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3836 I SERIE — NUMERO 102

No entanto, a pressa do seu agendamento só mostra que não confiam na futura maioria que vai haver nesta Casa.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Oradora: — Mas esta votação é também um espelho, um exemplo mais, dos resultados da aliança do PS com o PSD e da política de direita, uma política contra o povo, contra os trabalhadores, contra as classes e camadas mais pobres da população.
Mas esta votação é também uma profunda injustiça, pois acaba de ser aprovada pelo PS, PSD e CDS, uma lei que visa pôr a pagar mais quem menos tem, e que não é uma lei qualquer de um ligeiro aumento das rendas de casa. E uma lei brutal, incomportável socialmente, que, se vier a ser aplicada, criará problemas gravíssimos e dramáticos a juntar mais questões às famílias, às centenas de milhares que já hoje não têm um tecto.
Pois este Governo e esta maioria, todos em dissolução, a única medida que deixam como obra sua, a somar à lista das carências habitacionais, é o aumento brutal das rendas de casa.
Dissemos já, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que esta lei não provoca uma qualquer actualização! É uma inaudita violência contra os cidadãos mais carencia-dos — os inquilinos, a favor dos senhorios.
Na verdade, se a proposta do Governo era, já de si, grave, na votação na especialidade, com os votos do PS, PSD e quase sempre do CDS, foi agravada ainda mais e a lei é hoje ainda pior.
Mas a proposta que há pouco acabámos de votar, apresentada pelo PS visa apenas, na véspera de um acto eleitoral, enganar mais uma vez as pessoas.
Trata-se, apenas, de congelar a aplicação de um dos aspectos mais brutais desta íei, a correcção extraordinária, para depois do acto eleitoral.
Isto é, se a lei fosse votada tal e qual como veio da Comissão da especialidade, na véspera das eleições, os inquilinos receberiam uma carta do senhorio, contendo o valor da correcção extraordinária das rendas de casa. Assim, fica o cutelo pendente para, logo a seguir às eleições, o PS pôr em vigor a lei, se tiver força para isso.
É uma tentativa de enganar mais uma vez os cidadãos.
Mas nós estamos conscientes que os Portugueses não se deixarão enganar por mais esta manobra, esta al-drabice, do Partido Socialista.
Votámos a favor dessa proposta e votaríamos sempre, nem que fosse uma vírgula, desde que melhorasse esta proposta de lei.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Oradora: — Votaríamos favoravelmente sempre qualquer proposta que visasse adiar, nem que fosse por 8 dias, esse brutal aumento sobre os inquilinos, que é a correcção extraordinária.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

A Oradora: — Mas esta lei, se entrar em vigor logo a seguir às eleições, não vai libertar casas, vai, sim, provocar despejos.
Vejamos alguns dos aspectos do conteúdo real daquilo que o PS, o PSD e o CDS acabaram de votar.
Esta lei faz aumentar anualmente todas as rendas. Rendas «livres», rendas condicionadas, rendas sociais, todas, todos os anos aumentarão em valor entre três quartos e a totalidade do índice de preços no consumidor.
Isto é, mais do que os valores que tem havido para as rendas já descongeladas, e mais que a proposta inicial do Governo que cifrava esta taxa em dois terços. Mas outra malfeitoria introduzida na especialidade foi estabelecer-se que todos os arrendamentos mesmo os antigos podem ser feitos em regime de renda livre. Como o PCP desde sempre afirmou a renda condicionada existe apenas como o ponto de partida mínimo dos senhorios.
Mas na especialidade o PS, o PSD, e o CDS, ainda introduziram os contratos de arrendamento a prazo. É uma vergonha, pois o PS já tinha no seu «currículo» os contratos de trabalho a prazo, agora acrescenta-lhe os arrendamentos a prazo. Felizmente para o País, quem está a prazo, neste momento, é o Governo e a Assembleia da Republica.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

A Oradora: — Mas esta norma quer dizer que se esta lei entrar em vigor as pessoas que alugaram uma casa, não sabem que ao fim de 5 anos o senhorio lhes exige o dobro ou o triplo da renda, ou lhes diz simplesmente rua... E no entanto o princípio da renovação obrigatória do contrato vem da I República como um elemento decisivo para a segurança do tecto dos cidadãos. E na proposta do Governo vinha inicialmente que o contrato era de 7 anos e a Comissão da Assembleia da República, com os votos do PS, PSD e CDS estabeleceu que ao fim de 5 anos o inquilino pode ser posto na rua sem qualquer indemnização, sem qualquer recurso.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Ë um escândalo!

A Oradora: — É esta violência, esta brutalidade, tão distante da realidade de um país cheio de problemas, de portugueses vivendo em condições sub-humanas, que não pode deixar de provocar no Grupo Parlamentar do PCP, um profundo e sentido sentimento de revolta e de indignação.
Mas esta lei não se fica por aqui. A chamada correcção extraordinária, nos moldes em que é feita. — e os Srs. Deputados do Partido Socialista têm consciência disso e por isso apresentaram esta porposta para ela só entrar em vigor depois das eleições — visa a mais brutal transferência de rendimentos dos inquilinos para os senhorios. Na Comissão o PS e o PSD alargaram o âmbito da sua aplicação de 1977 para 1980.
Esta correcção extraordinária significa que há rendas de casa que sobem no primeiro ano valores da ordem dos 300% — e é isto que aconteceria aos inquilinos nas vésperas das eleições se esta proposta não tem agora entrado, mas isto vai-lhes acontecer logo a seguir — e que, por exemplo, todos os arrendamentos de 1974, em todo o País aumentam no primeiro ano 50%. E nos anos seguintes as rendas continuarão a aumentar em valores que oscilam entre 33% e 45%, se se mantiver o índice de preços nos consumidores, ou seja vez e meia o valor do chamado «coeficiente de actualização», valor que, repetimo-lo, é da inteira responsabilidade do Governo.