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3846 I SÉRIE — NUMERO 102

6) Ainda se reconhece o direito aos funcionários do quadro geral administrativo que se encontrassem a desempenhar funções em regime não definitivo a serem providos, a título definitivo, para o lugar que viessem desempenhando, por simples deliberação dos órgãos do município.
Assembleia da República, 5 de Julho de 1985. — Os Deputados do PSD: António Roleira Marinho — Machado Lourenço — Marques Mendes.
Declaração de voto
O Grupo Parlamentar do PCP votou negativamente o conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.° 116/84, pelo sentido globalmente negativo que tais alterações revelam. As pequenas precisões de carácter positivo e de melhoria do texto referem-se às perspectivas de carreira que se introduzem para os chefes de secretaria das assembleias distritais e no acesso a chefes de repartição e a alguns normativos referentes à extinção do quadro geral administrativo e ao regime de transição desses trabalhadores para os lugares dos quadros próprios dos municípios.
Mas, no essencial, manteve-se, pela rejeição feita, por parte do PS, PSD e CDS das propostas de substituição e eliminação apresentadas, nesse sentido, pelo Grupo Parlamentar do PCP, o nodal do Decreto-Lei n.° 116/84 e designadamente:
a) A «legislação» dita «especial» aplicável aos Municípios de Lisboa e Porto;
b) Uma terminologia falsamente imbuída de técnica de gestão, manifestamente pretensiosa e não definitória, como a utilizada no artigo 3.° com a epígrafe geral «Princípios de gestão de serviços»;
c) Não ficou assegurada a participação dos trabalhadores na definição das «regras de mobilidade entre os quadros» e é mantido o conceito, não definido nem consolidado, de zonas de média e extrema periferia, como se refere no artigo 5.°;
d) Manteve-se, também, o preceito —artigo 6.° — de as autarquias serem campo de aplicação dos decretos sobre excedentes na Administração Pública central;
e) Manteve-se no conjunto de disposições sobre pessoal dirigente (artigo 7.°) para além da possibilidade de permanência por tempo indeterminado do «director do projecto municipal», a preferência pêlos diplomados do CEFA, não tendo sido aceite a indicação de diplomados «por institutos oficiais de formação especializada, em condições a regulamentar», o que é discriminatório;
f) Manteve-se, ainda, no conjunto de disposições sobre os Gabinetes de Apoio Técnico (artigo 9.°) um dispositivo de intervenção da administração central, em formas menos correctas e de pendor intervencionista;
g) Manteve-se a opção fundamental sobre o limite das despesas efectuadas com o «pessoal do quadro» e com o «pessoal em qualquer outra situação», potencíando-se, assim, o recurso ao despedimento de trabalhadores;
/i) Manteve-se que o «desrespeito pelo disposto no artigo 10.°» se considera «ilegalidade grave, constituindo fundamento para a dissolução do órgão ou órgãos responsáveis por tal facto», o que sublinha o carácter de tutela administrativa que se pretende dar ao Ministério da Administração Interna;
/) Foi rejeitada, pelo PS, PSD e CDS, a proposta presente, pelo Grupo Parlamentar do PCP, de os projectos de regulamentação do decreto-lei, deverem ser objecto de prévia consulta aos municípios e aos trabalhadores através das suas associações sindicais;
j) Manteve-se o mapa l do Decreto-Lei n.° 116/84, não sendo alterados os valores que impedem a totalidade dos municípios de criar estruturas orgânicas adaptadas às necessidades desses municípios.
Assembleia da República, 5 de Julho de 1985. — Pelo Grupo Parlamentar do PCP, Anselmo Aníbal.
Declarações de voto relativas à votação final global da proposta de lei n.° 77/III enviadas ã Mesa para publicação.
A ASDI votou favoravelmente a Lei das Rendas.
A Lei das Rendas que esta Casa acaba de aprovar é uma atitude positiva.
Positiva porque será factor de racionalização do mercado. Trará confiança ao sector, pois permitirá a animação do sector da construção civil.
A prazo, conseguir-se-á mais racionalidade e justiça social na política de habitação.
Racionalidade no mercado, porque permitirá elevar as rendas antigas que estão abaixo da justa medida e pela oferta gerada, conseguir-se-á a redução das rendas que estão acima daquela justa medida.
Justiça social porque prevê a atribuição de subsídios de renda às famílias de fracos recursos económicos.
A Lei das Rendas permitirá corrigir a situação injusta que o País tem vivido. De facto, hoje são beneficiadas as famílias já instaladas, penalizando as famílias recém-formadas, os jovens casais, as famílias que chegam às grandes cidades.
Justiça social e também solidariedade. Porque a nova lei prevê a atribuição de subsídios especiais em particular aos deficientes. Uma das propostas que o meu agrupamento viu acolhida em sede de especialidade pela Comissão Parlamentar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu agrupamento parlamentar votou favoravelmente a Lei das Rendas.
Ela, por si só, não resolverá o problema da habitação em Portugal, mas ajudará a solucioná-lo.
Problema de habitação que será resolvido se houver uma estratégia articulada para o seu combate. Onde o Estado, o poder local, a iniciativa privada e as cooperativas serão os elementos motores dessa transformação.
Ela passará pela dinamização de auto-construção na linha do diploma sobre a habitação evolutiva e de auto-acabamento, como modalidade de grandes potencialidades e baixos custos; por uma poli-