O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JULHO DE 1985 3841

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.° 105/III.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Para fazerem declarações de voto, inscreveram-se os Srs. Deputados Rúben Raposo, Manuel Rebelo de Sousa, Manuel Lopes, Raul Castro e Manuel António dos Santos.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Rúben Raposo.

O Sr. Rúben Raposo (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão Parlamentar de Trabalho e a Assembleia da República estão de parabéns.
Estão de parabéns, porque a Comissão elaborou e esta Casa aprovou uma boa lei. A Lei do Balanço Social.
Uma lei que significa o virar de página em muitas empresas.
Uma lei que se inscreve na construção de uma sociedade democrática em Portugal.
Democracia que começa nos locais de trabalho e de residência.
Democracia que tem a ver com o direito à informação e à participação.
Esta lei visa dar conteúdo à noção de responsabilidade social. Visa melhorar a gestão de recursos humanos e a gestão das unidades produtivas.
Com a lei, ganham as empresas, ganham os empresários e os trabalhadores, ganha todo o País.
Com a lei que acabámos de votar, Portugal acerta o passo pela Europa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, nos trabalhos em sede de especialidade, na Comissão Parlamentar de Trabalho, definiu-se com maior precisão o conceito de responsabilidade social.
Definiram-se as fórmulas que quantificam, que avaliam o grau de cumprimento da responsabilidade social.
Do que vimos afirmando são exemplo os quadros do anexo A e do anexo B, que estão apensos à presente lei.
Nos referidos quadros passará a ser inscrita a informação referente ao emprego, às despesas com o pessoal, às condições de higiene e segurança, à formação profissional e cultural, às relações de trabalho e à acção social.
Informação que permitirá o conhecimento e tratamento das variáveis sociais, suficientemente determinados e quantificados. Passará a ser possível uniformizar conceitos e métodos de cálculo. Permitirá também a elaboração de medidas mais adequadas no âmbito da política legislativa e da administração do trabalho. Daí a lei ter previsto a remessa do Balanço Social ã Inspecção de Trabalho e Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho.
A Comissão Parlamentar fixou dois modelos de Balanço Social. Um modelo mais exigente. Outro menos exigente.
O Balanço Social mais exigente, onde se obriga a que maior informação seja publicitada, será elaborado pelas empresas públicas, pelas empresas com 33,5 % ou mais de capital participado pelo Estado e pelas empresas com mais de 500 trabalhadores. O outro modelo de Balanço Social menos exigente será elaborado pelas empresas com mais de 100 e menos de 500 trabalhadores. Fixou-se, também, o número mínimo de 100 trabalhadores para que uma empresa seja obrigada à feitura do Balanço.
Assim, a Comissão decidiu baixar o número de trabalhadores de 200 para 100. Conseguiu-se, assim, um maior número de empresas que irão ser avaliadas em termos de responsabilidade social. Tal resulta do facto de sermos um país de pequenas e médias empresas, mais pequenas que médias. Com efeito, 70 % do novo tecido industrial é constituído por pequenas e médias empresas, responsáveis pela criação de riqueza e de elevado volume de emprego.
Estabeleceram-se, por último, três momentos diferidos para entrada em vigor da lei. Para as grandes empresas, o ano de 1986. Para as empresas com 200 a 500 trabalhadores, o ano de 1987. Para as empresas com mais de 100 trabalhadores e menos de 200 trabalhadores, o ano de 1988.
Tal encontra a sua justificação porque somos de opinião que se trata de uma boa lei e que se deseja que seja factor de mudança, de inovação, que traga melhorias à gestão das empresas e por isso importa que se dê tempo às empresas mais pequenas para fazerem os ajustamentos necessários.
Por tudo aquilo que vimos afirmando, votamos favoravelmente a Lei do Balanço Social.

Aplausos da ASDI e do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): — Sr. Presidente, as condições em que votámos não eram as melhores e, portanto, tivemos algumas dificuldades em definir a nossa posição de voto. Nesse sentido, rectificava a nossa posição, dizendo que o Grupo Parlamentar do CDS se( absteve na votação do projecto de lei 105/III.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Soares Cruz, para efeitos de registo, V. Ex.ª já fez a declaração. Mas é apenas para efeitos de registo, uma vez que a votação já foi realizada.

O Sr. Soares Cruz (CDS): — Sr. Presidente, para evitar novamente estas situações, agradecia a V. Ex.ª que apenas pusesse em votação quando na sala estivessem, de facto, reunidas as condições necessárias para o efeito.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Soares Cruz, antes de pôr à votação este projecto de lei fiz quatro ou cinco apelos para que isso acontecesse.

O Sr. Carlos Lage (PS): — É verdade!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rebelo de Sousa.

O Sr. Manuel Rebelo de Sousa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou favoravelmente o projecto de lei n.° 105/III, apresentado pela ASDI à Assembleia da República, pelas seguintes razões fundamentais:
Em primeiro lugar, porque o estipulado no sobredito projecto poderá contribuir para uma adequada informação acerca da afectação dos recursos humanos disponíveis à esfera produtiva da economia nacional;
Em segundo lugar, porque a iniciativa legislativa em causa permitirá uma maior transparência ao nível dos