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5 DE JULHO DE 1985 3847

tica de apoio às cooperativas de construção de habitação, pela recuperação da intervenção estatal na produção de habitação social. Passa também pelo reforço da intervenção autárquica na construção (nesta linha importa uma intervenção reguladora no mercado de terrenos, conseguindo-se a aquisição e infra-estruturação de terrenos destinados a reserva urbanística dos municípios). Conseguir-se-á, assim, o controle de preços dos terrenos, elemento essencial no controle do custo final da habitação.
Por último, importa sublinhar a necessidade de uma política de crédito ajustada à aquisição de casa própria.

O Deputado da ASDI, Rúben Raposo.

Declaração de voto relativa à proposta de lei n.° 77/III

1 — O sector de construção, assume, na economia portuguesa, algumas características específicas.
Sendo uma indústria cujo peso no produto nacional bruto tem vindo, ao longo do tempo, a manter-se a níveis relativamente baixos, não há dúvida da sua contribuição para o crescimento económico, quer como sector produtivo que é, quer pela sua aptidão para a satisfação de necessidades essenciais e ainda pelo forte efeito de arrastamento sobre os outros ramos industriais, a sua capacidade de absorção da mão-de-obra e o curto intervalo de resposta a estímulos.
São ainda dados de facto, indubitáveis, o ser a componente habitação a principal parcela do mercado de construção.
Ora, se nos anos sessenta, o reordenamento territorial da população portuguesa e a sua concentração nos grandes centros urbanos — praticamente com apenas Lisboa, Porto, Setúbal, Aveiro e Braga a crescerem de população — alterou substancialmente as necessidades habitacionais nesses centros, determinando um agravamento nas condições de alojamento, em especial da população de menores recursos, a década de 70 ainda mais deteriorou a situação.
Para além, da instabilidade política que caracterizou o período de 1974-1977 e das alterações estruturais que o 25 de Abril ocasionou, o regresso dos retornados e o quase encerramento do mercado de trabalho europeu aos emigrantes portugueses determinaram, e ao mesmo tempo, o avolumar súbito dos níveis de procura e das necessidade habitacionais e a ruptura do modelo económico em que assentava o sistema de construção e oferta de habitações.
Baixaram, nomeadamente, níveis de produtividade, aumentaram encargos financeiros das empresas (com salários e juros derivados do recurso ao crédito), diminuíram as remessas dos emigrantes canalizadas para o sector.
O cada vez mais alto custo do produto impede de facto, assim, a crescentes camadas da população o acesso a uma habitação condigna.
2 — As políticas seguidas para obviar a tal situação procuraram, essencialmente, basear-se na alteração do modelo financeiro de suporte ao sector de habitação, visando-se através da criação de sistemas de crédito, com juros bonificados, incentivar-se a aquisição de casa própria.
Só que o mercado habitacional, vocacionado para a casa própria, não se afigura suficiente para a reanimação do sector e os sinais de «esgotamento» do modelo de suporte financeiro são evidentes.
A revisão do regime do arrendamento urbano aparece, assim, como uma forma, digamos natural, de incremento da poupança e dos capitais com destino à habitação.
3 — Assim sendo como é, a proposta de lei tinha plena justificação e constituía ainda um primeiro passo para a introdução, no regime do arrendamento urbano, do conceito de renda justa, isto é, dos elementos definidores dos valores máximos das rendas em novos arrendamentos, como dos elementos de actualização periódica dos arrendamentos antigos, inserida ainda numa política de rendimentos, pressupondo a institucionalização de um subsídio familiar de renda.
O facto de, simultaneamente, não se posiciorïarem outras políticas constituía, naturalmente, uma limitação.
Com efeito, e sem preocupações exaustivas, uma política de solos, alterações dos regulamentos e padrões de construção, o estabelecimento de «contratos--programas», garantindo níveis mínimos de realização, a padronização de componentes e elementos destinados à construção, a formação de mão-de-obra do sector, a revisão da política de crédito, o apoio do cooperativismo, a regulamentação de hospedagem doméstica, retirando-a do mesmo passo do sector da economia paralela, constituem um conjunto do que poderia ser uma política de habitação digna desse nome.
O caso de hospedagem é, aliás, paradigmático, mal se concebendo como não foi considerado e como, por exemplo, se encarará a atribuição de subsídios de renda em tais casos.
A eficácia da alteração da lei das rendas para a recuperação dos imóveis degradados ou a animação do sector é, por assim ser, e considerada isoladamente, pelo menos duvidosa.
4 — Às razõs sucintamente expostas em favor da proposta de lei acresce uma outra, mal se percebe porquê deveriam ser os proprietários de prédios urbanos a suportar os custos de uma política social de habitação e a ver congelados — nalguns casos há 40 anos — os seus rendimentos.
Consequentemente, e mesmo numa visão naturalmente céptica quanto aos benefícios previsíveis da proposta de lei, os argumentos a favor desta justificam o voto favorável que na generalidade lhe concedemos.
Penso que tal situação de partida se agravou e inverteu durante o período de trabalho em Comissão e até à subida a Plenário da proposta entretanto votada na especialidade.
Na verdade, se o acto de repartição se refere essencialmente aos outros, e se afirmar a solidariedade de todos na utilização das riquezas da terra é proclamar que no uso concreto que delas faz o homem deve ter em conta os outros, se «quem possui, possui para todos» (na velha fórmula cristã de exprimir a função social da propriedade) não podem ser soluções de liberalismo económico as adoptadas em relação a algo, tão ligado à vida dos homens, como a sua própria habitação.
Em meu entendimento, a proposta de lei, tal como saiu da Comissão, é apenas a consagração de uma solução liberal diluída no tempo, deixando ao mercado, tornado inteiramente livre ao fim de algum prazo, a resolução dos problemas.
O mesmo é dizer que beneficiando os mais fortes e abandonando os mais débeis à sua sorte.