem minimizar a importância do relatório e conclusões em apreço, importa relevar o facto de estas estarem longe de abranger toda a amplitude do problema. Isto porque, ao prevalecer o conceito de que à Comissão não caberia apreciar o fundamento político do processo de liberalização, o inquérito ficou irremediavelmente condicionado e amputado, ignorando que os actos irregulares, dolosos ou corruptores, imputados a indivíduos, assentam em ligações pessoais destes a empresas e governos, interpenetram-se, e são susceptíveis de influenciar e corresponsabilizar governos e as suas medidas de política.
Com efeito as medidas de política adoptadas ao longo deste processo de liberalização não podem ser admitidas de forma simplista como resultantes de uma mera opção política. Em todo o processo é visível a influencia de exigências e pressões de grupos sócio-político-económicos que importaria exemplificar e analisar e delas retirar conclusões, não sendo dispiciendo, no âmbito deste inquérito, avaliar do grau de sujeição dos governos a interesses estranhos e antagónicos aos interesses do País.
Neste sentido será oportuno ainda tecer algumas considerações.
Os argumentos aduzidos pelos governos que mais decisivamente influenciaram este processo de liberalização, tutelado pelo PSD, são de ordem económica, jurídica e política. Vejamos cada um deles: os argumentos de ordem económica assentam na tentativa de pretender estabelecer uma relação directa entre o incremento da produção e da qualidade e a referida liberalização do comércio como se desta dependesse aquela. É uma falsa questão!
Com efeito, não é possível, com um mínimo de seriedade, ver no regime de comercialização que tem vigorado para o trigo e oleaginosas um factor impeditivo, ou mesmo condicionador, do desenvolvimento do sector produtivo na agricultura.
Senão, vejamos:
Uma das justificações avançadas é a de que o referido sistema de comercialização constitui um factor inibidor, dado que a rigidez que o caracteriza tem vindo a distorcer a afectação dos recursos naturais e a condicionar a melhoria da qualidade da produção agrícola e dos produtos transformados.
Nada mais falso. Primeiro, porque é exactamente o facto de a intervenção das empresas públicas seguir uma política que coloca as importações como uma complementaridade da produção interna, que tem permitido salvaguardar esta, assegurando o seu escoamento e a sua colocação no mercado (e todos sabemos da resistência que, particularmente a grande indústria moageira, tem oferecido à aceitação da produção nacional, a pretexto da sua inferior qualidade).
Depois, porque as baixas produções e produtividades são uma consequência directa da falta de uma política de ordenamento e fomento agrícola; da ausência de uma adequada e dinâmica política de investigação e experimentação aplicadas e da divulgação, que per-